17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA Nº62/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor AUGUSTO CESAR COUTINHO, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 1117651-9, lotado no Núcleo de Albergado - NUALB, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil e quinhentos reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0078, constante do processo NUP nº 18001024641/2023-18. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022 I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 103/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, Nº 515, Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas normas e limites prescritos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº 8.666/1993 e, na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, registrada no MTE sob o Nº CE000775/2023; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº103/2022/SAP, em decorrência do reajuste do piso salarial, conforme CCT 2023/2024 – MTE CE000775/2023 (PSICÓLOGO); IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.831,16 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura, com efeito retroativo a 01 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº 103/2022/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO PADRÃO —TRABALHO SOCIAL — PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - RECURSOS FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL CASTRO ALVES - APF: 322203-54 ESPÉCIE: CONVÉNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- FAR. PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2° da Lei 10.188/01, e do art. 3°, § 5°, da Lei 11.977/09 e Processo Administrativo nº 00321897/2024. OBJETO: Realização do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial CASTRO ALVES, cadastrado no SIAPF sob o n° 32220354, constituído de 264 (DUZENTAS E SESSENTA E QUATRO) unidades habitacionais, localizado RUA B, 100 - PAUPINA, no âmbito FAR, em conformidade com o Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento. DOS PRAZOS: DE EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (DOZE) meses, conforme PTS aprovado. DE VIGÊNCIA — O presente Convênio terá vigência de 24 (VINTE E QUATRO) meses (somar ao prazo de execução, o período, em meses, compreendido entre a assinatura deste e o efetivo início da execução), a partir da data de sua assinatura. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA utilizará o valor de sendo R$ 240.245,39 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), proveniente do FAR. PAGAMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e relatório final, com a periodicidade definida em cronograma, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos relatórios pela CAIXA. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente n° 0919.006.71212-0 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso do Trabalho Social. A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos relatórios, com o registro das atividades previstas no cronograma de atividades, conforme estabelecido no PTS, acompanhado da relação das despesas incorridas para sua execução. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA e LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO, CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CONVÊNIO PADRÃO — TRABALHO SOCIAL — PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - RESIDENCIAL JOSÉ DE ALENCAR -APF: 322201-35 ESPÉCIE: CONVÉNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- FAR. PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2° da Lei 10.188/01, e do art. 3°, § 5°, da Lei 11.977/09 e Processo Administrativo nº 00321803/2024. OBJETO: Realização do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial JOSE DE ALENCAR, cadastrado no SIAPF sob o n° 32220135, constituído de 272 (DUZENTAS E SETENTA E DUAS) unidades habitacionais, localizado RUA B, 255 - PAUPINA, no âmbito FAR, em conformidade com o Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento. DOS PRAZOS: DE EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (DOZE) meses, conforme PTS aprovado. DE VIGÊNCIA — O presente Convênio terá vigência de 24 (VINTE E QUATRO) meses (somar ao prazo de execução, o período, em meses, compreendido entre a assinatura deste e o efetivo início da execução), a partir da data de sua assinatura. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA utilizará o valor de sendo R$ 229.953,84 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), proveniente do FAR. PAGAMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e relatório final, com a periodicidade definida em cronograma, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos relatórios pela CAIXA. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente n° 0919.006.71214-6 da CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso do Trabalho Social. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA e LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO, CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 23ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023 EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002298/2023-90, quanto à solicitação de pagamento referente a 23ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassenta- mento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 23ª medição referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE- RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores –DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023.Fechar