DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
18.10.2.1. Seção de Investigações e Operações
18.10.2.2. Seção de Expediente e Cartório
18.10.3. Delegacia Municipal de Tabuleiro do Norte
18.10.3.1. Seção de Investigações e Operações
18.10.3.2. Seção de Expediente e Cartório
18.10.4. Delegacia Municipal de Morada Nova
18.10.4.1. Seção de Investigações e Operações
18.10.4.2. Seção de Expediente e Cartório
18.10.5. Delegacia Municipal de São João do Jaguaribe
18.10.5.1. Seção de Investigações e Operações
18.10.5.2. Seção de Expediente e Cartório
18.11. Delegacia Regional de Senador Pompeu
18.11.1. Delegacia Municipal de Senador Pompeu
18.11.1.1. Seção de Investigações e Operações
18.11.1.2. Seção de Expediente e Cartório
18.11.2. Delegacia Municipal de Mombaça
18.11.2.1. Seção de Investigações e Operações
18.11.2.2. Seção de Expediente e Cartório
18.12. Delegacia Regional de Tauá
18.12.1. Delegacia Municipal de Tauá
18.12.1.1. Seção de Investigações e Operações
18.12.1.2. Seção de Expediente e Cartório
18.12.2. Delegacia Municipal de Quiterianópolis
18.12.2.1. Seção de Investigações e Operações
18.12.2.2. Seção de Expediente e Cartório
19. Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.1. Unidade Central de Expediente e Cartório
19.2. Núcleo de Inteligência
19.3. 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.4. 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.5. 3ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.6. 4ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.7. 5ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.8. 6ªDelegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.9. 7ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.10. 8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.11. 9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.12. 10ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
19.13. 11ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Crimes contra Agentes de Segurança Pública
19.14. 12ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa – Desaparecimento de Pessoas
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
20. Departamento de Gestão de Pessoas
20.1. Divisão de Pessoal
20.1.1. Unidade de Provimento, Lotação e Movimentação de Pessoal
20.1.2. Unidade de Concessão de Direitos e Vantagens
20.1.3. Unidade de Controle de Pagamento e Benefícios
20.1.4. Unidade de Registros Funcionais
21. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
21.1. Unidade de Soluções Tecnológicas
21.2. Divisão de Comunicação Policial
22. Departamento Administrativo-Financeiro
22.1. Divisão Financeira
22.2. Divisão de Material e Patrimônio
22.3. Divisão de Transportes
22.4. Divisão de Serviços Gerais
23. Departamento de Assistência Médica e Psicossocial
23.1. Divisão de Assistência Psicossocial
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes
da estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da PCCE 19 (dezenove) cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-2.
Parágrafo único: Os cargos da PCCE são os constantes do Anexo I deste Decreto, já considerados a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o
Decreto 32.938, de 31 de janeiro de 2019 e o caput deste artigo.
Art. 3º As Funções Comissionadas de Desempenho de Polícia Judiciária Especializada (FCPJ), criadas pela Lei nº 16.584 de 03 de julho de 2018,
são as constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1ª de fevereiro de 2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.648, de 08 de maio de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº32.987, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL (PCCE)
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
01
01
DNS-3
01
01
DAS-1
25
25
DAS-2
99
118
DAS-3
22
22
DAS-4
47
47
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº039 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
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