270 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº037 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o 1º SARGENTO PM FRANCISCO HÉLIO FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 103.853-1-8, em 27/05/2013, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de reforma sob o nº 05379814/2013 – VIPROC; contudo na data de 10/12/2015, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, a contar da mesma data; e, por fim, em 30/05/2021, após nova perícia, o militar foi novamente julgado incapaz total e definitivamente para e serviço ativo da Corporação; RESOLVE: Reformá-lo no período de 27/05/2013 a 14/12/2015; Revertê-lo a partir de 15/12/2015, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Nota n° 014/2015 no BCG n° 234, de 15/12/2015, que o reverteu ao serviço ativo, e, REFORMAR O 1º SARGENTO PM FRANCISCO HÉLIO FERREIRA DE ARAÚJO, a partir de 30/08/2021, nos termos do art. 42, §1, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191, 193, inciso II da Lei n°13,729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n°21, de 29/06/2000: HISTÓRICO IMPORTÂNCIA (R$) Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020 204,35 Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,22 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.240,45 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183, de 23/03/2020 3964,81 TOTAL 5.419,83 TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE N° 222, DE 29/11/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da TUTELA DE URGÊNCIA deferida no Processo sob NUP nº 13001.007469/2023-14, que trata do Processo nº 0137061-28.2018.8.06.0001 (Ação Ordinária), RESOLVE reintegrar o Sr. SERGIO FELIPE MESQUITA DE SOUSA no cargo de Soldado PM nos quadros da Polícia Militar do Ceará, com efeitos a partir de 17/10/2023, data em que o mandado de intimação da medida judicial foi juntada aos autos. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da TUTELA DE URGÊNCIA exarada no Processo nº 0139804-11.2018.8.06.0001 (Ação Ordinária), de que trata o NUP nº 13001.007502/2023-06, RESOLVE reintegrar o Sr. ELANO JAMIDEAN MORAIS DE OLIVEIRA no cargo de Soldado PM nos quadros da Polícia Militar do Ceará, com efeitos a partir de 17/10/2023, data em que o mandado de intimação da medida judicial foi juntada aos autos. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº 0076078- 83.2006.8.06.0001, da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no VIPROC nº 04666987/2014, bem como, seguindo orientação constante no Processo nº 168504634, da lavra da Exmª. Srª. Veleda Maria Vieira Bastos, Procuradora do Estado, RESOLVE reintegrar post mortem o Sr. MANOEL MESSIAS DA SILVA, no cargo de Soldado PM dos quadros da Polícia Militar do Ceará, a contar de 19/01/2004,“vedando-se o pagamento de valores retroativos, o que somente pode ser feito por meio da via judicial“. Em consequência torna sem efeito o ato governamental publi- cado no D.O.E. nº 190, de 06 de outubro de 2016, que trata do mesmo fato. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.038369/2023-29, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o SUBTENENTE PM – JOSÉ TÉRCIO SOUSA DA SILVA, matrícula funcional nº 028.120-1-0,CPF. Nº 188.586.603-82 o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05926060/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSIEL CAVALCANTE DA SILVA, matricula funcional nº 11898912, CPF nº 50610562304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 15/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar