DOMCE 26/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
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I - descrição do tipo do evento;
II - programação do evento;
III - local onde será realizado o evento com a indicação do território municipal e da unidade de federação;
IV - o tempo previsto para afastamento da sede da entidade, considerando o tempo gasto para o cumprimento da programação do evento mais o
tempo gasto com a viagem de ida e de volta ao local do evento.
Art. 4º. As diárias serão concedidas considerando o tempo de afastamento da sede da entidade constante dos documentos elaborados e apresentados
na forma do caput do art. 3º.
Art. 5º. O beneficiário das diárias deverá apresentar ao Presidente da Câmara:
I - solicitação de diárias conforme o Anexo II, no prazo e forma estabelecidos no art. 3º.
II - os certificados de participação ou outro que comprove a participação nos eventos do tipo cursos, seminários, congressos, simpósios e palestras.
Art. 6º. O Presidente da Câmara Municipal é competente para autorizar a concessão de diária por meio de Portaria.
Art. 7º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Resolução, o qual prevê valores de acordo com a distância e
local de afastamento da sede.
Art. 8º. As diárias serão pagas antecipadamente, ou posteriormente em casos excepcionais em que a autorização houver sido concedida em tempo
inferior a três dias úteis da data de deslocamento.
Parágrafo único. O pagamento da diária ocorrerá após a apresentação pelo proponente da solicitação de diária com as formalidades exigidas no
artigo 3º e antes do horário de partida da sede.
Art. 9º. As diárias serão pagas até o limite de 05 (cinco) consecutivas.
§ 1º. Quando a viagem ultrapassar o limite estabelecido no caput deste artigo, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa
fundamentada.
§ 2º. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e poderá ser autorizada pelo Presidente da Câmara.
Art. 10. Serão restituídas pelo beneficiário, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede de serviço, as diárias recebidas em excesso.
§ 1º. Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer
circunstância, não ocorrer o afastamento.
§ 2º. Caso as diárias recebidas em excesso não sejam restituídas no prazo estabelecido no caput, a Administração indeferirá a requisição de novas
diárias enquanto não for realizada a restituição e adotará as providências cabíveis para o devido ressarcimento.
Art. 11. A concessão de diárias fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis.
Parágrafo único. As despesas com concessão de diárias serão empenhadas e processadas no ato da apresentação do documento por escrito de
solicitação de concessão de diária apresentada pelo proponente ou do documento elaborado pela entidade de acordo com o disposto no art. 3º.
Art. 12. A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação de relatório escrito ao setor competente, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, contado do retorno previsto da viagem.
§ 1º. No relatório deverão constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como ser anexado qualquer
comprovante válido de que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado, podendo ser declaração ou termo de comparecimento,
documentos comprobatórios do deslocamento, registro jornalístico ou fotográfico, e outros que venham a comprovar
§ 2º. Tratando-se da concessão de diárias para frequência a cursos, seminários, fóruns, palestras e conferências deverá ser anexado ao relatório o
Certificado/Diploma de participação no evento ou outro comprovante pertinente.
Art. 13. Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições contidas nesta Resolução, sobretudo deixando de entregar, no prazo
definido, o relatório da viagem anterior.
Art. 14. A concessão de diárias no exercício financeiro será limitada ao total de 20% (vinte porcento) do valor do subsídio ou vencimentos anuais do
requerente.
Art. 15. Esta Resolução e os Anexos I, II e III entram em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 02/2011.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
ANEXO I
Tabela dos valores de diárias
Distância da Sede em Quilômetros
Valor das Diárias
Ag. Politico
Valor das Diárias
Servidor
Até 100 km
R$ 200,00
R$ 150,00
De 101 a 400 Km
R$ 500,00
R$ 350,00
Acima de 400 Km
R$ 600,00
R$ 400,00
Especial
Fortaleza
R$ 800,00
R$ 400,00
Brasília
R$ 1.000,00
R$ 500,00
ANEXO II
Solicitação de Diárias / Passagens
Solicitação nº
Data: __________/ __________/____________
Nome do Servidor / Agentes Públicos:
Cargo:
Matrículas:
CPF nº
Data da Viagem
Período de _______/ _______/__________ à ______/_______/________
Destino:
Objetivo da Viagem:
DESPESAS
VALOR SOLICITADO (R$)
VALOR APROVADO (R$)
Diárias
Total (R$):
Aprovação da autoridade concedente
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