DOE 23/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº62/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos 
do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor AUGUSTO CESAR COUTINHO, ocupante do cargo 
de Policial Penal, matrícula nº 1117651-9, lotado no Núcleo de Albergado - NUALB, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil e quinhentos reais) referente 
aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0078, constante do processo NUP nº 18001024641/2023-18. A 
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser 
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 103/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, Nº 515, 
Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas normas e limites prescritos no art. 65, inciso II, alínea “d” 
da Lei Nº 8.666/1993 e, na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, registrada no MTE sob o Nº CE000775/2023; VII- FORO: FORTALEZA/CE; 
VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº103/2022/SAP, em decorrência do reajuste do piso salarial, conforme CCT 2023/2024 – MTE 
CE000775/2023 (PSICÓLOGO); IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.831,16 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: a 
partir de sua assinatura, com efeito retroativo a 01 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições 
do Contrato Nº 103/2022/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO PADRÃO —TRABALHO SOCIAL — PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - 
RECURSOS FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL CASTRO ALVES - APF: 322203-54
ESPÉCIE: CONVÉNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- FAR. PARTÍCIPES: O GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2° da Lei 10.188/01, e do art. 3°, § 5°, 
da Lei 11.977/09 e Processo Administrativo nº 00321897/2024. OBJETO: Realização do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial 
CASTRO ALVES, cadastrado no SIAPF sob o n° 32220354, constituído de 264 (DUZENTAS E SESSENTA E QUATRO) unidades habitacionais, localizado 
RUA B, 100 - PAUPINA, no âmbito FAR, em conformidade com o Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que passa a constituir parte 
integrante e complementar deste instrumento. DOS PRAZOS: DE EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (DOZE) meses, conforme 
PTS aprovado. DE VIGÊNCIA — O presente Convênio terá vigência de 24 (VINTE E QUATRO) meses (somar ao prazo de execução, o período, em 
meses, compreendido entre a assinatura deste e o efetivo início da execução), a partir da data de sua assinatura. RECURSOS - Para execução do Trabalho 
Social a CONVENIADA utilizará o valor de sendo R$ 240.245,39 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E 
TRINTA E NOVE CENTAVOS), proveniente do FAR. PAGAMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades e 
relatório final, com a periodicidade definida em cronograma, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos 
relatórios pela CAIXA. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente n° 0919.006.71212-0 da 
CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso 
do Trabalho Social. A liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite dos relatórios, com o registro das atividades previstas no 
cronograma de atividades, conforme estabelecido no PTS, acompanhado da relação das despesas incorridas para sua execução. DATA DA ASSINATURA: 
02 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA e LUIS GURGEL DO AMARAL 
FILHO, CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO PADRÃO — TRABALHO SOCIAL — PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -
RESIDENCIAL JOSÉ DE ALENCAR -APF: 322201-35
ESPÉCIE: CONVÉNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- FAR. PARTÍCIPES: O GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2° da Lei 10.188/01, e do art. 3°, § 5°, 
da Lei 11.977/09 e Processo Administrativo nº 00321803/2024. OBJETO: Realização do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial 
JOSE DE ALENCAR, cadastrado no SIAPF sob o n° 32220135, constituído de 272 (DUZENTAS E SETENTA E DUAS) unidades habitacionais, localizado 
RUA B, 255 - PAUPINA, no âmbito FAR, em conformidade com o Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que passa a constituir parte 
integrante e complementar deste instrumento. DOS PRAZOS: DE EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (DOZE) meses, conforme 
PTS aprovado. DE VIGÊNCIA — O presente Convênio terá vigência de 24 (VINTE E QUATRO) meses (somar ao prazo de execução, o período, em meses, 
compreendido entre a assinatura deste e o efetivo início da execução), a partir da data de sua assinatura. RECURSOS - Para execução do Trabalho Social a 
CONVENIADA utilizará o valor de sendo R$ 229.953,84 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E 
OITENTA E QUATRO CENTAVOS), proveniente do FAR. PAGAMENTO DOS CUSTOS - A CONVENIADA se obriga a apresentar relatórios de atividades 
e relatório final, com a periodicidade definida em cronograma, sendo que a liberação das parcelas se dará até o décimo dia útil, após a aprovação dos referidos 
relatórios pela CAIXA. LIBERAÇÃO DE RECURSOS - Os recursos serão liberados pela CAIXA em parcelas na conta corrente n° 0919.006.71214-6 da 
CONVENIADA, de movimentação exclusiva para este Convênio, de acordo com as condições estabelecidas nos cronogramas de atividades e de desembolso 
do Trabalho Social. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARA e LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO, CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 23ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023
EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002298/2023-90, quanto 
à solicitação de pagamento referente a 23ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: 
Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassenta-
mento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 23ª medição referente ao período 
de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores –DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico 
Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. 

                            

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