DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
259118 - Banco Itaú Consignado S.A. (CNPJ 33.885.724). Assunto: cancelamento
da autorização para operar no mercado de câmbio (AGE de 10.11.2023). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP2. Data: 19.2.2024.
259122 - Banco Itaubank S.A. (CNPJ 60.394.079). Assunto: cancelamento da
autorização para operar no mercado de câmbio (AGE de 10.11.2023). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP2. Data: 19.2.2024.
264074 - DM Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 37.555.231). Assunto:
alteração do capital de R$2.084.655,00 para R$2.384.655,00 (AGE de 7.2.2024). Decisão:
Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 23.2.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.274, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/04/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 23 de fevereiro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 01/04/2024
03/06/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/04/2024
02/12/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 23 de fevereiro
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/2/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 23/2/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 26/2/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 27/5/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 23/2/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.278, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de fevereiro
de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos
que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período
de 22.2.2024 a 22.3.2024 são, respectivamente: 0,8156% (oito mil, cento e cinquenta e seis
décimos de milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo) e
0,0651% (seiscentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100241/2021-08
EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
INTIMADO: JOVITOR DITURI SECAF, CPF 050.133.638-96.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar
a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar ao ora intimado.
F I N A L I DA D E :
Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo
Sancionador (PAS) nº 11893.100241/2021-08 na pauta da Sessão de Julgamento a ser
realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será
realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia
6/3/2024, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no
Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar,
CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento,
caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa.
Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente ou por intermédio de
procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões
de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos.
Caso deseje acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer
sustentação oral, o intimado deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem
encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da
sexta-feira de 1º/3/2024. Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na
referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto,
caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos
recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso
de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento
de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa
inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão
não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco
a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão.
O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às
partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do
comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que
relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser
consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados,
pessoalmente, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente
constituído, conforme o caso, podendo ser acessados:
(i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de
agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF (https://www.gov.br/coaf),
pela
área
"Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do
botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-
a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou
(ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e
das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
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