22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 NUP 31032.006392/2023-71 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 56.301,52 (Cinquenta e seis mil, trezentos e um reais, e cinquenta e dois centavos), referente a serviços de fibra ótica em GUAIUBA, competência dezembro/2023, processo 31032.006392/2023-71 em favor da Empresa CONSORCIO MASTER CNPJ: 45.233.713/0001-33. Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores. Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias especí- ficas: 3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.500910000.1; 3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.599910000.1; 3120000.12.364.421.20182.03.33909 2.1.500910000.1. FUNECE, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** NUP: 31032.006504/2023-94 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 39.882,00(Trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais). referente ao fornecimento de refeição em IGUATU, competência novembro/2023, processo 31032.006504/2023-94, em favor da Empresa R BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ: 19.282.194/0001-93. Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores. Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias especí- ficas:3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.500910000.1 3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.599910000.1 3120000.12.364.421.20182.03.339092. 1.500910000.1 FUNECE, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.003796/2023-11, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado (Diferença de Abono de Permanência de Exercício Anterior), referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 1.317,14 (mil e trezentos e dezessete reais e quatorze centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.317,14 (mil e trezentos e dezessete reais e quatorze centavos) ao servidor, ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS DA GRAÇA, matrícula nº 0025491-6, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 66, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza,15 de fevereiro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.002052/2023-71, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado (Diferença Ascensão Funcional Exercício Anterior) referente a ano de 2023, no valor total de R$ 5.530,04 (cinco mil e quinhentos e trinta reais e quatro centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.530,04 (cinco mil e quinhentos e trinta reais e quatro centavos), a servidora MARIA ZENAIDE VALDI- VINO DA SILVA, matrícula 3000305-5 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 48 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.000985/2023-24, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado (Dife- rença de Gratificação de Incentivo Profissional) referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 8.675,37 (oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.675,37 (oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) à servidora, VIRZANGELA PAULA SANDY MENDES, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada, às fls. 110, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº04/2023 NUP 27001.003516/2023-57 EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade super- visora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ 02.455.125/0001-31, à Rua Dragão do Mar, 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF 204.655.213-04, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho através do remanejamento de rubricas, sem repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho, p. 046 a 055, constante no Ofício nº 072/24 - PRES/IDM, de 05 de fevereiro de 2024 e acostado aos autos do processo referenciado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 19 fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2022 ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDE- REÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.068.173/0001-16. ENDEREÇO: Rua Valdemiro Cavalcante, n° 681, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no NUP 21001.000333/2024-84 e Parecer Jurídico n° 090/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este TermoFechar