6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Parágrafo único. Fica vedada, sob qualquer hipótese, a devolução dos saldos, de que tratam o caput, ao Tesouro estadual ou aos segurados vinculados aos fundos administrados pela Cearaprev. Art. 3º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA *** *** *** DECRETO Nº35.877, de 22 de fevereiro de 2024. ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº31.264, DE 31 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ CONSULTIVO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO a Lei nº. 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que altera a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão do Poder Executivo e sobre a Estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.355, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social – SPS; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de parcerias voltadas à qualificação do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento infantil; e CONSIDERANDO a necessidade de atuali- zação dos componentes do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará, em razão da vigente estrutura administrativa dos órgãos e entidades estaduais, aliada à necessidade da ampliação das representações no âmbito do referido colegiado, democratizando ainda mais suas discussões e deliberações; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 31.264, de 31 de julho de 2013, nos seguintes dispositivos: “Art. 1º Fica criado o Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará, com a coordenação executiva da Secre- taria da Proteção Social – SPS. …. Art. 2º … I – Secretaria da Proteção Social – SPS; …. XII – Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH; XIII – Secretaria da Igualdade Racial – SEIR XIV – Secretaria dos Povos Indígenas – SEPINCE; XV – Secretaria das Mulheres – SEM. §1º Os representantes titular e suplente serão indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade estadual. §2º O Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará será secretariado por secretário-executivo indicado pela Secretaria da Proteção Social - SPS, com as atribuições descritas no regimento interno próprio.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC Nº840/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSE ALESI LINS ANDRE, ocupante da graduação de Soldado PM, matrícula nº 300.027-2-5, por viagem em objeto de serviço à cidade de Itapipoca-CE, no dia 24 de novembro de 2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº040/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classes III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº040/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRESC. (%) TOTAL Francisco Fabio Bezerra Freire Major PM 3000104-4 III 07.01.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 77,10 **** 38,55 Andre Luiz Soares Costa Subtenente PM 7998731-X V 07.01.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 61,33 **** 30,67 Tony Basílio Mesquita de Castro Soldado PM 8000888-0 V 07.01.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 61,33 **** 30,67 Antonio Jose Pereira Reis 3º Sargento PM 8000463-X V 07.01.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 61,33 **** 30,67 Carlos Alberto Santos de Sousa 3º Sargento PM 8000635-7 V 07.01.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 61,33 **** 30,67 Clebio Dantas Pereira Filho Cabo PM 3000225-3 V 07.01.2024 A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE 1/2 61,33 **** 30,67 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº059/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classes III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar