DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
2ºTen (RM2-Md) 23.0244.29 CAIO RODRIGUES BEDANI - Com8ºDN;
2ºTen
(RM2-Md)
23.0248.28
YOHAN 
WASHINGTON
DE
OLIVEIRA
-
DelSSebastiao;
2ºTen (RM2-Md) 23.0242.24 GIOVANNI SILVEIRA GREGHI - CFRP; e
2ºTen (RM2-Md) 23.0237.24 RODRIGO ARAÚJO DE MENEZES - Com8ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 1º de fevereiro de 2024.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 37/COM8ºDN, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o item I do § 3º do inciso II do art. 46 e com o art. 40 do Decreto nº 4.780,
de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a
do inciso 10.5.1 e inciso 10.5.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), e com o previsto no art. 15 das
Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar da Reserva de 2ª e 3ª
classes da Marinha (IGESPSM), aprovada pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de
2021 do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Incluir em Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) e promover ao
posto de Capitão-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 1º de fevereiro
de 2024, os seguintes Primeiros-Tenentes (RM2):
1ºTen (RM2-T) 17.0292.44 CAMILA MEDINA BASSO - DelGuaira;
1ºTen (RM2-T) 17.0292.52 CASSIA CATHARINO DA SILVA KAZIEMIRSKI - CFTP;
1ºTen (RM2-T) 17.0294.31 CONRADO PEREIRA DA SILVA NETO - CPPR;
1ºTen (RM2-T) 17.0294.57 DEIVID JOSÉ BONINI - DelSSebastiao;
1ºTen (RM2-T) 17.0293.09 DOUGLAS FARESI DA SILVA OLIVEIRA - CFRP; e
1ºTen (RM2-T) 17.0293.17 JACKSON DE MORAES - DelSSebastiao.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 1º de fevereiro de 2024.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 20/COM9ºDN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar) e pelo inciso 4.4.5 da DGPM-308 (4ª Revisão) -
Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e nos
termos do disposto no art. 80 e no inciso I do art. 81, ambos da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme previsto no inciso VI do art. 5º do
decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019 (Passagem à disposição de militares das
Forças Armadas), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, em 22 de agosto de 2023, os
militares abaixo relacionados, por terem sido nomeados para cargos considerados de
natureza militar, a fim de servirem no Colégio Militar de Manaus (CMM):
2ºTen (RM2-T) 23.1834.20 BRENDA VILA NOVA SANTANA;
2ºTen (RM2-T) 23.1844.26 GUSTAVO MOREIRA PACHECO;
2ºTen (RM2-T) 23.1838.29 CRISTINE SANTOS ALMEIDA MOUTA; e
2ºTen (RM2-T) 23.1848.25 LAURA VILMA SOUSA CAMPOS.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 22 de agosto de 2023.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 21/COM9ºDN, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com o § 2º do art. 23 das Instruções
Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª
e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021,
e de acordo com os incisos 10.12.1 e 10.12.3, ambos da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas
para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, resolve:
Art. 1º Interromper o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 1º Ten (RM2-T)
10.0313.67 LEILA REGINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DOS SANTOS, em 22 de janeiro de
2024, por ter obtido deferimento em seu pleito de movimentação para o Comando do 1º
Distrito Naval, por interesse próprio, a fim de acompanhar cônjuge, em caráter excepcional
e sem ônus para a União, de acordo com a Mensagem R-161955Z/JAN/2024, da Diretoria
do Pessoal da Marinha, e conforme ofício de apresentação nº 03-11, de 18 de janeiro
2024, deste Comando.
Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que a referida militar prestou o
Serviço Militar Voluntário na área de jurisdição deste Comando, no período de 10 de junho
de 2019 a 22 de janeiro de 2024, perfazendo o total de 4 anos, 7 meses e 12 dias de
tempo de serviço militar.
Art.
