DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
PORTARIA Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como
na Portaria nº 22 de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de
2023,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº21010.000326/2024-73,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento
no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o artigo 3º, §1º da
Emenda Constitucional nº 103/2019 a servidora IRACY DO NASCIMENTO LAPA, matrícula
SIAPE nº 1113899, ocupante do Cargo de Datilógrafa, Classe S, padrão III , do Quadro de
Pessoal deste Ministério.
DIONÍSIA SOARES CAMPOS
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 274, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
CNPJ: 00.348.003/0001-10 - NIRE: 53500000763
O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração - Consad, na 239ª
Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, em 22 de fevereiro de 2024, em consonância
com as atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 31, parágrafo 10, do Estatuto,
aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de janeiro de 2024,
publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2024,
R ES O LV E U :
1. Designar o Diretor-Executivo de Governança e Gestão, Alderi Emídio de
Araújo, para, a partir de 22 de fevereiro de 2024, substituir a Presidente da Embrapa e o
substituto designado pela Resolução do Conselho de Administração nº 256, de 12 de julho
de 2023, nas ausências e/ou impedimentos legais, eventuais ou temporários, de ambos, de
forma concomitante.
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CARLOS ERNESTO AUGUSTIN

                            

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