DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
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4. DA ANÁLISE CURRICULAR. 
4.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor 
currículo padronizado, conforme modelo discriminado nos Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo: 
a) Cópias de todos os títulos; 
b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada; 
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos 
carimbos, em se tratando de órgãos públicos; 
4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de 
empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato; 
4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da 
referida experiência profissional. 
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo 
programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada. 
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste 
Processo Seletivo Simplificado. 
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 
4.6. Será atribuída nota zero ao candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não 
apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida; neste caso, o candidato será automaticamente desclassificado do 
certame.  
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato. 
4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido 
selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, com limite (1,0 a 6,0 pontos). . 
4.11 A cada certificado serão atribuídos: 
a) Certificado de graduação(desde que não seja exigência para o cargo ou seja outra formação, além da exigida): 
  
Nível 
Certificado 
Quantidades certificados 
Pontos 
Superior 
Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior 
1(um) certificado 
2,00 (dois) pontos 
  
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos. 
  
Certificado 
Tempo de serviço 
Pontos 
Declaração do Órgão 
para cada um ano (12 meses) de serviço prestado na Rede Pública 
(municipal, estadual, federal) 
2,0 (dois) pontos por ano 
Carteira de Trabalho ou Contrato 
para cada um ano (12 meses) de serviço prestado na Rede privada 
1,0 (um) ponto por ano 
Máximo de pontos 
  
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada 
certificado de 240 horas ou mais; 
  
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Certificados de Cursos 
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada 
certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos para cada certificado com carga horária de 240 horas ou mais. 
Mínimo 1,0 (um) ponto. 
Máximo de 6,0 (seis) pontos 
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total, onde um certificado de 240 horas ou mais, substitui os de 40 horas ou 
mais, em caso de apresentação concomitante; 
  
d) Pós graduação: Podendo ser anexado apenas 1 certificado em nível de Pós-Graduação. 
  
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Certificados de Pós-Graduação 
Cursos realizados que contemplem conhecimentos 
-Especialização 
10,00 pontos 
-Mestrado 
20,00 pontos 
-Doutorado 
30,00 pontos 
-Pós-Doutorado 
40,00 pontos 
  
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total 
  
4.12 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição conforme ANEXO III, do edital. 
4.13 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: 
a) Maior titulação; 
b) Maior tempo de serviço; 
c) Maior idade; 
  
5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.  
5.1. O resultado da Análise Curricular será divulgado no dia 06 de março de 2023, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da 
APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. 
5.2. Os candidatos poderão oferecer recurso a respeito da analise curricular divulgada, efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através de correspondência 
eletrônica, conforme e-mail: psssaudeace@barbalha.ce.gov.br, das 08h00min às 18h00min do dia 07 de março de 2024, observando-se o anexo IV 
do presente edital. 
5.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 11 de março de 2024, por meio de publicação no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. 
  
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.  

                            

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