DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 81, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta
no processo nº 50515.330132/2019-50, decide:
Art. 1º Convalidar a Portaria SUPAS nº 936, de 29 de outubro de 2020, publicada
na Seção 1, página nº 214, do Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020.
Art. 2º Excluir da Licença Operacional - LOP nº 184, da TRANS ÁGUIA TURISMO
LTDA., CNPJ nº 03.932.339/0001-14, os mercados de SÃO PAULO/SP para GOIÂNIA/GO e
UBERABA/MG, mantendo-se hígidos os demais mercados.
Art. 3º Proibir, a partir da data de publicação desta Decisão, a comercialização
de bilhetes para a linha GOIÂNIA(GO) - SÃO PAULO(SP), prefixo nº 12-0739-00.
Art. 4º Proibir, a partir da data de publicação desta Decisão, a comercialização
de bilhetes para as seções de SÃO PAULO/SP para GOIÂNIA/GO e UBERABA/MG, nas linhas
abaixo relacionadas:
I - MEDICILÂNDIA(PA) - SÃO PAULO(SP), prefixo nº 02-0056-00;
II - UBERLÂNDIA(MG) - SÃO PAULO(SP), prefixo nº 06-0566-00;
III - UBERLÂNDIA(MG) - SÃO PAULO(SP), prefixo nº 06-0566-31;
IV - UBERLÂNDIA(MG) - SÃO PAULO(SP), prefixo nº 06-0566-51;
V - ANÁPOLIS(GO) - SÃO PAULO(SP), prefixo nº 12-0740-00;
VI - ANÁPOLIS(GO) - SÃO PAULO(SP), prefixo nº 12-0740-31; e
VII - ANÁPOLIS(GO) - SÃO PAULO(SP), prefixo nº 12-0740-51.
Art. 5º Autorizar a operação dos mercados indicados nos art. 3º e 4º pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Decisão.
Parágrafo único. Na existência de bilhetes adquiridos antes da publicação desta
Decisão e com previsão de realização da viagem após o prazo de que trata o caput, a
transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos
valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da
transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº
4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 2, de 22 de fevereiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.470118/2016-12, delibera:
Art. 1º
Aplicar contra a
empresa G.M.
de Barros Eireli,
CNPJ nº
23.286.142/0001-62, as sanções administrativas de multa, no valor de R$ 19.624,40
(dezenove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), com base no item
19.3.1 do Edital, c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) meses, com base no
item 19.1.3 do Edital, c/c art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 2º Aplicar contra as empresas Agassi Artes & Bassanelli, CNPJ nº
03.084.315/0001-52, Odimilson Alves Pereira -ME, CNPJ nº 03.930.566/0001-00 e Suprir
Comércio e Serviços Ltda-ME, CNPJ nº 07.261.914/0001-55, as sanções administrativas de
multa, no valor de R$ 19.624,40 (dezenove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e
quarenta centavos), com base no item 19.3.1 do Edital, c/c art. 87, inciso II, da Lei nº
8.666, de 1993, e de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 (três)
meses, com base no item 19.1.3 do Edital, c/c art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 9, de 22 de fevereiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.406586/2019-78, delibera:
Art.
1º Aplicar
contra a
empresa
Saneape Locações
Ltda., CNPJ
nº
21.756.495/0001-53, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a União por 1
(um) ano com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c art. 1º,
inciso III, alínea "a)", da Deliberação nº 253, de 2 de agosto de 2006, e de multa no valor
de R$ 11.026,21 (onze mil, vinte e seis reais e vinte e um centavos), nos termos do art. 87,
inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c item 19.3.2, 19.4 do Edital e § 2º
do art. 1º da Deliberação nº 253, de 2006.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 4, de 22 de fevereiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.406075/2019-56, delibera:
Art. 1º Aplicar contra as empresas TEC News Eireli, CNPJ nº 05.608.779/0001-
46, e Soluções Looping Ltda., CNPJ nº 13.237.931/0001-50, a sanção administrativa de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 4 (quatro) meses, com base
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o subitem 19.3.4 do Edital, e o art.
