DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.896, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP,
realizada em 17 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do
CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de
atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve:
Art.1º - Criar a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF4/SP como Câmara
Temporária do CREF4/SP.
Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Atividade Física e Saúde do
CREF4/SP, a seguir relacionados:
Alexandre Arante Ubilla Vieira - CREF 003123-G/SP
Americo Valdanha Netto - CREF 061389-G/SP
Anderson Rodrigues Freitas - CREF 043103-G/SP
Donizeti de Jesus P. Domingues Junior - CREF 113380-G/SP
Ednei Fernando dos Santos - CREF 052883-G/SP
Erica Beatriz Lemes Pimentel Verderi - CREF 000269-G/SP
Evandro Murer - CREF 002026-G/SP
Henrique Stelzer Nogueira - CREF 080569-G/SP
Ismael Forte Freitas Junior - CREF 029776-G/SP
João Fernando Brinkmann dos Santos - CREF 024613-G/SP
João Francisco Rodrigues de Godoy - CREF 013873-G/SP
José Eduardo Costa de Oliveira - CREF 005131-G/SP
Lucas Zanon Pina - CREF 086371-G/SP
Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP
Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP
Renan Floret Turini Claro - CREF 042534-G/SP
Valquíria Aparecida de Lima - CREF 000089-G/SP
Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.897, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP,
realizada em 17 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do
CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de
atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Educação Física Escolar do CREF4/SP como
Câmara Temporária do CREF4/SP.
Art 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Educação Física Escolar do
CREF4/SP, a seguir relacionados:
Ademir Testa Junior
Áide Angélica de Oliveira Nessi
Jose Eduardo Costa de Oliveira
Marcelo Vasques Casati
Margareth Anderáos
Miguel de Arruda
Rodrigo Nuno Peiró Correia
Roberto Francine Junior
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.898, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP,
realizada em 17 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do
CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de
atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional do
CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP.
Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Ensino superior e Preparação
Profissional do CREF4/SP, a seguir relacionados:
Ismael Forte Freitas Junior - CREF 029776-G/SP
Marcelo Vasques Casati - CREF 015211-G/SP
Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP
Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP
Miguel de Arruda - CREF 129534-G/SP
Mirian Aparecida Ribeiro Borba Leme - CREF 000228-G/SP
Rosemeire de Oliveira - CREF 007518-G/SP
Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.899, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada
pela Lei nº 14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do
CREF4/SP, realizada em 17 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento
Interno do CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara
Temporárias,
a fim
de atender
demandas
e tratar
de assuntos
específicos,
resolve:
Art.1º - Instituir a Câmara de Lutas do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP.
Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Lutas do CREF4/SP, a seguir relacionados:
Alexandre Janotta Drigo - CREF 000839-G/SP
Alexsander Jose Guedes - CREF 027992-G/SP
Almir Mendes da Silva - CREF 002657-G/SP
Anderson Dias de Lima - CREF 008597-G/SP
Cleber do Carmo - CREF 006944-G/SP
Fernando Ikeda Tagusari - CREF 121172-G/SP
Jaime Roberto Bragança - CREF 001492-G/SP
Luis Alberto dos Santos - CREF 013429-P/SP
Reinaldo Naia Cavazani - CREF 015680-G/SP
Tadeu Corrêa - CREF 001086-G/SP
Vladimir Juliano de Godoi - CREF 006199-G/SP
Wagner Oliveira do Espirito Santo - CREF 001933-G/SP
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP nº
3830, 05 de junho de 2023, publicada no D.O.U. Nº 114, Seção 2, em 19/06/2023, Pag. 88.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.900, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP,
realizada em 17 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do
CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de
atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve:
Art.1º - Instituir a Câmara da Mulher do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP.
Art. 2º - Nomear as integrantes da Câmara da Mulher do CREF4/SP, a seguir relacionadas:
Aide Angelica de Oliveira Nessi - CREF 046982-G/SP
Luciana Cavichioli Lino - CREF 002928-G/SP
Maria Conceição Aparecida Conti - CREF 078160-G/SP
Érica Beatriz Lemes Pimentel Verderi - CREF 000269-G/SP
Regina Célia David Galvani - CREF 043368-G/SP
Valquíria Aparecida de Lima - CREF 000089-G/SP
Zuleika de Albuquerque - CREF 002714-G/SP
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP
nº 3442, de 16 de maio de 2022.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.901, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 278ª e 279ª Reuniões Plenárias Ordinárias do
CREF4/SP, realizadas em 27 de novembro de 2023 e 09 de dezembro de 2023,
respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do
CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de
atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Monitoramento, Estudo e Combate a Pandemia
do COVID-19 do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP.
Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Monitoramento, Estudo e
Combate a Pandemia do COVID-19, assim composta:
Ademir Testa Junior - CREF 048313-G/SP;
Aide Angelica de Oliveira Nessi - CREF 046982-G/SP;
Almir Mendes da Silva - CREF 002657-G/SP;
Luciana Cavichioli Lino - CREF 002928-G/SP;
Marcelo Vasques Casati - CREF 015211-G/SP;
Marcio Rogerio da Silva - CREF 016283-G/SP;
Maria Conceição Aparecida Conti - CREF 078160-G/SP;
Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP;
Renan Floret Turini Claro - CREF 042534-G/SP
Roberto Francine Junior - CREF 001858-G/SP
Rodrigo Nuno Peiró Correia - CREF 025699-G/SP;
Valquíria Aparecida de Lima - CREF 000089-G/SP
Wagner Oliveira do Espirito Santo - CREF 001933-G/SP;
Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP nº
3832, de 05 de junho de 2023, publicada no D.O.U. Nº 114, Seção 2, em 19/06/2023, Pag. 89.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.902, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela
Lei nº 14.386/22;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias
de índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos
administrativos internos e modernização administrativas;
CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos
atos administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº
4.320/64 e demais elementos trazidos pela Lei nº 4.717/65;
CONSIDERANDO que
a delegação de
competência é
instrumento de
descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas
a atender;
CONSIDERANDO o controle que deve
estar presente nos atos da
Administração Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir
questões de regulamentação da profissão;
CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação que
evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de
delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Presidente do CREF4/SP
credenciar representantes e procuradores, conforme o inciso XIII do artigo 44 do
Regimento Interno;, resolve:
Art. 1º - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por
finalidade tornar
mais ágil
e eficiente
a prestação
de serviços
no âmbito
do
CREF4/SP.
Parágrafo único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a
qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 2º
- Fica
delegada à Chefe
de Contabilidade,
Patrimônio e
transparência, Meriele da Silva Sales, a competência para efetuar transações bancárias,
na qualidade de Ordenadora de Despesa, inclusive:
I - efetuar pagamentos de Boletos, Notas Fiscais, Diárias, Contas de
Consumo Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias;
II - efetivar suprimento de fundos dos cartões corporativos;
III - emitir extratos bancários;
IV - envio de arquivos de remessa bancário;
V - efetuar baixa de arquivos de retorno bancário;
VI - proceder pagamento dos empréstimos consignados.
§ 1º
- Excluem-se da delegação
estabelecida no caput
do presente
artigo:
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser
firmados pelo Presidente;
II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial
mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário
e instrumentos de cessão de pessoal.
§ 2º - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do
poder de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e
ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
Art. 3º - O acesso à conta bancária será efetuado por meio de login e
senha próprios do usuário, contendo a identificação do funcionário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR

                            

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