3º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos conforme o art. 1º desta Portaria.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 22/COM9ºDN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com o § 2º do art. 23 das Instruções
Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª
e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021,
e de acordo com os incisos 10.12.1 e 10.12.3, ambos da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas
para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, resolve:
Art. 1º Interromper o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 1º Ten (RM2-T)
21.3221.21 PAULA SEVERO LOPES, em 28 de janeiro de 2024, por ter obtido deferimento
em seu pleito de movimentação para o Comando do 1º Distrito Naval, por interesse
próprio, a fim de acompanhar cônjuge, em caráter excepcional e sem ônus para a União,
de acordo com a Mensagem R-111655Z/JAN/2024, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e
conforme ofício de apresentação nº 14, de 19 de janeiro 2024, da Capitania Fluvial de
Tabatinga.
Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que a referida militar prestou o
Serviço Militar Voluntário na área de jurisdição deste Comando, no período de 9 de agosto
de 2021 a 29 de janeiro de 2024, perfazendo o total de 2 anos, 5 meses e 19 dias de
tempo de serviço militar.
Art.
3º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos conforme o art. 1º desta Portaria.
No impto. de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
Vice-Almirante
Comandante
C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO
PORTARIA Nº 23/COM9ºDN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico
de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 403, de 19 de dezembro de 2023, deste Comando,
excluindo do inciso X do art. 1º o 2ºTen (RM2-Md) 23.0136.21 JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS
ALVES, por assinatura de Termo de Desistência de Prorrogação de tempo de serviço, em 18
de janeiro de 2024.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 406, de 19 de dezembro de 2023, deste Comando,
excluindo do art. 1º o 2ºTen (RM2-Md) 23.0136.21 JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS ALVES, por
assinatura de Termo de Desistência de Prorrogação de tempo de serviço, em 18 de janeiro
de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impto. de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
Vice-Almirante
Comandante
C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO
PORTARIA Nº 24/COM9ºDN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea c, inciso II, § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a, § 3º, art. 121 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre
o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), o 2ºTen (RM2-Md)
23.0136.21 JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS ALVES, ex officio, por conclusão de Estágio de
Adaptação e Serviço (EAS), e incluir na Reserva Não Remunerada em 1º de fevereiro de
2024, por assinatura de Termo de Desistência de Prorrogação de tempo de serviço, em 18
de janeiro de 2024.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
No impto. de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
Vice-Almirante
Comandante
C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO
PORTARIA Nº 25/COM9ºDN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o art. 26 da Lei nº 5.292, de 8 de
junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de
Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e
Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, resolve:
Art. 1º Promover na Reserva Não Remunerada, ao posto de Primeiro-Tenente
da Reserva de 2ª Classe da Marinha (RM2), após a conclusão do Estágio de Adaptação e
Serviço (EAS) e conclusão do Serviço Militar Obrigatório (SMO), em 1º de fevereiro de
2024, o 2ºTen (RM2-Md) 23.0136.21 JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS ALVES, de acordo com o
inciso 10.5.12 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos
Militares da Reserva da Marinha.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
No impto. de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
Vice-Almirante
Comandante
C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO
PORTARIA Nº 27/COM9ºDN, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico
de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 404, de 19 de dezembro de 2023, deste Comando,
excluindo do inciso I do art. 2º o Segundo-Tenente (RM2-Md) 23.0129.27 KEMERSON
THIAGO MATOS DE SOUZA, que optou por prorrogar seu tempo de serviço.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 407, de 19 de dezembro de 2023, deste Comando,
excluindo do inciso I do art. 1º o Segundo-Tenente (RM2-Md) 23.0129.27 KEMERSON
THIAGO MATOS DE SOUZA, que optou por prorrogar seu tempo de serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impto. de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
Vice-Almirante
Comandante
C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO
PORTARIA Nº 28/COM9ºDN, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com os art. 39, 40 e 41 da Lei nº
5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos
estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de
dezembro de 1984, e com os art. 34, 36 e 37 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de
Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e
Serviço (EIS), por um ano, do 2ºTen (RM2-Md) 23.0129.27 KEMERSON THIAGO MATOS DE
SOUZA, a partir de 1º de fevereiro de 2024, 1ª Prorrogação.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
No impto. de:
THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
Vice-Almirante
Comandante
ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO
PORTARIA Nº 29/COM9ºDN, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 46, combinado com o art. 40, ambos do Decreto nº 4.780,
de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e o § 1º do art. 39 da Lei
nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos
estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de
dezembro de 1984, resolve:

                            

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