1º, inciso I, da Deliberação nº 253, de 2 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 3, de 22 de
fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.402378/2017-38,
delibera:
Art. 1º Aplicar contra a empresa Loctemp Locação de Serviços e
Construções
Eireli,
CNPJ
nº 07.410.659/0001-65,
a
sanção
administrativa
de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 4 (quatro) meses,
com base no item 19.1.4 do Edital, c/c art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
Art. 2º Aplicar contra as empresas Inova Serviços de Mão de Obra Eireli, CNPJ
nº
06.979.037/0001-90,
Transegurtec
Tecnologia 
em
Serviços
Ltda.,
CNPJ
nº
05.956.304/0001-40, e Inove Terceirização de Serviços Eireli, CNPJ nº 12.778.433/0001-51,
a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de
3 (três) meses, com base no item 19.1.4 do Edital, c/c art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 10, de 22 de fevereiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.391253/2017-75, delibera:
Art. 1º Aplicar contra a empresa Office Service Terceirização Eireli - ME, CNPJ
nº 16.887.298/0001-33, a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com
a União pelo período de 3 (três) meses, com base no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, no art. 1º, inciso I, da Deliberação nº 253, de 2 de agosto de 2006, subitens
19.1.3, 19.1.4 e 19.3.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2017.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 1, de 22 de fevereiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.387153/2017-44, delibera:
Art. 1º Aplicar contra a empresa Interlimp Gestão de Serviços Eireli, CNPJ nº
02.415.338/0001-30, as sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar com
a União pelo prazo de 3 (três) meses, com base no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, item 19.1.3 do Edital e no art. 1º, inciso I, da Deliberação nº 253, de 2 de agosto
de 2006, anexo III do edital e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da
contratação com base no item 19.3.1 do Edital e art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, perfazendo o montante de R$ 9.126,55 (nove mil, cento e vinte e seis
reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º Aplicar contra as empresas FDS Logística e Terceirização Eireli, CNPJ nº
07.366.916/0001-09, e PP Limpeza e Conservação Ltda - EPP, CNPJ nº 13.146.946/0001-02,
as sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo
de 4 (quatro) meses, com base no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, item 19.1.3 do Edital
e art. 1º, inciso I, da Deliberação nº 253, de 2006, anexo III do Edital e, multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor estimado da contratação com base no item 19.3.1 do Edital e art.
87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, perfazendo o montante de R$ 9.126,55 (nove mil,
cento e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DG - 1, de 22 de fevereiro de 2024,
e no que consta do processo nº 50500.295670/2023-36, delibera:
Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão do Tramo
Central da Ferrovia Norte Sul, nos moldes da minuta acostada aos autos.
Art. 2º Autorizar a assinatura do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão
da Rumo Malha Central S.A.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 9, de 22 de fevereiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.347329/2017-25, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária da Rodovia Osório -
Porto Alegre S.A, para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos
apresentados, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no valor correspondente a 344,40
(trezentos e quarenta e quatro inteiros e quarenta centésimos) Unidades de Referência de
Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 19, inciso IX, da
Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013, e por ofensa ao item 224 do Contrato de
Concessão PG-016/97-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-016/97-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-016/97-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 10, de 22 de fevereiro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.192251/2017-03, delibera:
Art. 1º Não conhecer os embargos de declaração opostos pela Concessionária
Rodovia Osório - Porto Alegre (Concepa) contra a Deliberação nº 326, de 28 de setembro
de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 103, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-153/SP, sob concessão da Transbrasiliana
Concessionária 
de
Rodovia 
S.A.
Interessado:
Lazernet.com.br LTDA - ME
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.035461/2024-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-153/SP, sob
concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de ocupação no km
085+165m, no município de Mirassol/SP, de interesse de Lazernet.com.br LTDA - ME.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2a6d5o8e ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.

                            

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