268 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 09139052/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela mo-dalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administra-ção Policial Militar, o SUBTENENTE PM CARLOS WAGNER DEÇA FREIRE, Mat. 104.820-1-1, a contar de 28 de setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º 08805865/2022, e com fundamento no art. 3.º, inciso V, § 5.º, art. 4.º e art. 23, §§ 6.º e 7.º, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1.º e 2.º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM, do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, o Subtenente PM GLADSTON SOLANO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 104.969-1-8, a partir de 28 de setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03629729/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.184-2-7 – ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de Subtenente PM, a partir de 07/07/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO (VALORES EM 07/07/1999, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR (R$) Soldo (Lei nº 12.840, de 14/07/1998) 89,46 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 26,84 Indenização de Habilitação Policial Militar – 70% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 62,62 Indenização de Função Policial Militar – 80% (Lei nº 11.941/1992) 71,57 Indenização de Moradia – 25% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 22,37 Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% (Lei nº 11.941/1992) 44,73 Indenização Adicional de Inatividade – 50% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 44,73 Abono Compensatório (Emenda Constitucional nº 21/95) 457,30 TOTAL 819,62 DESCRIÇÃO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) VALOR (R$) Soldo (Lei nº 12.840, de 14/07/1998) 81,33 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 24,40 Gratificação Militar (Lei nº 13.035, 30/06/2000) 361,00 Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 13.035, 30/06/2000) 488,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 10,57 TOTAL 965,30 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a SOLDADO PM CLÁUDIA SALES RODRIGUES, matrícula funcional nº 108.588-1-X, em 10/11/2011, foi submetida a inspeção médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que a considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma nº 07015270/2011–VIPROC; contudo na data de 10/06/2015, foi novamente submetida à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de apta para o serviço ativo da PMCE, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), reformar a SOLDADO PM CLÁUDIA SALES RODRIGUES, no período de 10/11/2011 a 09/06/2015, com proventos proporcionais à base de 57,90% de sua graduação, e REVERTÊ-LA ao serviço ativo nos termos do art. 174, combinado com o art. 194, da Lei nº 13.729/06,10 de 10/06/2015, data em que a mesma foi revertida ao serviço ativo de acordo com o Laudo nº 2015/012001-COPEM. HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011 48,99 Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011 482,60 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011 408,79 TOTAL 940,38 *TORNANDO SEM EFEITO OS ATOS GOVERNAMENTAIS PUBLICADOS NOS DIÁRIOS OFICIAIS NºS 012, DE 17/01/2013 E 184, DE 29/09/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03249632/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.370-1-X – BENJAMIM LOPES TEIXEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe o soldo graduação de 1º Sargento PM, a partir de 23/06/1989, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de: HISTÓRICO (VALORES EM 23/06/1989, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS). VALOR (NCZ$) Soldo Lei nº 11.535, de 10/04/1989 141,20 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986 42,36 Gratificação de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, 07/01/1986 56,48Fechar