DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 7, DE 21 DE FEVEIREIRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo
Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório
(AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57
da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em
21 de fevereiro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
D I R E T O R - P R ES I D E N T E
ANEXO
Processo nº: 25351.900838/2024-21
Assunto: Proposta de abertura única de processo regulatório para atualizar a
lista das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás, publicada por meio da IN nº
159, de 1º de julho de 2022.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.28 - Atualização periódica da lista das
partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para uso como especiarias.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo
impacto e dispensa de Consulta Pública (CP) por se mostrar improdutiva, considerando a
finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Relatoria: Meiruze Sousa Freitas
CNPJ: 19.358.578/0001-42
Número do Processo: 25351.161872/2023-99
Expediente: 0568806/23-9
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0132874/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 04.937.243/0008-88
Número do Processo: 25351.276153/2023-71
Expediente: 0620699/23-0
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0133012/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MAIRIBEL COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 01.949.586/0001-06
Número do Processo: 25351.465278/2012-70
Expediente: 0618283/23-4
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER 
DO
RECURSO 
POR
INOBSERVÂNCIA 
DAS
FORMALIDADES 
LEGAIS,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
0133099/24-1 
-
CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente:
BIO COSMETICOS
E INDUSTRIA
DE COSMETICOS
NATURAIS
LTDA .
CNPJ: 24.603.715/0001-05
Número do Processo: 25351.656662/2022-01
Expediente: 0628499/23-0
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0133225/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADVANCED MED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. ME
CNPJ: 21.018.237/0001-70
Número do Processo: 25351.384451/2023-34
Expediente: 0680480/23-4
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0102727/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 66.877.184/0001-80
Número do Processo: 25351.077983/2023-18
Expediente: 0694733/23-7
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0104413/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INNPORT COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA.
CNPJ: 18.845.109/0001-95
Número do Processo: 25351.346949/2023-07
Expediente: 0699428/23-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0104415/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MR SAUDE LTDA.
CNPJ: 26.386.899/0001-16
Número do Processo: 25351.353696/2023-10
Expediente: 0722930/23-2
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0104418/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SALVATORI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. ME
CNPJ: 10.454.350/0001-81
Número do Processo: 25351.452106/2023-31
Expediente: 0730472/23-0
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0104442/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FORTECARE INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 08.474.646/0001-12
Número do Processo: 25351.381353/2023-45
Expediente: 0733011/23-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0130300/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FORTECARE INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 08.474.646/0001-12
Número do Processo: 25351.394720/2023-71
Expediente: 0735645/23-0
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0104446/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LE COSMETIQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E
PERFUMARIA LTDA.
CNPJ: 00.630.511/0001-97
Número do Processo: 25351.459677/2023-04
Expediente: 0743224/23-0
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0104467/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL
CNPJ: 00.776.574/0006-60
Número do Processo: 25351.003606/2010-25
Expediente: 4818260/22-3
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-
SE 
da 
decisão 
a 
quo, 
conforme
teor 
do 
Despacho 
nº 
55/2024 
-
GGREC/GADIP/ANVISA .
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 273, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das
partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte
Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 126, de 6 de julho de 2022, Seção
1, págs. 225 e 226, que estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, passa a vigorar acrescido das partes da espécie vegetal que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, passa a vigorar acrescido dos nomes científicos de espécies vegetais que constam no Anexo II desta Instrução
Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de março de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS INCLUÍDAS NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN
Nº 159, DE 2022.
.
NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL
PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA
NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL
REQUISITOS COMPLEMENTARES
.
Abacate
frutos (mesocarpo)
Persea americana
.
Açaí
frutos
Euterpe oleracea
.
Butiá-da-serra
frutos
Butia eriospatha
.
Butiá ou coquinho-azedo
frutos
Butia capitata
.
Cacau
infrutescência 
(polpa 
dos
frutos 
e
sementes)
Theobroma cacao
.
Cajá
frutos
Spondias lutea
.
Cajá-da-mata
frutos
Spondias mombin
.
Caju
frutos e castanhas
Anacardium occidentale ou Anacardium microcarpum
.
Coco
albumen
Cocus nucifera
.
Cupuaçu
frutos
Theobroma grandiflorum
.
Figo
frutos
Ficus carica
.
Fruto-do-conde
frutos
Annona spp.
.
Goiaba
infrutescência (casca e polpa dos frutos)
Psidium guajava
.
Graviola
frutos
Annona muricata
.
Hortelã verde ou menta
folhas e ramos
Mentha spicata ou Mentha crispa

                            

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