DOE 23/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
7.6. Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes
7.7. Centro Socioeducativo Patativa do Assaré
7.8. Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider
7.9. Centro Socioeducativo Dom Bosco
7.10. Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente
7.11. Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota
7.12. Centro Socioeducativo Canindezinho
7.13. Centro Socioeducativo Padre Cícero
7.14. Centro Socioeducativo de Sobral
7.15. Centro Socioeducativo Antônio Bezerra
7.16. Centro de Semiliberdade Mártir Francisca
7.17. Centro de Semiliberdade de Sobral
7.18. Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte
7.19. Centro de Semiliberdade de Crateús
7.20. Centro de Semiliberdade de Iguatu
8. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Medidas Socioeducativas
8.1. Núcleo Escola de Socioeducação Milton Carlos Lima de Oliveira
9. Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Conflitos
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira
11.1. Célula de Gestão de Pessoas
11.2. Célula de Gestão Financeira
11.3. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
V - ÓRGÃO COLEGIADO
• Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes 
da estrutura organizacional da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado 
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-2, removido da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção 
Social (SPS), por meio do Decreto nº 35.774, de 29 de novembro de 2023 e inseridos na estrutura da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo (Seas).
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) são os 
constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.879, de 30 de dezembro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.872, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
01
01
DNS-1
04
04
DNS-2
06
07
DNS-3
18
18
DAS-1
08
08
DAS-2
06
06
TOTAL
44
45
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
SS-1
01
Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
SS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
03
Corregedor
DNS-1
01
Coordenador
DNS-2
07
Diretor de Centro Socioeducativo I
DNS-3
15
Orientador de Célula
DNS-3
03
Diretor de Centro Socioeducativo II
DAS-1
04
Supervisor de Núcleo
DAS-1
02
Assessor Técnico
DAS-1
02
Assistente Técnico
DAS-2
06
TOTAL
45
*** *** ***
DECRETO Nº35.876, de 22 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE AS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV), EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, alterada pelas Leis Complementares nº 218 e 227, de 03 de junho e 16 de 
dezembro de 2020, respectivamente, e no Decreto nº 34.844, de 05 de julho de 2022; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março 
de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO as prescrições da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que 
dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, art.84; DECRETA:
Art. 1º Respeitado o limite do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, ficam fixadas as despesas correntes e de capital 
da Cearaprev, para o exercício de 2024, equivalente ao valor de R$ 30.633.906,00 (trinta milhões seiscentos e trinta e três mil novecentos e seis reais) 
correspondente a 0,41% (quarenta e um centésimos por cento) do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos e militares ativos, 
relativo ao exercício financeiro de 2023.
Parágrafo único. As despesas fixadas no caput terão seu valor repartido, igualmente, entre os fundos FUNAPREV, PREVID e PREVMILITAR, insti-
tuídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013, administrados pela Cearaprev, e deverão ser executadas por meio de percentual, por fundo, a 
ser deduzido da alíquota de contribuição patronal, conforme disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Os saldos remanescentes dos recursos previstos no artigo 1º deste Decreto, casos existentes, ao final do exercício, deverão ser remanejados, 
preferencialmente, para pagamento dos benefícios mantidos pelos fundos administrados pela Cearaprev.

                            

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