241 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 570/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.09.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº65/2024 PROCESSO NUP Nº 08012.004713/2024-09 CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIOGO LTDA, inscrito no CNPJ n.º 14.962.460/0001-05, situado na Rua Farmacêutco José Rodrigues, n° 581, Centro, Uruburetama/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Consttui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIOGO LTDA, referente ao Contrato n.º 389/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prátca de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 13.830,00 (treze mil oitocentos e trinta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artgo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artgos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 604/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.06.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administratvos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº02/2024 AO CONTRATO Nº018/2022 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para sustentação operacional de infraestrutura, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas, desenvolvimento de novos sistemas e arquitetura de informação, suporte e operação continuada do ambiente tecnológico para a Companhia Cearense de Transporte Metropolitanos - METROFOR. II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ARGO INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA; V - ENDEREÇO: Rua da Paisagem, nº 220, 1º andar, sala 11F, Bairro Vila da Serra, Nova Lima/MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, da Lei nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação dos prazos de vigência e execução do contrato, por mais 12 (doze) meses, contados de 21 de fevereiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$5.565.227,25 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 20 de fevereiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 018/METROFOR/2022 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 20 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Altieri Pereira pela ARGO INTELIGENCIA DIGITAL LTDA. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA SEMA Nº10/2024. INSTITUIR GRUPO DE TRABALHO PARA PROCESSO DE REDEFINIÇÃO DOS LIMITES DO PARQUE ESTADUAL DAS CARNAÚBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II e VII da Constituição do Estado do Ceará e artigo 85, inciso XXIV da Lei Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente que foi alterada pela Lei Estadual nº 18.310 do dia 17 de fevereiro de 2023, e ainda o Decreto nº 33.170 de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA; CONSIDERANDO a relevância das unidades de conser- vação da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras.; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; CONSIDERANDO o Projeto GEF Terrestre que tem como objetivo principal, melhorar a conservação da biodiversidade na Caatinga, Pampa e Pantanal por meio da expansão e fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e da integração com outras estratégias de conservação: os Planos de Ação Nacionais para espécies ameaçadas de extinção e a recuperação de áreas degradadas, com a participação de atores locais, contribuindo assim para aumentar a viabilidade populacional de espécies ameaçadas, evitar a emissão de carbono e aumentar a área de vegetação nativa sob práticas de manejo sustentável nestes biomas. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a III deste ato, para compor Grupo de Trabalho para análise, validação e aprovação dos estudos técnicos, conforme Acordo de Cooperação Técnica n° 05/2023 com a Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos - AQUASIS, que subsidiará o processo de redefinição dos limites do Parque Estadual das Carnaúbas, nos municípios de Granja e Viçosa do Ceará – CE. Art. 2º Integram o grupo de trabalho técnico, os seguintes SERVIDORES: I- Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 300008-4-6; II - Giovanna Soares Romeiro Rodrigues, Coordenadora de Biodiversidade, matrícula n°30000781; III - Tayanara Pereira Magalhães, Orientadora de Célula do Parque Estadual das Carnaúbas, matrícula n°30000900. Art. 3º O Gruṕo de Trabalho, instituído por esta Portaria, será coordenado pela integrante do Inciso I, do art. 2º, Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 300008-4-6. Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEMA Nº11/2024. INSTITUIR GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA APA BERÇÁRIOS DA VIDA MARINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II e VII da Constituição do Estado do Ceará e artigo 85, inciso XXIV da Lei Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente que foi alterada pela Lei Estadual nº 18.310 do dia 17 de fevereiro de 2023, e ainda o Decreto nº 33.170 de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA; CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras; CONSIDE- RANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; CONSIDERANDO o Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF Mar, do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira, bem como a Área de proteção Ambiental – APA Berçários da Vida Marinha, uma das unidades de conservação estadual sob a gestão da SEMA, selecionada no GEF Mar. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a IV deste ato, para compor Grupo de Trabalho Técnico para avaliação dos produtos e subprodutos referente a elaboração do Plano de Manejo da APA Berçários da Vida Marinha, no município de Icapuí, no âmbito do Plano Operativo Anual GEF MAR , com vigência até 2025. Art. 2º Integram o grupo de trabalho técnico, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES:Fechar