DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Lagoas - MG, o 1º Ten QEM (0114038573) ERICK BEZERRA DE CARVALHO, a contar de 16
de fevereiro de 2024.
o. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter passado à disposição da Força Aérea Brasileira (FAB), para exercer
função no Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), em Brasília - DF, o 2º Ten
QAO (0113567846) ANDERSON ARGOLO DA SILVA, a contar de 8 de janeiro de 2024.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à
Representação Diplomática do Brasil na República Argentina, o S Ten MB/Mnt Armto
(0737617548) HERIVELTO BATISTA DE SANT'ANA, a contar de 10 de fevereiro de 2024.
b. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por terem sido designados para o Ministério da Defesa (MD):
1) o S Ten Inf (1138981947) PAULO COSTA DO NASCIMENTO, a contar de 16
de novembro de 2023;
2) o S Ten Cav (0724620349) HILDEBRANDO NASCIMENTO DE MELO, a contar
de 17 de janeiro de 2024;
3) o S Ten Sau (0131442741) WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS ASSIS, a contar
de 31 de janeiro de 2024; e
4) o 1º Sgt Eng (0435220140) CLAUDIOMAR VIANA DA SILVA, a contar de 15
de fevereiro de 2024.
c. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por terem sido designados para o Hospital das Forças Armadas (HFA):
1) o S Ten Inf (0521794545) PAULO CESAR ROSSA DA SILVA, a contar de 8 de
fevereiro de 2024;
2) o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0333635142) ALEXANDRE SALVATI, a contar de
5 de fevereiro de 2024; e
3) o 1º Sgt Sau (0100707553) FÁBIO CIRNE FERREIRA, a contar de 14 de
fevereiro de 2024.
d. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar da Comissão do Exército Brasileiro
em Washington (CEBW), nos Estados Unidos da América, o 1º Sgt Inf (0400432654)
RAPHAEL TEIXEIRA GUTIERREZ, a contar de 15 de fevereiro de 2024.
e. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército,
enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 007/2024, do MPGu IV/Belém (H
Ge BELEM), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 33/2024, o 1º Sgt Mnt Com
(0101960458) ANTHONY ANDERSON PAVÃO DA SILVA, a contar de 23 de janeiro de
2024.
f. De acordo com o inciso XII do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter
sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação),
o 2º Sgt Inf (0400656658) ROBSON GOMES DE OLIVEIRA, a contar de 2 de fevereiro de
2024.
Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de
2023, resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por término da Missão de Analista de Operações de Paz no Peacekeeping
and Stability Operations (PKSOI), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel
Inf QEMA (0187190939) LAUTIER BARBOSA DE AZEVEDO, a contar de 31 de janeiro de
2024.
b. Por término da Missão de Assessor Militar de Engenharia junto ao Exército
Senegalês, na República do Senegal, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I
do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Eng QEMA (0111547147)
MARCELO FLORENTINO BORLINA, a contar de 31 de janeiro de 2024.
c. Por término da Missão de Oficial de Ligação do Exército Brasileiro junto à
Aviação do Exército da França, na República Francesa, e, em consequência, ter deixado de
incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA
(0111563540) GLAIDSON SANTOS DA PENHA, a contar de 31 de janeiro de 2024.
d. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido dispensado da Comissão na Unidade Gestora (UG) da Secretaria-
Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial, em Manaus - AM, o Maj
QCO (0624409041) CLIMERIO ALMEIDA DE MENDONÇA, a contar de 21 de dezembro de
2023.
e. Por término da Missão de Assessor da Cooperação Militar Brasileira no
Paraguai (CMBP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj QMB (1139885543) DIEGO AMARO PEREIRA,
a contar de 25 de janeiro de 2024.
f. Por término do Curso de Doutorado-Sanduíche em Informática nos Estados
Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj QEM (0100677954) PAULO ROBERTO DA PAZ
FERRAZ SANTOS, a contar de 15 de janeiro de 2024.
g. Por término da designação para integrarem de Estado-Maior do Batalhão
Uruguaio na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do
Congo (MONUSCO) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 30 de janeiro de 2024:
1) o Maj Inf (0100805456) TIAGO DE SOUZA MATTANO; e
2) a Cap QEM (0118151356) LUCIANA DA COSTA MOREIRA.
h.
