DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL
...................................................................................................................................
Tabela 1 - Especificações obrigatórias do projeto do empreendimento habitacional
...................................................................................................................................
4.................................................................................................................................
I..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) Em caso de empreendimentos contíguos, cada empreendimento deve ter
viabilidade técnica de implantação independente dos demais, sem prejuízos da avaliação de
soluções compartilhadas para os espaços de esporte, lazer e cultura, mediante pactuação entre
os atores envolvidos.
...................................................................................................................................
IV................................................................................................................................
...................................................................................................................................
e) O empreendimento constituído por edificações unifamiliares ou multifamiliares
deve conter equipamentos de uso comum, a serem implantados com recursos mínimos de 1%
(um por cento) do valor da edificação e infraestrutura, destinados à execução de sala para
biblioteca, e de forma complementar, a equipamentos esportivos e de lazer, a serem definidos
conforme indicação do Ente Público local, preferencialmente em área pública.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º A Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - 3.000 (três mil) unidades habitacionais para empreendimentos localizados em
terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a localidades impactadas pela
realização de obras públicas federais que integrem compromisso de provisão habitacional
vinculado.
IV - 3.000 (três mil) unidades habitacionais para empreendimentos localizados em
terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a localidades impactadas por
situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de
2023 e formalmente reconhecida por Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, resguardada a proporcionalidade
entre o número de unidades habitacionais a serem contratadas, conforme porte permitido, e o
número de unidades habitacionais destruídas, conforme Formulário de Informações de
Desastre (FIDE); e
V - 9.000 (nove mil) unidades habitacionais para empreendimentos localizados em
terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a localidades impactadas por
situações que tenham agravado sua necessidade de atendimento habitacional, conforme ato
específico do Ministério das Cidades.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º A partir da regulamentação pelo Gestor do FAR de que trata o art. 12, fica
aberto prazo para apresentação e enquadramento de propostas de empreendimentos
habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes financeiros, até disposição em contrário, conforme
§ 3º deste artigo, sendo elegível como proponente empresa do setor da construção civil.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º......................................................................................................................
..................................................................................................................................
V - ratificação da necessidade de atendimento habitacional pelo órgão setorial
específico do Governo Federal responsável pela obra pública federal, na hipótese de que trata
o inciso III do art. 1º;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria MCID nº 724, de 15 de
junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.946/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Requerente: Agronômica Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário Ltda.
Processo: 01245.023819/2023-30
CQB: 599/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9314/2024 publicado em 18/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança. O ato formal com a alteração da
CIBio, Ofício nº1347/2023, de 05/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal, Patrícia
de Souza Teló, para a destituição de Caroline Wesp Guterres e a indicação de Marisa
Dalbosco para a presidência da CIBio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Marisa Dalbosco (Presidente), Camila Cristina Lage de Andrade, Gislaine Farina, Tatiana
Mituti, 
Yuliet 
Franco 
Cardoza, 
a 
partir 
da 
publicação 
deste. 
Atendidas 
as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.947/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas / Instituto de Química - IQ
Processo: 01245.015836/2023-01
CQB: 240/07
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9301/2024 publicado em 22/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Resolução da Congregação IQ Nº 365/2023, de 19/12/2023, foi emitido pelo Responsável
Legal da instituição, Daniela Zanchet (Diretora), para a destituição de Taícia Pacheco Fill e
a inclusão de Annelize Zambon Barbosa Aragão.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana
Valéria Colnaghi Simionato Cantú (presidente), Ljubica Tasic (presidente substituta),
Alessandra Sussulini, Edvaldo Sabadini e Taícia Pacheco Fill, a partir da publicação deste.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB,
esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.948/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Processo: 01245.013764/2021-98
CQB: 237/07
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9321/2024 publicado em 23/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ato de
nomeação nº 02/2023, de 12/09/2023, foi emitido pelos Responsáveis Legais da instituição,
Ricardo Santos Pacheco e Karime Bittar Stevanatto Gerolin, para a destituição de Ana Paula
Bertelle e Flavio Ferraz Romanhuk e a inclusão de Alan Fontes Vieira, Andrea Luchi,
Mariana Prado Reina, Rodrigo Cassiano Oliveira Bueno e Rogério Aparecido Ferreira.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Sílvia
Helena Cestari de Oliveira (Presidente), Marina Baiochi Riboldi Delalana (Presidente
substituta), Alan Fontes Vieira, Ana Carolina Lauri, André dos Reis de Lima, Andrea Luchi,
Claudio Valdeci Laquer, Karina Scarpel Rodrigues, Mariana Prado Reina, Rodrigo Cassiano
Oliveira Bueno, Rogério Aparecido Ferreira, Sérgio de Freitas Scanapieco, a partir da
publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS
PORTARIA DEINC/SETAD/MCTI Nº 7.919, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe
sobre o
cadastramento
de firmas
ou
organizações de auditoria independentes para o
exercício de atividades previstas na Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS
DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 3º da Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de
22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril de 2020, tendo em vista o disposto no inciso
II do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.000886/2024-67, de 18/01/2024, resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa ou firma de auditoria independente RBORDIGNON
AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.569.752/0001-31 e
registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob o nº 13390, para fins de
realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer
conclusivo acerca de relatórios apresentados pelas empresas beneficiárias dos incentivos
da Lei nº 8.248, de 1991, descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados (RDAs), conforme o
disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da referida Lei.
Art. 2º A empresa ou firma de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º
deverá atender a todas as condições estabelecidas na Portaria nº 3.118, de 12 de junho
de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de Abril de 2019 e 1.662, de 15 de Abril
de 2020, bem como atuar conforme nela disposto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
DESPACHO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 1ª
RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTA PARA IMPORTAÇÃO - JANEIRO/2024 - LEI
8.010/1990
. P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
. 0003/1990 Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
4.525.622,80
. 0006/1990 Universidade Estadual de Campinas
1.867,80
. 0008/1990 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
23.227,48
. 0011/1990 Fundação Faculdade de Medicina
158.583,34
. 0013/1990 Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
52.330,85
. 0014/1990 Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
605.080,91
. 0020/1990 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
27.356,90
. 0022/1990 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
132.041,67
. 0029/1990 Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
72.576,30
. 0037/1990 Fundação Zerbini
51.589,09
. 0045/1990 Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa
31.257,29

                            

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