DOE 23/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            251
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº037  | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Art. 6º Caso a notificação esteja fundamentada nos inciso II, do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, após o recebimento desta, a empresa deverá realizar a 
entrega do objeto em até 48 (quarenta e oito) horas ou apresentar defesa prévia.
§1º Será de competência da unidade gestora, o cálculo do valor referente a multa aplicada, decorrente do contrato administrativo pactuado.
§2º Decorrido o prazo fixado no caput, deste artigo, sem que haja a entrega do objeto, será fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para pagamento 
da multa ou interposição de recurso nos casos em que o objeto do contrato trate de demandas judiciais e dispensas emergenciais (Anexo VI), e 5 (cinco) dias 
úteis nos demais casos (Anexo VII), nos termos do art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7º Caso a unidade gerenciadora entenda pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública (Anexo VIII), deverá ser aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa prévia pelo contratado, a contar do recebimento da notificação, 
nos termos do art. 87, §3º, da Lei n.º 8.666/1993. Ademais, o processo deverá ser submetido, pela Secretaria-Executiva Administrativo-Financeira, a(o) 
Secretário(a) da Saúde do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 87, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93.
Art. 8º A unidade gerenciadora dará ciência do veredito à parte inadimplente conforme descrito no §1º, do art. 3º, desta IN.
Art. 9º Não apresentado recurso pela contratada, a penalidade será aplicada e registrada no Cadastro de Fornecedores, disciplinado pelo Decreto 
Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, e, no caso de multa, os autos serão remetidos à Secretaria-Executiva Administrativo-Financeira – SEAFI, 
a qual os encaminhará à Procuradoria-Geral do Estado – PGE para inscrição em dívida ativa.
§ 1º Caso haja a interposição do recurso pela contratada, o processo será remetido à Unidade Gestora, a qual emitirá seu posicionamento mediante 
parecer técnico, e, posteriormente, enviará à Superintendência Jurídica-SPJUR para emissão de parecer jurídico.
§ 2º No caso de recurso intempestivo, esse não será conhecido.
§ 3º Caso provido o recurso, o recorrente será notificado do resultado pela Unidade Gestora, conforme modelo previsto no Anexo X, que, ato 
contínuo, arquivará os autos.
§ 4º Negado o provimento ao recurso, a contratada será notificada quanto ao resultado, conforme modelo previsto no Anexo XI, e, sendo a penalidade 
de multa aplicada, sem que tenha sido realizado o seu pagamento, será concedido novo prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados do 
recebimento da notificação.
§ 5º Não realizado o pagamento, serão os autos remetidos à Secretaria-Executiva Administrativo-Financeira – SEAFI, para encaminhamento do 
processo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE com finalidade de inscrição em dívida ativa.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da [inserir Unidade Gestora], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir CNPJ da Unidade Gestora], estabelecida na [inserir ende-
reço da unidade gestora, conforme exemplo: Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco “c”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE], considerando os autos do processo 
nº XXXXXXX, NOTIFICA a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXX, para ENTREGA do material 
objeto da Nota de Empenho de Despesa nº XXXXX, emitida em XX/XX/XXXX, oriunda do Contrato/Ata XXXX, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento 
contratual sob égide da [inserir Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/2021].
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
______________________________
AUTORIDADE RESPONSÁVEL – UNIDADE GESTORA
ANEXO II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, aqui representada pelo seu Secretário XXXXX, documento nº XXXXX, inscrito no CPF sob o 
nº XXXXXXX, considerando os autos do processo nº XXXXXXX, notifica a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida 
na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXX, bairro: XXXXXXX, cidade, NOTIFICA A empresa XXXXXXXX para ENTREGA do material objeto da Nota de 
Empenho de Despesa nº XXXXX, emitida em XX/XX/XXXX, oriunda do Contrato/Ata XXXX, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento 
contratual sob égide da [inserir Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/2021].
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
__________________________________
SECRETÁRIO(A)
ANEXO III
LEI 14.133/2021 – DEMANDAS JUDICIAIS E/OU DISPENSAS EMERGENCIAIS
NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da [inserir Unidade Gestora], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir CNPJ da Unidade Gestora], estabelecida na [inserir ende-
reço da unidade gestora, conforme exemplo: Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco “c”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE], considerando os autos do processo 
nº XXXXXXX NOTIFICA a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXX, para tomar conhecimento da 
aplicação da penalidade de multa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como da Cláusula XXX do Contrato XXX, através da decisão em anexo, em virtude 
do inadimplemento na entrega do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº XXXXX, emitida em XX/XX/XXXX. Concede-se 48 (quarenta e oito) 
horas, para pagamento da multa ou interposição de recurso por se tratar de demanda judicial e/ou dispensas emergenciais, nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 
Ressalta-se que o não pagamento no prazo acima estabelecido implicará na inclusão na Dívida Ativa do Estado.
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
__________________________________
AUTORIDADE RESPONSÁVEL – UNIDADE GESTORA
ANEXO III - A
LEI 14.133/2021 – DEMANDAS JUDICIAIS E/OU DISPENSAS EMERGENCIAIS
NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da [inserir Unidade Gestora], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir CNPJ da Unidade Gestora], estabelecida na [inserir ende-
reço da unidade gestora, conforme exemplo: Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco “c”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE], considerando os autos do processo 
nº XXXXXXX NOTIFICA a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXX, para tomar conhecimento da 
aplicação da penalidade de advertência, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como da Cláusula XXX do Contrato XXX, através da decisão em anexo, 
em virtude do inadimplemento na entrega do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº XXXXX, emitida em XX/XX/XXXX. Concede-se 48 
(quarenta e oito) horas, para entrega do material ou interposição de recurso por se tratar de demanda judicial e/ou dispensas emergenciais, nos termos da 
Lei n.º 14.133/2021.
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
__________________________________
AUTORIDADE RESPONSÁVEL – UNIDADE GESTORA
ANEXO IV
LEI 14.133/2021
NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da [inserir Unidade Gestora], inscrita no CNPJ sob o nº[inserir CNPJ da Unidade Gestora], estabelecida na [inserir ende-
reço da unidade gestora, conforme exemplo: Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco “c”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE], considerando os autos do processo 
nº XXXXXXX NOTIFICA a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXX, para tomar conhecimento 
da aplicação da penalidade de multa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como da Cláusula XXX do Contrato XXX, através da decisão em anexo, em 
virtude do inadimplemento na entrega do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº XXXXX, emitida em XX/XX/XXXX. Concede-se 15 (quinze) 
dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021. Ressalta-se que o não pagamento no prazo 
acima estabelecido implicará na inclusão na Dívida Ativa do Estado.
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
__________________________________
AUTORIDADE RESPONSÁVEL – UNIDADE GESTORA

                            

Fechar