DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 21 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:3BEEC7AF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 068/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 84, inciso
VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
estabeleceu
normas
pertinentes
a
licitações
e
contratos
administrativos;
CONSIDERANDO que Lei Municipal nº 2.312, de 25 de janeiro de
2024, criou o cargo público comissionado de Diretor de Planejamento
Estratégico e Geoprocessamento para colaborar com fase interna de
planejamento das licitações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora FABIENE RODRIGUES DE SOUSA
para o cargo em comissão de Diretor de Planejamento Estratégico e
Geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte,
vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SEAD.
Parágrafo único - Compete ao Diretor de Planejamento Estratégico e
Geoprocessamento dirigir o planejamento estratégico, criação e
posterior gestão do Plano de Contratação Anual, coordenação do
geoprocessamento do Município e dar apoio técnico às ações de
governança.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 21 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:BA4361EC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 064/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal
n° 1.051/2009 em seus art. 77, I, II, III e IV c/c o art. 118, IV, c/c art.
133 e 134, e com base no Processo Nº 044/2024 de 16.02.2024 e
Parecer Jurídico n° 026/2024 de 19.02.2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora FRANCISCA ANA CLAUDIA
SIMÃO DE CARVALHO, Auxiliar Administrativo, Contratada,
lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica, Licença
Maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a qual
teve início em 03.02.2024 e término em 31.07.2024.
Art. 2º. CONCEDER à servidora supracitada, por motivo de
nascimento de filho (a), auxílio-natalidade em quantia equivalente ao
salário mínimo, pago em 02 parcelas iguais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagiram à 03.02.2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 19 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:2818C9D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE ADIAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
01.003/2024-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE ADIAMENTO - O Agente de Contratação
do município de Ubajara, torna público para conhecimento dos
interessados o ADIAMENTO do Processo Licitatório na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.003/2024-CP, cujo o objeto é
a Contratação de empresa de Engenharia para prestação de
serviços técnicos na área de engenharia civil, junto à Secretaria de
Obras, Transporte e Serviços Urbanos do município de Ubajara -
CE, com abertura prevista para o dia 28.02.2024, às 15:00hs, para o
dia 08.03.2024, às 10:00hs. Ubajara/CE, 22 de Fevereiro de 2024.
João Paulo Miranda Albuquerque - Agente de Contratação.
CIRCULAR: 26/02/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:6FCAA2FF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA O ART. 8º, CAPUT E §1º, E §1º DO ART.
68, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 407, DE 31 DE
MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE SALARIAL E AMPLIAÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO AOS OCUPANTES DO
CARGO
DE
CONSELHEIRO
TUTELAR
NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor valorização aos
membros do Conselho Tutelar deste Município, por exercerem função
essencial para a construção de uma sociedade mais digna e justa.
Art. 1º - Esta lei altera o disposto no art. 8º, Caput e §1º, e §1º do art.
68, ambos da Lei Municipal nº 407, de 31 de março de 2023, que
passarão a ter a seguinte redação.
Art. 8º - O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário
compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços
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