DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
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Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e
férias; e
Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades
cooperativas.
- No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais
Civis de Interesse Público – OSCIP‘s e as Organizações Sociais, será
exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações
decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
§ 8º Além do cumprimento do disposto no § 7º deste artigo, na
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva, poderão ser
realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os
trabalhadores da contratada, para verificar as anotações contidas em
CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início
do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de
férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e,
se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado.
Subseção VI
Da Autoridade Competente
Art. 12. Caberá a Prefeita Municipal, ou a quem delegar, de acordo
com as atribuições previstas em Lei, Regulamento e no Estatuto
Interno do órgão ou da entidade promotora da licitação:
- Promover gestão por competências para o desempenho das funções
essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e deste
Regulamento;
- Designar o agente de contratação, membros de comissão de
contratação e os membros da equipe de apoio;
- Autorizar a abertura do processo licitatório;
- Decidir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do
recebimento dos autos, os recursos contra os atos do agente de
contratação ou da comissão de contratação, quando este mantiver sua
decisão;
- Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
- Homologar o resultado da licitação;
- Celebrar o contrato e assinar a ata de registro de preços; e
- Autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de
responsabilidade e julgá-lo, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e
deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO
Seção I
Do Plano Contratações Anual
Art. 13. O município deverá elaborar Plano de Contratações Anual
(PCA), documento que consolida todas as demandas que o órgão ou
entidade planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que
servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares,
quando for o caso, de cada contratação, com o objetivo de racionalizar
as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o
alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a
elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Art. 14. O Plano de Contratações Anual tem como objetivo, dentre
outros:
I - Aumentar a eficiência e celeridade dos processos de compras;
- Fomentar as participações das diversas unidades administrativas
indicando suas necessidades com as quantificações, através da
comunicação entre as áreas finalísticas e as unidades responsáveis
pela realização de compras;
- Realizar contratações alinhadas ao Planejamento Estratégico
Institucional da Câmara Municipal de Palhano, o plano diretor de
logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Ampliar a gestão interna de compras por meio da previsibilidade das
demandas, com vistas à eficiência e economicidade nas aquisições;
- Evitar o fracionamento de despesas;
- Antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de
processos, gerando economia para o Poder Legislativo Municipal,
permitindo, ainda, evitar o desabastecimento, garantir a prestação de
serviços e reduzir as compras emergenciais que farão parte dos
registros de preços, ora relacionados;
- Viabilizar a economia de recursos, tornando as compras públicas
mais assertivas e eficientes, por meio da redução de processos, com
quantidades mais próximas da realidade de consumo e consequente
diminuição de preço em razão do aumento da quantidade adquirida,
gerando economia de escala;
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o
diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade;
- Possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o
mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras
públicas municipais;
- Subsidiar as ações e metas estabelecidas no Planejamento
Estratégico, assim como na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual;
- Definir um cronograma das aquisições que melhor atenda às
necessidades requeridas dentro do planejamento financeiro;
- Realizar treinamento com os agentes responsáveis pelos processos
de compras governamentais da Câmara Municipal de Palhano,
buscando o atendimento ao que estabelece os instrumentos legais
vigentes, a proposta mais vantajosa e ao desenvolvimento local
sustentável;
- Aperfeiçoar e intensificar o processo de divulgação relacionado às
compras governamentais da Câmara Municipal de Palhano;
- Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados,
com redução de desperdícios;
- Consolidar as demandas dos diversos órgãos da Câmara Municipal
de Palhano a fim de antecipar suas necessidades e, a partir daí,
elaborar estudos e projetos que garantam a regularidade, continuidade,
qualidade e segurança das compras públicas.
Art. 15. O procedimento para elaboração do Plano de Contratações
Anual inicia-se com as contratações para o ano subsequente pelos
setores requisitantes, contendo as seguintes informações:
– Número do objeto;
- Tipo de objeto a ser contratado, de acordo com os sistemas de
catalogação, fornecimento, prestação de serviços, obras e serviços de
engenharia;
- Descrição sucinta do objeto;
- Estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação
do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano;
- Grau de prioridade da compra ou contratação;
– Se é um processo vigente e em que situação se encontra; VII -
Previsão de data desejada para a contratação;
VIII – Unidade Responsável.
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