DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3404 
 
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6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por função de atuação, em 
ordem decrescente de pontos. 
  
7. DOS RECURSOS.  
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, no dia 07 de março de 2023, das 08h00min às 18h00min, à 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual deverá ser feito, exclusivamente, através de correspondência eletrônica, conforme e-mail: 
psssaudeace@barbalha.ce.gov.br, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital. 
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em 
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação. 
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação que 
não fora entregue no ato da inscrição. 
7.6. Em razão do prazo para apresentação de recursos, será publicado o resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no dia 11 de 
março de 2024. 
  
8. DA CONTRATAÇÃO.  
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE do Município, 
convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação 
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária, de acordo com a necessidade de cada 
Secretaria. 
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, permitindo 
uma única renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos na duração total. 
  
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.  
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo órgão contido neste Edital: 
9.1.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital; 
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral. 
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou 
documento equivalente; 
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Declaração de bens; 
j) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que 
apresentem conselho de representação; 
k) Cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino; 
l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não 
observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame; 
m) Declaração de que não sofreu penalidade(s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal de 
Barbalha; 
n) Atestado médico que comprove o gozo de capacidade física e mental para o exercício da função; 
10. DA CARGA HORÁRIA.  
10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital; 
  
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.  
11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.  
12.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas 
informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos 
estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo 
das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 
12.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens publicadas no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br em data conforme cronograma 
deste certame. 
12.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada ao disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo 
constitucional. 
12.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, junto ao Setor de Recursos Humanos Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Barbalha/CE, os documentos relacionados no subitem 9.1.2. deste Edital. 
12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite 
ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a 
classificação internacional de doença - CID. 
12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas que declararam ser pessoa com deficiência. 
12.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 

                            

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