DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.735/SNTEP/MME, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, no Edital do Leilão nº 02/2022-ANEEL e o que
consta do Processo nº 48500.000275/2024-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de instalação de transmissão de
energia elétrica, correspondente ao Lote 06 do Leilão nº 02/2022-ANEEL, de titularidade da
empresa TECP - Transmissora de Energia Central Paulistana S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
49.786.044/0001-88, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso
IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de
2023 e são de exclusiva responsabilidade da concessionária, cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação do projeto no Reidi e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A concessionária deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº
6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. TECP 
-
Transmissora 
de
Energia 
Central
Paulistana
S.A .
49.786.044/0001-88
.
DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Lote 06 do Leilão nº 02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº
15/2023-ANEEL, celebrado em 22 de dezembro de 2023).
. Descrição do Projeto
Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 06 do
Leilão nº 02/2022-ANEEL, compreendendo:
I - Substituição do Barramento GIS de 230 kV por outro de 345 kV;
.
II - Subestação Centro 345-230/88 kV - 4 x 150 MVA;
III - Subestação Centro 345-230/20-20 kV - 3 x 150 MVA + 1 x 150
MVA reserva à quente com sistema automático de substituição a
qualquer um dos transformadores principais;
.
IV - Substituição do Barramento GIS de 88 kV;
V - Substituição do Banco de Capacitores de 88 kV; e
VI - Unidades de transformação, conexões de unidades de
transformação, entradas de linha, interligações de
.
barramentos,
barramentos,
instalações 
vinculadas
e
demais
instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção,
comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
. Período de Execução
De 22/12/2023 até 22/12/2028.
. Localidade 
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens
416.214.333,29
. Serviços
110.515.978,44
. Outros
22.430.895,08
. Total (1)
549.161.206,81
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. Bens
377.714.507,46
. Serviços
100.293.250,44
. Outros
20.356.037,29
. Total (2)
498.363.795,19
R E T I F I C AÇ ÃO
Os Anexos 10 ao 29 e os Anexos 31 e 32 da íntegra da Portaria nº
2.604/SNTEP/MME, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, página 145, encontram-
se
retificados
e 
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi e nos autos do
processo.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.111, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000260/2024-56. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.480 (sete mil,
quatrocentos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Campanha 1, localizada no município de Campanha, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.112, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000261/2024-09. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.960 (seis mil e
novecentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Uberlândia 12, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.124, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000472/2024-33. Interessado: Infinity Solar Energia Lt d a . ,
CNPJ nº 35.736.702/0001-12. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Azulão - SE Palmeiras, circuito
simples, 69 kV, com, aproximadamente, 5,11 km (cinco quilômetros e onze metros) de
extensão, que interligará a Subestação UFV Azulão à Subestação Palmeiras, localizada no
município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e anexo
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.125, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005539/2023-45. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Objeto: Autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão n° 62/2001, a
implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece
os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta
Resolução 
e 
seu
Anexo 
constam 
dos 
autos 
e
estão 
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 441, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002557/2023-75, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. CNPJ nº
08.336.783/0001-90 em face do Despacho nº 1.623, de 1º de junho de 2023, que indeferiu
o pedido de retificação dos Termos de Liberação de Receita - TLR emitidos por solicitação
da Interligação Elétrica Biguaçu S.A. - IE Biguaçu. CNPJ nº 28.218.051/0001-03 relacionados
à integração da Subestação Ratones 230/138 kV ao Sistema Interligado Nacional - SIN.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 449, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.006068/1999-56, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao
pedido de reconsideração interposto pela Heidrich Geração Elétrica Ltda. CNPJ nº
04.554.491/0002-54 em face do Despacho nº 2.366, de 2023, mantendo a decisão exarada,
que conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de manutenção do desconto de
100% na TUST/TUSD da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Bruno Heidrich Neto.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 455, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48100.001017/1996-25, decide por encaminhar os autos ao
Ministério de Minas e Energia com a recomendação de deferimento do pedido de
prorrogação prazo da outorga de Concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Monte Alto,
cadastrada 
sob
o 
Código 
Único 
de
Empreendimentos 
de 
Geração
- 
CEG
UHE.PH.MG.001489-3.01, outorgada à Votorantim Cimentos S.A. CNPJ nº 01.637.895/0001-
32, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 2013; e informar o valor do Uso do Bem
Público - UBP aplicável à UHE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 502, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.004206/2012-46. Interessado: HP Energética S.A. Decisão:
Aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do rio São Benedito, sub-bacia 17,
bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, apresentados pela empresa HP
Energética, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.245.902/0001-62. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 518, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Processos nº: Listados no Anexo I. Interessados: Listados no Anexo I. Decisão:
não conhecer e negar seguimento aos Recursos Administrativos contra a Nota Técnica nº
124/2024- SCE/ANEEL e o Ofício nº 134/2024, ambos de 2 de fevereiro de 2024, haja vista
que interpostos contra atos de mero expediente ou preparatórios de decisões, bem assim
em face de informes e pareceres, nos termos do inciso V do art. 43 da Norma
Organizacional ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de
2007. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta

                            

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