DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FGTS/Contribuição Social EM 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a
contar do décimo dia da publicação
deste edital, na
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AC - SRT/AC, sito Rua
Marechal Deodoro, 257 - Centro, Rio Branco/AC CEP: 69900-066, a fim de comprovarem
o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou
Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio
do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e
Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância
administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria
854/2015.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
ELEACRE ENGENHARIA LTDA
63.606.933.0001-
47
46200.002490/2011-
94
JOSÉ VICENTE DA SILVA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PXV3QG
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na
aba
"Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme
preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código
de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos
atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. ARGEMIRO SOARES JUNIOR LTDA
14152.209605/2023-
30
AI
22.676.216-5
. ARGEMIRO SOARES JUNIOR LTDA
14152.209606/2023-
84
AI
22.676.217-3
. ARGEMIRO SOARES JUNIOR LTDA
14152.209607/2023-
29
AI
22.676.218-1
. ARGEMIRO SOARES JUNIOR LTDA
14152.209608/2023-
73
AI
22.676.219-0
Em 23 de Fevereiro de 2024.
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE DECISÃO 33H974
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada
de
cientificação
via
postal,
vem
NOTIFICAR
os
empregadores
abaixo
relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de
admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e
submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral
da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art.
84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser
emitido
pela
internet,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir
DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico,
junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento
incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO V A LO R ( R $ )
. GESILVA
SERVICOS
E
INSTALACOES
DE
TV
CABO LTDA
14152.192640/2021-
41
AI
22.221.980-7 5.759,53
. GESILVA
SERVICOS
E
INSTALACOES
DE
TV
CABO LTDA
14152.192665/2021-
44
AI
22.222.005-8 5.759,53
. HOSPITAL
SAO
LUCAS
DE ITABIRINHA
14152.159278/2021-
04
AI
22.188.821-7 4.260,55
. HOSPITAL
SAO
LUCAS
DE ITABIRINHA
14152.159283/2021-
17
AI
22.188.826-8 530,77
. HOSPITAL
SAO
LUCAS
DE ITABIRINHA
14185.027103/2021-
43
ND
20.214.220-5 73.872,76
Em 23 de Fevereiro de 2024.
LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO PIAUÍ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO V2L7RR
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos
requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo
à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá
ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada,
com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95,
através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do
mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta
de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou
seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ANDREZA
JULIETA
DE
S
COIMBRA LTDA
14152.152791/2022-47 AI
22.407.835-6
15.540,71
. ANDREZA
JULIETA
DE
S
COIMBRA LTDA
14152.140943/2022-69 AI
22.396.000-4
3.245,48
Em 25 de Outubro de 2023.
JULIANA SILVA COSTA
EDITAL DE DECISÃO 74UBUJ
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração
e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será
reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III,
da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir
DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração
que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme
preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A K DE CARVALHO MOVEIS
EIRELI
14185.016600/2022-05
ND
20.242.641-6
34.127,87
. A L L ANDRADE
14152.045984/2023-23
AI
22.512.595-1
3.347,88
. ADEMIR
RODRIGUES
DE
M E N ES ES
14152.043200/2023-22
AI
22.509.815-6
408,25
. ADERSON
FERREIRA
DE
MOURA
14152.146725/2022-38
AI
22.401.782-9
8.113,70
. ADTR
AGROPECUARIA
LT DA
14152.169747/2022-76
AI
22.424.789-1
10.547,81
. AGRICOLA FAMOSA S.A.
14152.184212/2022-25
AI
22.439.254-9
5.242,91
. ANA CRISTINA OLIVEIRA DE
FREITAS
14185.013663/2022-00
ND
20.239.509-0
6.628,56
. ANTONIO
A
TEIXEIRA
ABREU
14152.073620/2023-33
AI
22.540.231-9
811,37
. ANTONIO CARLOS GAZZE
14152.011757/2023-02
AI
22.478.372-6
220,14
. ANTONIO CARLOS GAZZE
14152.011765/2023-41
AI
22.478.380-7
220,14
. ANTONIO CARLOS GAZZE
14152.011769/2023-29
AI
22.478.384-0
3.061,59
. ANTONIO CARLOS GAZZE
14185.001666/2023-73
ND
20.261.011-0
24.391,44
. ANTUNES
E
RIBEIRO
INDUSTRIA DE CERAMICA
LT DA
14152.165233/2022-41
AI
22.420.275-8
3.772,92
. ANTUNES
E
RIBEIRO
INDUSTRIA DE CERAMICA
LT DA
14152.165234/2022-96
AI
22.420.276-6
2.099,44
. ANTUNES
E
RIBEIRO
INDUSTRIA DE CERAMICA
LT DA
14152.165235/2022-31
AI
22.420.277-4
820,20
. ANTUNES
E
RIBEIRO
INDUSTRIA DE CERAMICA
LT DA
14152.165236/2022-85
AI
22.420.278-2
34,48
. ANTUNES
E
RIBEIRO
INDUSTRIA DE CERAMICA
LT DA
14152.165237/2022-20
AI
22.420.279-1
1.148,28
. ANTUNES
E
RIBEIRO
INDUSTRIA DE CERAMICA
LT DA
14152.165238/2022-74
AI
22.420.280-4
352,13
. ANTUNES
E
RIBEIRO
INDUSTRIA DE CERAMICA
LT DA
14152.165244/2022-21
AI
22.420.286-3
1.646,22
. ANTUNES
E
RIBEIRO
INDUSTRIA DE CERAMICA
LT DA
14185.025810/2022-86
ND
20.252.537-6
75.397,08
. B N DE CASTRO OLIVEIRA
14152.178244/2022-91
AI
22.433.286-4
5.679,59
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