DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 193112
Número do Contrato: 10/2019.
Nº Processo: 02014.000388/2019-33.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 19.097.389/0001-63 - KARBECK SEGURANCA LTDA. Objeto: Por este termo de apostilamento nº 02/2024 do
contrato nº 10/2019 com amparo no § 8º do artigo 65 da lei nº 8.666/93, esta superintendência do ibama em mato grosso do sul, em cumprimento ao que dispõe a cláusula sexta do
contrato referenciado, assinado entre esta superintendência/ibama/ms e a empresa karbeck segurança eireli, declara que para o período de 01/03/2023 a 31/08/2024, o valor mensal
estimado do contrato passará de r$ 24.112,10 (vinte e quatro mil cento e doze reais e dez centavos) para r$ 25.389,29 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e nove
centavos).. Vigência: 01/09/2019 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 304.671,48. Data de Assinatura: 23/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2024
O Superintendente do IBAMA no estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para
identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, V
da Lei n. 9.605/08.
. P R O C ES S O
TERMO
DE
A P R E E N S ÃO
TERMO
DE
D ES T R U I Ç ÃO
DATA DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO
BEM APREENDIDO/DESTRUIDO (ITEM E
Q U A N T I DA D E )
LO C A L I DA D E
. 02554.000274/2023-62
N34CY486
W BA 4 AV H H
27/11/2023 11 VARAS DE PESCA DE BAMBU
I G U AT A M A - M G
Varas armadas nas margens do Rio São Francisco, no trecho do município de Iguatama a ponte da MG-176, divisa dos municípios de Luz e Lagoa da Prata, no período de proibição
da pesca, defeso da piracema na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais.
SERGIO AUGUSTO DOMINGUES
Superintendente do IBAMA - MG
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no § 1º, inciso IV, e § 3º do artigo 96 do Decreto n. 6.514, de 2008, pelo presente edital, NOTIFICA os(as) interessados(as) abaixo relacionados(as), por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, do previsto nos artigos 132 e 134 da Instrução Normativa Ibama n. 19, de 2023:
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ
SÓCIO/PROPRIETÁRIO
CPF
P R O C ES S O
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
.
Michel S. da Rocha
11.519.384/0001-70
Michel Santos da Rocha
XXX.400.522-XX
02024.000133/2020-95
AHHOHEP6
. (G.
S.
Santos
Transportes)
Nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, e das alterações promovidas pelo Decreto n. 11.373, 2023, ao rito geral de apuração de infrações ambientais (v. Decreto
6.514/2008), a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Conforme artigo 131, parágrafo único, da IN Ibama n. 19/2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo
quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado ou designada auxiliará o interessado ou a interessada a
formalizar, durante a sessão, requerimento de adesão à solução legal.
O autuado ou a autuada pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, quais sejam: pagamento da multa
a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente
com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo ou auxiliá-la a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso também participem da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado ou a autuada deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
(https://www.gov.br/ibama/pt-br | Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.)
O interessado ou a interessada poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento eletrônico, que permite
a usuário externo cadastrado inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento
eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br | Clique no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (SEI)".
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente do IBAMA em Rondônia
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2024
O Superintendente do IBAMA no estado do Roraima, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Roraima, para
identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art.
72, IV, da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA
Nº 14/2009).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº
AUTO
INFRAÇÃO
/
N OT I F I C AÇ ÃO
.
ELIZEU SILVESTRE DE LIMA
034.***.***-78
02025.000181/2022-35
M8USQ5IK
.
VICENTE DE SOUZA FILHO
837.***.***-87
02001.033621/2022-17
6 D 3 O OX E W
.
ISLAN DE SOUZA SANTOS
006.***.***-70
02025.000287/2022-39
X T D DZ Y D L
.
JORGE CRISTIANO SCHAEFER
664.***.***-00
02025.001550/2022-15
ZKH5CUKB
.
DANIEL DA CUNHA SOARES
617.***.***-15
02025.000252/2022-08
1I7NFMCW
.
JOÃO DA SILVA RIBEIRO
552.***.***-20
02025.000016/2021-01
JQJ01LZZ
.
OILDISON COSTA ALVARENGA
662.***.***-72
02025.001606/2021-42
PDUAEBQ9
.
JONAS COSTA MESQUITA
948.***.***-00
02025.000551/2021-53
P5GSMR0W
.
JOSÉ ORLANDO PEREIRA DA SILVA
508.***.***-63
02001.013135/2023-55
Q8326PM2
.
JOSÉ SOUSA MARTINS
493.***.***-53
02025.000480/2021-99
ZKV1S81X
.
I.M. COMERCIO LTDA ME
14.733.528/0001-84
02025.000700/2021-84
TS3SEB8J
.
ADAILTON NUNES FILHO
782.***.***-68
02025.001313/2022-46
PUJT9QAZ
.
AZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
12.293.334/0001-80
02025.000676/2023-45
U7C640RR
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo
Gomes, 4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: protocolo.rr@ibama.gov.br, nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30
horas.
DIEGO MILLÉO BUENO
Superintendente do IBAMA em Roraima
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