256 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 §3º Em caso de término do prazo estabelecido no §2º deste artigo sem que haja o envio da documentação, o processo será imediatamente indeferido pela Comissão de análise de processos que tratam de Recomposição ou Realinhamento de Preços, sem prejuízo ao requerimento solicitado pela empresa. §4º Caberá a COEXE/SESA, realizar pesquisa de preço de forma minuciosa e criteriosa em cada caso concreto, para determinar os valores atuais dos produtos e serviços, com a finalidade de evitar uma majoração excessiva. Art. 17. Empós a instrução processual, o pedido de revisão de preços deverá passar para análise da Comissão de análise de processos que tratam de Recomposição ou Realinhamento de Preços. §1º A comissão analisará o pedido de revisão e, no caso de concluir pela pertinência da concessão do reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento, será submetido posteriormente à apreciação da Superintendência Jurídica – SPJUR; §2º A SPJUR emitirá parecer jurídico quanto à conformidade do conteúdo dos autos à legislação e encaminhará à autoridade competente para a decisão; §3º Autorizada a revisão dos preços no contrato, compete à SPJUR elaborar o respectivo Termo Aditivo e enviar os autos ao órgão interessado para coletar as assinaturas do contratante e do contratado, assim como responsabilizar-se pela publicação no Diário Oficial do Estado – DOE; §4º Autorizada a revisão dos preços na Ata de Registro de Preços, compete à COEXE elaborar o respectivo Termo de Aditamento e enviar à empresa e à SEAFI para coletar as assinaturas, assim como responsabilizar-se pela publicação no Diário Oficial do Estado – DOE; §5º Cabe ao órgão interessado acompanhar a publicação do Termo Aditivo ao contrato no DOE, bem como proceder o registro de seu arquivamento no SUITE, após conclusão do cumprimento do objeto do contrato. §6º Cabe à COEXE acompanhar a publicação do Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços no DOE, bem como incluir a respectiva documentação no sistema Licitaweb, para, posteriormente, proceder o registro de seu arquivamento no SUITE; §7º Indeferido o pedido de revisão, a Comissão devolverá o processo para a unidade orçamentária (unidade de saúde, hospital, coordenadoria ou superintendência) para a qual está sendo fornecido o bem de consumo e/ou o serviço em questão, que deverá cientificar o detentor da ata ou o contratado da decisão e, em seguida, registrar no SUITE o seu arquivamento. Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I Valor: R$ __________ Índice: ____________ Período: ____/______/_____ a _____/______/_____ Segundo os parâmetros informados acima pelo gestor do contrato, o valor de R$ ________(_____________), reajustado pelo ________, que teve um índice acumulado no período de ___________, é de R$ _________(_____________), conforme memória de cálculo abaixo: R$ (valor atual do contrato) x (1 + índice de correção) = R$ valor atual do contrato x coeficiente = R$ ________ Consta a Tabela Oficial do ________ para uma maior clareza, em anexo. Nome: Cargo/setor: ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Considerando o presente caderno processual NUP xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx, que trata da solicitação de realinhamento de preço, apresentado pela empresa xxxxxxxx, CNPJ xxxxxx, referente à aquisição / contratação do item (descrição do objeto), oriundo da Ata de Registro de Preço nº xxxxxxx, Pregão Eletrônico nº xxxxxxxx, ou Contrato nº xxxxxxxx, cujo valor homologado é de R$ xxxxxxx ( ); Declaro que há disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para contemplar o realinhamento de preços referente à solicitação pleiteada no processo acima citado, caso seja acatado pela Comissão de Realinhamento de Preço, podendo alterar o valor homologado ao limite de R$ xxxxxx ( ), que é o valor pleiteado pela empresa. Fortaleza, ____ de ________ de 202_. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº03/2024 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATAS DA 497ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO CESAU/ CE REALIZADA NOS DIAS 14 E 15/12/2022. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal Nº8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº7.508/2011 que regulamenta a lei nº8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 25ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no dia 21 de Dezembro de 2023; RESOLVE, Art. 1º APROVAR a ATA da 497ª Reunião Ordinária do Pleno do Cesau/CE realizada nos dias 14 e 15/12/2022; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Cármem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº12/2024 RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº003/2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº003/2023/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado, onde restou evidenciado através das análises técnica e jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompa- nhamento do Processo de Credenciamento, conforme elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.026793/2023-40, a HABILITAÇÃO do(a) ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, inscrito(a) no CNPJ sob Nº07.507.205/0001-07, para fins de credenciamento, por atender às exigências editalícias. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº47/2024 PROCESSO Nº10301712/2022 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art.Fechar