Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300052 52 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a empresa BUDSON SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.606.415/0001-15. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.011862/2024-01, declara: Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: UP- 09201/00110, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 82.583.220/0001-50 Nome Empresarial: Reuter Gráficos Editores S/A Endereço: Av. Patrício Lima 946, bairro Humaitá, CEP 88.704-410 Tubarão/SC. Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 8, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.011862/2024-01, declara: ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 10, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -LAIR MATEUS RODRIGUES HAHN, CPF nº 104.676.179-02, Processo nº 10909.720066/2024-25. -MATEUS CAMPOS DA COSTA, CPF nº 127.091.427-83, Processo nº 10906.044712/2024-76. -NATAN CAMILLO BERTI DA SILVA, CPF nº 131.096.549-89, Processo nº 10906.064509/2024-16. Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: GP-09201/00111, na atividade GRÁFICA, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 82.583.220/0001-50 Nome Empresarial: Reuter Gráficos Editores S/A Endereço: Av. Patrício Lima 946, bairro Humaitá, CEP 88.704-410 Tubarão/SC. Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 292, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 e dá outras providências com vistas a coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício de 2024. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e pela Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e Considerando o disposto nos incisos VII, IX e XVI do artigo 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024; Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.590 de 6 de setembro de 2000 e no inciso I do art. 11 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal; Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando o disposto no § 7º do artigo 54 da Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Divulgar o Demonstrativo do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, por fonte de recursos, e o Demonstrativo do Superávit Financeiro do exercício de 2023, segundo as classificações vigentes em 2023, que são as mesmas vigentes em 2024. Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, a metodologia de apuração do superávit financeiro será divulgada em sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 2º Com vistas a coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade deverão adotar ações para assegurar que, ao final do exercício de 2024, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes. § 1º A execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira se verifica quando o estoque de empenhos emitidos e não pagos, inclusive de restos a pagar, superam os ativos financeiros existentes, e pode ser identificada pelos valores negativos apresentados na apuração do superávit financeiro. § 2º Caso as ações necessárias à regularização da situação descrita no caput estejam fora do alcance dos órgãos setoriais, os órgãos centrais dos Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade podem ser consultados formalmente mediante justificativa técnica e fundamentada. § 3º Caso as providências necessárias para alcançar o objetivo previsto no caput estejam afetas às competências de outros órgãos não listados neste artigo, estes deverão ser informados sobre a situação para análise e manifestação. Art. 3º A apuração dos recursos oriundos de superávit financeiro, destinada à abertura de créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, ocorre a partir de apuração do balanço patrimonial do exercício anterior e não leva em consideração o dígito do grupo de fonte de recursos. Parágrafo único. O dígito do grupo de fonte de recursos cuja finalidade seja identificar recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício anterior será incorporado: I - às contas de controle de programação financeira no momento da abertura do crédito orçamentário; e II - aos ativos financeiros: a) no momento da liberação dos recursos pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira Federal, para fontes identificadas no SIAFI com parâmetro "Gera Cota STN" igual a "Sim"; e b) até o momento do empenho da despesa pelos órgãos executores ou suas respectivas unidades setoriais financeiras, para fontes identificadas no SIAFI com parâmetro "Gera Cota STN" igual a "Não". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - LDO, art. 54, §§ 6º e 7º. R$ 1,00 FONTE DE RECURSO SUPERÁVIT FINANCEIRO . 000 Recursos Livres da União 70.198.287.728,67 . 001 Recursos Livres da Seguridade Social -981.565.832,90 . 002 Atividades-fim da Seguridade Social -4.371.118.260,66 . 003 Recursos da UO para Aplicação na Seguridade Social 1.987.591.281,35 . 004 Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, Seus Dependentes e Pensionistas 903.935,11 . 005 Assistência Médico-Hospitalar dos Militares das Forças Armadas 292.547.601,36 . 006 Assistência Social e à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes 4.297.745,24 . 007 Prevenção de Acidentes de Trânsito 27.297,44 . 008 Educação Pública, com Prioridade para a Educação Básica 7.537.342.205,68 . 009 Fiscalização de Segurança do Tráfego Aquaviário 46.147.263,42 . 010 Assistência Médico-Hospitalar dos Segurados Vitimados em Acidentes de Trânsito 3.215.188,46 . 011 Destinações da Cide-Combustíveis 5.545.221.816,33 . 012 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 1.307.305.904,51 . 013 Recursos para Aplicação em Despesas de Capital do Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP 1.111.922.575,94 . 014 Recursos do Fundo Social destinados à Educação e à Saúde Públicas 5.589.346.659,84Fechar