DOE 23/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO
A PARTIR DE
CLAYTON CAMPOS FERNANDES
30021495 
COORDENADOR
14/08/2023
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação 
por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos 
sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº35.866, de 22 de fevereiro de 2024.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
ao servidor relacionado abaixo, com início na data indicada.
NOME
MATRÍCULA
CARGO 
A PARTIR DE
ANALUISA MACEDO TRINDADE 
3002157-6 
COORDENADORA
01/12/2023
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação 
por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos 
sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº35.867, de 22 de fevereiro de 2024.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II 
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.005554/2023-32 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ELEUTÉRIO 
SEAS
30020553 
31/10/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.868, de 22 de fevereiro de 2024.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 24001.009963/2023-21 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
HILMA ALVES DA SILVA
SESA
30003403
Data de publicação no DOE
MARJORY DOS ANJOS PESSOA
SESA
30008839
Data de publicação no DOE
RÔMULO LUIZ NEPOMUCENO NOGUEIRA
SESA
30003500
Data de publicação no DOE
CICERO DOUGLAS SILVA RUFINO
SESA
30003462
Data de publicação no DOE
CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO 
SESA
30009134
Data de publicação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
HILMA ALVES DA SILVA 
SESA
999980-1-6 
01/01/2023
MARIA DE FÁTIMA NEPOMUCENO NOGUEIRA
SESA
400142-1-7
01/03/2023

                            

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