DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 555/2024
EMENTA – DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE
USO DOS BOXES DO MERCADO PÚBLICO
MUNICIPAL,
A
TÍTULO
PRECÁRIO,
SUBMETIDO AO PODER DISCRICIONÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DO
ART. 10, § 3º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA PERMISSÃO DE USO DO MERCADO MUNICIPAL
Art. 1º. As exigências contidas no art. 4º da Lei nº 489, de 29 de
outubro de 2021, quanto a Permissão de Uso do Mercado Público
Municipal, não se aplica quando essa for a título precário por ato do
Chefe do Poder Executivo.
§ 1º. O prazo estabelecido no § 1º do artigo 3º da Lei nº 489/2021 não
se aplica a Permissão de Uso de Bens Públicos a título precário, que
será estabelecido nessa Lei.
§ 2º. Em nenhuma hipótese de Permissão de Uso de Bens Públicos
outorgadas a título precário será exigido processo licitatório,
inclusive, na ocorrência de tornar-se vagos quaisquer dos boxes do
Mercado Público que estavam ocupados por outorga do Chefe do
Poder Executivo poderá fazê-lo novamente por ato administrativo
próprio regulamentado por Decreto.
§ 3º. A Permissão de Uso será regulamentada por Decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 10, § 3º da Lei
Orgânica do Munícipio e da presente lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar
Termo de Permissão de Uso de Bem Público, a título precário,
oneroso e submetido ao Poder Discricionário da Administração
Pública, do seguinte imóvel: ―Mercado Público Municipal Amâncio
Tavares Leite situado no Centro, Abaiara/CE‖.
Parágrafo único. A Administração do prédio ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Obras e de Infraestrutura e Transportes, as
despesas de manutenção tais como limpeza, fornecimento de água e
energia elétrica do Mercado Público serão custeadas pelos
Permissionários, ficando facultado ao Chefe do Poder Executivo
baixar regulamento para fins de isentá-los no todo ou em parte por
prazo não superior a 12 (doze) meses.
Art. 3º. O prazo de permissão de uso será indeterminado ou no
máximo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, se houver
interesse das partes.
Parágrafo único. O Termo de Permissão de Uso de Bem Público será
revogável por ato unilateral da Administração Pública.
Art. 4º. Somente poderá concorrer à Permissão de Uso de boxes e do
restaurante no Mercado Público Municipal, pessoas residentes no
município de Abaiara há no mínimo 06 (seis) meses) e desde que não
seja permissionária ou concessionária de uso de outro imóvel público
para exploração comercial de propriedade do Município, Estado ou da
União.
Parágrafo único. Excepcionalmente se não houver interessados
residentes no município e estando os boxes e/ou restaurante sem
ocupação por mais de 60 (sessenta) dias a contar da data da 1ª
(primeira) permissão concedida, poderá ser admitido permissionário
não residente no município e os que estejam residindo há menos de 06
(seis) meses e se cumprir os demais requisitos.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA OUTORGA DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO
Art. 5º. Os ocupantes do antigo Mercado Público que atenderem aos
pressupostos desta Lei, do Decreto do Poder Executivo, e apresentar
certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa para
com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, ser-lhe-ão reconhecido
o direito de preferência para a firmar o Termo de Permissão de Uso.
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