5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 7.6. Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes 7.7. Centro Socioeducativo Patativa do Assaré 7.8. Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider 7.9. Centro Socioeducativo Dom Bosco 7.10. Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente 7.11. Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota 7.12. Centro Socioeducativo Canindezinho 7.13. Centro Socioeducativo Padre Cícero 7.14. Centro Socioeducativo de Sobral 7.15. Centro Socioeducativo Antônio Bezerra 7.16. Centro de Semiliberdade Mártir Francisca 7.17. Centro de Semiliberdade de Sobral 7.18. Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte 7.19. Centro de Semiliberdade de Crateús 7.20. Centro de Semiliberdade de Iguatu 8. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Medidas Socioeducativas 8.1. Núcleo Escola de Socioeducação Milton Carlos Lima de Oliveira 9. Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Conflitos IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 10. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 11. Coordenadoria Administrativo-Financeira 11.1. Célula de Gestão de Pessoas 11.2. Célula de Gestão Financeira 11.3. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação V - ÓRGÃO COLEGIADO • Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-2, removido da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social (SPS), por meio do Decreto nº 35.774, de 29 de novembro de 2023 e inseridos na estrutura da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) são os constantes no Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.879, de 30 de dezembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.872, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 01 SS-2 01 01 DNS-1 04 04 DNS-2 06 07 DNS-3 18 18 DAS-1 08 08 DAS-2 06 06 TOTAL 44 45 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo SS-1 01 Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo SS-2 01 Coordenador Especial DNS-1 03 Corregedor DNS-1 01 Coordenador DNS-2 07 Diretor de Centro Socioeducativo I DNS-3 15 Orientador de Célula DNS-3 03 Diretor de Centro Socioeducativo II DAS-1 04 Supervisor de Núcleo DAS-1 02 Assessor Técnico DAS-1 02 Assistente Técnico DAS-2 06 TOTAL 45 *** *** *** DECRETO Nº35.876, de 22 de fevereiro de 2024. DISPÕE SOBRE AS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV), EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o disposto na Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, alterada pelas Leis Complementares nº 218 e 227, de 03 de junho e 16 de dezembro de 2020, respectivamente, e no Decreto nº 34.844, de 05 de julho de 2022; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO as prescrições da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, art.84; DECRETA: Art. 1º Respeitado o limite do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, ficam fixadas as despesas correntes e de capital da Cearaprev, para o exercício de 2024, equivalente ao valor de R$ 30.633.906,00 (trinta milhões seiscentos e trinta e três mil novecentos e seis reais) correspondente a 0,41% (quarenta e um centésimos por cento) do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos e militares ativos, relativo ao exercício financeiro de 2023. Parágrafo único. As despesas fixadas no caput terão seu valor repartido, igualmente, entre os fundos FUNAPREV, PREVID e PREVMILITAR, insti- tuídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013, administrados pela Cearaprev, e deverão ser executadas por meio de percentual, por fundo, a ser deduzido da alíquota de contribuição patronal, conforme disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018. Art. 2º Os saldos remanescentes dos recursos previstos no artigo 1º deste Decreto, casos existentes, ao final do exercício, deverão ser remanejados, preferencialmente, para pagamento dos benefícios mantidos pelos fundos administrados pela Cearaprev.Fechar