DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
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ATENDIMENTO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL,
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
JUVENTUDE DE ORÓS, CONFORME ANEXO I.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar
147/2014, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993
e suas posteriores alterações, e suas alterações, Decreto 10.024, de
21/09/2019, e o Decreto Municipal nº 80/2018.
EMPRESA : FRANCIE DE CARVALHO MENDES ME
ENDEREÇO : RUA ANTONIO MENDONCA, 454, VILA
BRASILIA, IGUATU/CE
CNPJ Nº : 29.048.310/0001-68.
REPRESENTANTE: FRANCIE DE CARVALHO MENDES
CPF N° : 821.796.463-72
VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$
155.700,20
(CENTO
E
CINQUENTA
E
CINCO
MIL,
SETECENTOS REAIS E VINTE CENTAVOS).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze)
meses da data da assinatura da Ata (23/02/2024).
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
ASSINA PELO LICITANTE: FRANCIE DE CARVALHO
MENDES (FRANCIE DE CARVALHO MENDES ME)
ASSINA
PELA
ORGAO
GERENCIADOR:
FRANCISCO
MOISÉS BEZERRA DE FREITAS (ORDENADOR DE DESPESAS
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE).
Orós-Ce, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:07F202F5
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
2023.12.07.01-05 - SRP
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
2023.12.07.01-05 - SRP
O pregoeiro da Prefeitura municipal de Orós- Ce, torna público o
extrato da Ata de Registro de Preços nº. 2023.12.07.01-05 - SRP,
resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.07.01 - SRP.
ORGAO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE E JUVENTUDE.
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
FUTURA
E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE,
LIMPEZA E HIGIENE E COPA/COZINHA, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL,
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
JUVENTUDE DE ORÓS, CONFORME ANEXO I.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar
147/2014, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993
e suas posteriores alterações, e suas alterações, Decreto 10.024, de
21/09/2019, e o Decreto Municipal nº 80/2018.
EMPRESA : COMERCIAL P H LTDA ME
ENDEREÇO : R 7 (LOT JD OASIS), 239, JARDIM OASIS,
IGUATU/CE
CNPJ Nº : 47.771.581/0001-29.
REPRESENTANTE:
PEDRO
HENRIQUE
FERREIRA
DE
CASTRO LIBERALINO
CPF N° : 223.175.463-00
VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$
37.226,00 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS
REAIS).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze)
meses da data da assinatura da Ata (23/02/2024).
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
ASSINA PELO LICITANTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA
DE CASTRO LIBERALINO (COMERCIAL P H LTDA ME)
ASSINA
PELA
ORGAO
GERENCIADOR:
FRANCISCO
MOISÉS BEZERRA DE FREITAS (ORDENADOR DE DESPESAS
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE).
Orós-Ce, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:2D4D5526
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
RESOLUÇÃO Nº001/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de
Palhano, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO,
Estado do Ceará, no uso das suas atribuições constitucionais, e de
acordo com os poderes que lhe é conferido no exercício de sua função
pública,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da Câmara
Municipal de Palhano.
Art. 2º Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade,
da
proporcionalidade,
da
celeridade,
da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS
Seção I
Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções
Essenciais
Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade
promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação
e dos componentes da respectiva equipe de apoio para condução do
certame, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público
dos quadros permanentes da Administração Pública;
- Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam
formação compatível ou qualificação atestada por certificação
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
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