DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.903, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias de
índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos
administrativos internos e modernização administrativas;
CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos atos
administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº 4.320/64 e
demais elementos trazidos pela Lei nº 4.717/65;
CONSIDERANDO que
a delegação de
competência é
instrumento de
descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a
atender;
CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração
Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir
questões de regulamentação da profissão;
CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação que
evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de
delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Presidente do CREF4/SP
credenciar representantes e procuradores, conforme o inciso XIII do artigo 44 do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por
finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito do CREF4/SP.
Parágrafo único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a qualquer
momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 2º - Fica delegada à Encarregada do Departamento Financeiro, Christiane
Loureiro Caprio, a competência para efetuar transações bancárias, na qualidade de
Ordenadora de Despesa, inclusive:
I - efetuar pagamentos de Boletos, Notas Fiscais, Diárias, Contas de Consumo
Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias;
II - efetivar suprimento de fundos dos cartões corporativos;
III - emitir extratos bancários;
IV - envio de arquivos de remessa bancário;
V - efetuar baixa de arquivos de retorno bancário;
VI - proceder pagamento dos empréstimos consignados.
§ 1º - Excluem-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo:
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser
firmados pelo Presidente;
II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial
mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e
instrumentos de cessão de pessoal.
§ 2º - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder
de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e ordenar o
pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
Art. 3º - O acesso à conta bancária será efetuado por meio de login e senha
próprios do usuário, contendo a identificação do funcionário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região, Cilene da
Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.º
6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
resolve:
Art. 1º - Nomear as conselheiras CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO, LETÍCIA
MAZEPA, LILIAN MITSUKO TANIKAWA e KELLY FRANCO DE LIMA e, o funcionário DIEGO
ANTONELLI CASAGRANDE para compor a Comissão Transitória de Eventos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA
6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 5, 6, 21 ao 36 da Resolução CFP n. 05, de 22 de março de 2023; CONSIDERANDO
a decisão tomada na 2354ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia
da 6ª Região, de 27 de janeiro de 2024, resolvem:
Art. 1º Nomear a composição da Comissão de Processos Legislativos e
Concursos - CPLC, nomeando as psicólogas abaixo:
I - Ione Aparecida Xavier - CRP 06/27445 - Membra;
II - Marta Eliane de Lima - CRP 06/94890 - Membra;
III - Mônica Cintrão França Ribeiro - CRP 06/20583 - Membra;
IV - Talita Fabiana de Carvalho - CRP 06/71781 - Membra.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua aprovação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade
Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99,
diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista os interessados se
encontrarem em local incerto e não sabido, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados
para apresentarem-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal -
PROGEP/UFPA, para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais
documentos relacionados abaixo.
O presente edital, na forma do disposto no Art. 6º da Orientação Normativa nº
5, de 21 de fevereiro de 2013, fixa o prazo para apresentação de manifestação de 15
(quinze) dias consecutivos, a contar da publicação deste.
A vista do referido processo poderá se dar na Assessoria de Controle Interno,
localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da PROAD,
térreo, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido
de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais.
- MARLUCE MACIEL BARROS, JOSE LUCAS BARROS FERNANDES e LUCIANA BARROS
FERNANDES - Processo nº 23073.046571/2013-65 - Nota Técnica nº 740/2022-CO O R D L EG N O.
ÍCARO DUARTE PASTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2 - PROGEP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a Portaria de Pessoal UFSM n. 2.160, de 04 de
setembro de 2023, e em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n.
7.862, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na
Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês de novembro/2023:
. Matrícula
Nome
Tipo de Vínculo
. 0377872
CLEUSA DURAND DE OLIVEIRA
Aposentado
. 0380678
JULIETA DE LIMA CEZAR
Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio
da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº
45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica
pelo e-mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a
impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário,
sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença
judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial
de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso
o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
PAULA BORGES TRONCO.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 3/PROGEP/FUFMT
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 23º dia do mês de fevereiro de 2024, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.058219/2019-13, em que é PARTE, o Senhor RAFAEL TAVEIRA DE
SIQUEIRA, CPF n° 028.XXX.XXX-59, com domicílio onde o mesmo não foi localizado na data
da entrega da correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-O,
pelo
presente, para
que
tome conhecimento
da
decisão
da Coordenadora
de
Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa,
bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de
15 (quinze) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso,
que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo 23108.058219/2019-13 EM
REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
Cuiabá, 23 de fevereiro de 2024
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME No 91
DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
(PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO).
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. JOSUÉ MENEZES NETO
361.***.***-87
APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado
ao comparecimento
para recadastramento
pessoalmente pelo
interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia
grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente
identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da
Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marechal Rondon S/N, Bairro Rosa Elze - São
Cristóvão/SE. (dibase@academico.ufs.br) 3194-6483/7181
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
C EA R Á
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria de Pessoal GM/MS Nº 1.132, de 07/06/2023, publicada no DOU
N°. 110, de 13/06/2023, resolve:
NOTIFICAR o senhor FRANCISCO LOPES SOBRINHO - Matrícula SIAPE 06512372,
Beneficiário da Pensão Civil da ex-servidora REGINA DE FATIMA BARBOSA LOPES, matrícula
SIAPE 539064, com fundamento no § 4º do art. 9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21
DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação no Diário
Oficial da União - DOU, apresentar manifestação escrita, em face dos fatos constantes no
Processo Administrativo nº 25016.004021/2021-99, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR
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