DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
ATENDIMENTO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL, 
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
JUVENTUDE DE ORÓS, CONFORME ANEXO I.  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei 
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 
147/2014, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 
e suas posteriores alterações, e suas alterações, Decreto 10.024, de 
21/09/2019, e o Decreto Municipal nº 80/2018. 
  
EMPRESA : FRANCIE DE CARVALHO MENDES ME 
ENDEREÇO : RUA ANTONIO MENDONCA, 454, VILA 
BRASILIA, IGUATU/CE 
CNPJ Nº : 29.048.310/0001-68. 
REPRESENTANTE: FRANCIE DE CARVALHO MENDES 
CPF N° : 821.796.463-72 
  
VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 
155.700,20 
(CENTO 
E 
CINQUENTA 
E 
CINCO 
MIL, 
SETECENTOS REAIS E VINTE CENTAVOS). 
  
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) 
meses da data da assinatura da Ata (23/02/2024). 
  
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS: 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
ASSINA PELO LICITANTE: FRANCIE DE CARVALHO 
MENDES (FRANCIE DE CARVALHO MENDES ME) 
ASSINA 
PELA 
ORGAO 
GERENCIADOR: 
FRANCISCO 
MOISÉS BEZERRA DE FREITAS (ORDENADOR DE DESPESAS 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE). 
  
Orós-Ce, 23 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:07F202F5 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2023.12.07.01-05 - SRP 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2023.12.07.01-05 - SRP 
  
O pregoeiro da Prefeitura municipal de Orós- Ce, torna público o 
extrato da Ata de Registro de Preços nº. 2023.12.07.01-05 - SRP, 
resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.07.01 - SRP. 
  
ORGAO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E JUVENTUDE. 
  
OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
FUTURA 
E 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, 
LIMPEZA E HIGIENE E COPA/COZINHA, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL, 
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
JUVENTUDE DE ORÓS, CONFORME ANEXO I. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei 
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 
147/2014, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 
e suas posteriores alterações, e suas alterações, Decreto 10.024, de 
21/09/2019, e o Decreto Municipal nº 80/2018. 
  
EMPRESA : COMERCIAL P H LTDA ME 
ENDEREÇO : R 7 (LOT JD OASIS), 239, JARDIM OASIS, 
IGUATU/CE 
CNPJ Nº : 47.771.581/0001-29. 
REPRESENTANTE: 
PEDRO 
HENRIQUE 
FERREIRA 
DE 
CASTRO LIBERALINO 
CPF N° : 223.175.463-00 
  
VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 
37.226,00 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS 
REAIS). 
  
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) 
meses da data da assinatura da Ata (23/02/2024). 
  
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS: 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
ASSINA PELO LICITANTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA 
DE CASTRO LIBERALINO (COMERCIAL P H LTDA ME) 
ASSINA 
PELA 
ORGAO 
GERENCIADOR: 
FRANCISCO 
MOISÉS BEZERRA DE FREITAS (ORDENADOR DE DESPESAS 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE). 
  
Orós-Ce, 23 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:2D4D5526 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
RESOLUÇÃO Nº001/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos 
Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de 
Palhano, e dá outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, 
Estado do Ceará, no uso das suas atribuições constitucionais, e de 
acordo com os poderes que lhe é conferido no exercício de sua função 
pública, 
  
RESOLVE: 
  
CAPÍTULO I 
  
Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da Câmara 
Municipal de Palhano. 
  
Art. 2º Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios 
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da 
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da 
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do 
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, 
da 
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim 
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 
  
CAPÍTULO II 
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS 
Seção I 
Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções 
Essenciais 
  
Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade 
promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação 
e dos componentes da respectiva equipe de apoio para condução do 
certame, desde que preencham os seguintes requisitos: 
  
- Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público 
dos quadros permanentes da Administração Pública; 
  
- Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação 
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo 

                            

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