Por
término
da
designação para
integrar
o
Grupo
de
Monitores
Interamericanos da Missão de Assistência da Organização dos Estados Americanos ao Plano
Nacional de Desminagem da Colômbia (GMI-Colômbia), na República da Colômbia, e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Maj Eng (0100819259) BRUNO BRAGA DA SILVA SOUSA, a contar de
23 de janeiro de 2024.
i. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária na Brigada
de Engenheiros de Desminagem Humanitária (BRDEH), na República da Colômbia, e, em
consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, todos a contar de 14 de janeiro de 2024:
1) o Maj Eng (0100821453) KÉCIO SANTOS VASCONCELOS;
2) o Cap Eng (0101123552) JEFFERSON EDUARDO DIAS; e
3) o Cap Eng (0101179158) WILLIAM VAGNER DOS SANTOS SILVA.
j. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária no Centro
Internacional de Desminagem (CIDES), na República da Colômbia, e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj
Eng (0100821552) ABEL CALETTI JÚNIOR, a contar de 14 de janeiro de 2024.
k. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso
I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
1) o Maj Cav (0100664655) GABRIEL DE ALMEIDA AZEVEDO, a contar de 8 de
janeiro de 2024;
2) o Maj Art QEMA (0100125954) RAFAEL LINCOLN FERNANDEZ ALMEIDA, a
contar de 18 de dezembro de 2023;
3) o Maj Inf QEMA (0131790149) RODRIGO CAETANO GOMES, a contar de 18
de dezembro de 2023;
4) o Maj Inf QEMA (1010844247) WELLINGTON MOURA DE OLIVEIRA, a contar
de 18 de dezembro de 2023;
5) o Cap QAO (0146848932) ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, a contar de 15 de
janeiro de 2024;
6) o Cap Inf (0101163459) FILIPE CÉSAR SILVA DE FREITAS, a contar de 10 de
janeiro de 2024;
7) o Cap QAO (1051160339) FRANCISCO TOMAZ DE MOURA, a contar de 10 de
janeiro de 2024; e
8) o Cap QAO (0309924348) RUBI NEI MACHADO OLIVEIRA, a contar de 15 de
janeiro de 2024.
l. Por término da Missão de Assessor Administrativo na Aditância do Exército
junto à Representação Diplomática do Brasil nos Estados Unidos da América e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Cap QAO (0419502448) PAULO JOSÉ SENA PROCÓPIO, a contar de 2
de janeiro de 2024.
m. Por término da Missão de Assessor junto à Polícia Militar das Forças de
Defesa do Timor-Leste (FDTL) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art.
81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf (0101165850) CARLOS VINÍCIUS
LASNON OLIVEIRA, a contar de 14 de janeiro de 2024.
n. Por término do Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de Engenharia -
Engineer Captains Career Course, nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap
Eng (0737091645) VIRGÍLIO FONTES NETO, a contar de 6 de outubro de 2023.
o. Por término do Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de Material Bélico -
Logistics Captains Career Course, nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap
QMB (0217935048) ELISIO JATAÍ CAVALCANTE MOTA NETO, a contar de 26 de janeiro de
2024.
p. Por término da Missão de Instrutor de Blindados na Escola de Cavalaria do
Exército da Colômbia, na República da Colômbia, e, em consequência, ter deixado de
incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav
(0101166056) MARCUS VINICIUS GARCIA DOS SANTOS, a contar de 14 de janeiro de
2024.
q. Por término da Missão de Instrutor de Equitação e de Blindados na Escola de
Cavalaria na República do Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I
do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0217757244) CARLO S
EDUARDO ESPIRES EMIDIO DOS SANTOS, a contar de 14 de janeiro de 2024.
r. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Treinamento de Selva e
Anfíbio (JATS) na República Cooperativa da Guiana e, em consequência, ter deixado de
incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf
(0101152452) DIEGO RÓZ MARCILIO, a contar de 14 de janeiro de 2024.
