15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.005915/2023-48 A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.005915/2023-48, CONSIDERANDO que a estagiária HERLEN PORTELA DA PONTE, tem direito a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação, no valor de R$ 8.127,57 (oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), referente a DEA - Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 8.127,57 (oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), da estagiária acima citada, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 13001.005915/2023-48. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Josane Botellho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Stella Cavalcante SECRETÁRIA-GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.005088/2023-92. A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.005088/2023-92, CONSIDERANDO que a estagiária MARISA SAMPAIO NEVES AIRES, tem direito a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação, no valor de R$ 6.465,51 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente a DEA - Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 6.465,51 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), da estagiária acima citado, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 13001.005088/2023-92. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Josane Botellho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Stella Cavalcante SECRETÁRIA-GERAL CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001- 65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que deve à LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ nº. 07.325.673/0001-60, estabelecida na Rua Fernando Farias de Melo, nº. 752, Vila Manoel Sátiro, CEP: 60.173- 480, Fortaleza/CE, a quantia de R$124.166,87 (cento e vinte e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), referente ao pagamento de repactuação relativa às diferenças das faturas dos meses de janeiro a outubro/2023, tendo em vista a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), exercício de 2023, das categorias de Tecnologia da Informação e comunicação, Asseio e Conservação e Operador Telefônico, conforme o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2022, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 05/12/2023, conforme discriminado no Processo Administrativo n.º 41001.000076/2024-98. A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Classificação Orçamentária: Manutenção-ADM-41100001.04.122.421.20189.03.339092.1.5009100000.0-52897 Manutenção-TI-41100001.04.126.421.20311.03.339092.1.5009100000.0- 127745 Finalístico-41100001.14.422.434.20680.10.339092.1.5009100000.0-126863, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos adminis- trativos para a sua consecução. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que deve à CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 07.468.050/0001-47, estabelecida na rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº. 515, Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE, a quantia de R$ 160.451,67 (cento e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), referente ao pagamento de repactuação relativa às diferenças das faturas dos meses de janeiro a outubro/2023, tendo em vista a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), exercício de 2023, das categorias de Asseio e Conservação, Telefonista e da Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme o 22º Termo Aditivo ao Contrato nº. 017/2018, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 06/12/2023, conforme discriminado no Processo Administrativo n.º 41001.000072/2024-18. A CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Classificação Orçamentária: 41100001.14.422.434.20680.10.339092.1.5009100000.0-126863, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001- 65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que deve à LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ nº. 07.325.673/0001-60, estabelecida na Rua Fernando Farias de Melo, nº. 752, Vila Manoel Sátiro, CEP:Fechar