Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600005 5 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL ................................................................................................................................... Tabela 1 - Especificações obrigatórias do projeto do empreendimento habitacional ................................................................................................................................... 4................................................................................................................................. I.................................................................................................................................. ................................................................................................................................... b) Em caso de empreendimentos contíguos, cada empreendimento deve ter viabilidade técnica de implantação independente dos demais, sem prejuízos da avaliação de soluções compartilhadas para os espaços de esporte, lazer e cultura, mediante pactuação entre os atores envolvidos. ................................................................................................................................... IV................................................................................................................................ ................................................................................................................................... e) O empreendimento constituído por edificações unifamiliares ou multifamiliares deve conter equipamentos de uso comum, a serem implantados com recursos mínimos de 1% (um por cento) do valor da edificação e infraestrutura, destinados à execução de sala para biblioteca, e de forma complementar, a equipamentos esportivos e de lazer, a serem definidos conforme indicação do Ente Público local, preferencialmente em área pública. ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º A Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º...................................................................................................................... ................................................................................................................................... III - 3.000 (três mil) unidades habitacionais para empreendimentos localizados em terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a localidades impactadas pela realização de obras públicas federais que integrem compromisso de provisão habitacional vinculado. IV - 3.000 (três mil) unidades habitacionais para empreendimentos localizados em terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a localidades impactadas por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023 e formalmente reconhecida por Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, resguardada a proporcionalidade entre o número de unidades habitacionais a serem contratadas, conforme porte permitido, e o número de unidades habitacionais destruídas, conforme Formulário de Informações de Desastre (FIDE); e V - 9.000 (nove mil) unidades habitacionais para empreendimentos localizados em terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a localidades impactadas por situações que tenham agravado sua necessidade de atendimento habitacional, conforme ato específico do Ministério das Cidades. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 2º A partir da regulamentação pelo Gestor do FAR de que trata o art. 12, fica aberto prazo para apresentação e enquadramento de propostas de empreendimentos habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes financeiros, até disposição em contrário, conforme § 3º deste artigo, sendo elegível como proponente empresa do setor da construção civil. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 3º...................................................................................................................... .................................................................................................................................. V - ratificação da necessidade de atendimento habitacional pelo órgão setorial específico do Governo Federal responsável pela obra pública federal, na hipótese de que trata o inciso III do art. 1º; ........................................................................................................................." (NR) Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.946/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Agronômica Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário Ltda. Processo: 01245.023819/2023-30 CQB: 599/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9314/2024 publicado em 18/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício nº1347/2023, de 05/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal, Patrícia de Souza Teló, para a destituição de Caroline Wesp Guterres e a indicação de Marisa Dalbosco para a presidência da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marisa Dalbosco (Presidente), Camila Cristina Lage de Andrade, Gislaine Farina, Tatiana Mituti, Yuliet Franco Cardoza, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.947/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas / Instituto de Química - IQ Processo: 01245.015836/2023-01 CQB: 240/07 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9301/2024 publicado em 22/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Resolução da Congregação IQ Nº 365/2023, de 19/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Daniela Zanchet (Diretora), para a destituição de Taícia Pacheco Fill e a inclusão de Annelize Zambon Barbosa Aragão. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana Valéria Colnaghi Simionato Cantú (presidente), Ljubica Tasic (presidente substituta), Alessandra Sussulini, Edvaldo Sabadini e Taícia Pacheco Fill, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.948/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Processo: 01245.013764/2021-98 CQB: 237/07 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9321/2024 publicado em 23/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ato de nomeação nº 02/2023, de 12/09/2023, foi emitido pelos Responsáveis Legais da instituição, Ricardo Santos Pacheco e Karime Bittar Stevanatto Gerolin, para a destituição de Ana Paula Bertelle e Flavio Ferraz Romanhuk e a inclusão de Alan Fontes Vieira, Andrea Luchi, Mariana Prado Reina, Rodrigo Cassiano Oliveira Bueno e Rogério Aparecido Ferreira. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Sílvia Helena Cestari de Oliveira (Presidente), Marina Baiochi Riboldi Delalana (Presidente substituta), Alan Fontes Vieira, Ana Carolina Lauri, André dos Reis de Lima, Andrea Luchi, Claudio Valdeci Laquer, Karina Scarpel Rodrigues, Mariana Prado Reina, Rodrigo Cassiano Oliveira Bueno, Rogério Aparecido Ferreira, Sérgio de Freitas Scanapieco, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DEPARTAMENTO DE INCENTIVO ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS PORTARIA DEINC/SETAD/MCTI Nº 7.919, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independentes para o exercício de atividades previstas na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril de 2020, tendo em vista o disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.000886/2024-67, de 18/01/2024, resolve: Art. 1º Cadastrar a empresa ou firma de auditoria independente RBORDIGNON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.569.752/0001-31 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob o nº 13390, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca de relatórios apresentados pelas empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados (RDAs), conforme o disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da referida Lei. Art. 2º A empresa ou firma de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º deverá atender a todas as condições estabelecidas na Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril de 2020, bem como atuar conforme nela disposto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO DESPACHO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 1ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTA PARA IMPORTAÇÃO - JANEIRO/2024 - LEI 8.010/1990 . P R O C ES S O E N T I DA D E VALOR US$ . 0003/1990 Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa 4.525.622,80 . 0006/1990 Universidade Estadual de Campinas 1.867,80 . 0008/1990 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo 23.227,48 . 0011/1990 Fundação Faculdade de Medicina 158.583,34 . 0013/1990 Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho 52.330,85 . 0014/1990 Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária 605.080,91 . 0020/1990 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 27.356,90 . 0022/1990 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE 132.041,67 . 0029/1990 Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 72.576,30 . 0037/1990 Fundação Zerbini 51.589,09 . 0045/1990 Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa 31.257,29Fechar