s. Por término da Missão de Instrutor na Escola Militar de Cadetes do Exército
Nacional da Colômbia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QEM (0103004875) FABIRE SOARES
REZENDE, a contar de 14 de janeiro de 2024.
t. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD), Centro Gestor e
Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º
Ten QAO (0434175840) EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO, a contar de 31 de janeiro de
2024.
u. Por término de passagem à disposição da Força Aérea Brasileira (FAB),
Comando de Operações Espaciais Principal - COPE-P, e, em consequência, ter deixado de
incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Ten QAO
(0113585848) JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, a contar de 3 de janeiro de 2024.
2. PRAÇAS
a. Por término da Missão de Monitor no Centro de Treinamento Conjunto de
Operações de Paz (CECOPAZ), na República do Paraguai, e, em consequência, ter deixado
de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Eng
(0332113240) CEDENIR VIANNA MORAES, a contar de 14 de janeiro de 2024.
b. Por término da Missão de Auxiliar da Cooperação Militar Brasileira no
Paraguai (CMBP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (0434548947) ALEXANDRE SANTA
BARBARA DE SOUSA, a contar de 14 de janeiro de 2024.
c. Por término da Missão de Monitor da Escola de Infantaria "General Manuel
José Arce", na República de El Salvador, e, em consequência, ter deixado de incidir no
inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (1138731946)
FAUSTO MACHADO VILELA, a contar de 31 de janeiro de 2024.
d. Por término da Missão de Monitor no Comando Superior de Educação do
Exército da Guatemala (COSEDE) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Int (0331619544) MAURO
ANDRÉ ÁVILA, a contar de 31 de janeiro de 2024.
e. Por término da Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à
Representação Diplomática do Brasil na República do Equador e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S
Ten MB/Mnt Armto (0332156744) MÁRCIO MOURA DE MELLO, a contar de 31 de janeiro
de 2024.
f. Por término da Missão de Monitor na Escola de Mecânicos e Condutores de
Automóveis na República do Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso
I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten MB/Mnt Vtr Auto
(0130101744) SIDNEI FREITAS DA SILVA, a contar de 14 de janeiro de 2024.
g. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência,
ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o S Ten Topo (1139165946) DARLÔ BARBOSA DA SILVA SOBRINHO, a contar de 31 de
janeiro de 2024.
h. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em
consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980:
1) o S Ten Inf (0434633640) LUIVANI LOURENÇO FERRAZ PINTO, a contar de 19
de fevereiro de 2024; e
2) 1º Sgt Inf (0434178141) HONORATO TAVARES DOS SANTOS, a contar de 9 de
maio de 2016.
i. Por término da Missão de Monitor na Escola de Artilharia do Exército
Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Art (0400120358) EDERSON SANTOS GONÇALVES, a
contar de 14 de janeiro de 2024.
j. Por término da Missão de Monitor na Escola de Comunicações do Exército
Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Com (0737590141) SALATIEL ALVES DA SILVA JUNIOR,
a contar de 14 de janeiro de 2024.
k. Por término da Missão de Monitor na Escola de Engenharia do Exército
Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Eng (0400308755) GLAUTON BRAGA DO NASCIMENTO,
a contar de 14 de janeiro de 2024.
l. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária no Centro
Internacional de Desminagem (CIDES), na República da Colômbia, e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º
Sgt Eng (0400176756) RAFAEL VOLLMER, a contar de 14 de janeiro de 2024.
m. Por término da designação de Instrutor da Equipe Móvel de Treinamento
em Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República
Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I
do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (1028936340) ARTUR
MENDES MACHADO, a contar de 13 de janeiro de 2024.
n. Por término da Missão de Monitor de Infantaria no Colégio Militar de
Suboficiais do Exército Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0827667742) EDER SARAH
DE LUCENA, a contar de 14 de janeiro de 2024.
o. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (1028943445) JOSÉ WALLACE DA SILVA AGUIAR, a contar
de 5 de fevereiro de 2024.

                            

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