DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.197, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2624/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.007867/2021-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, Fistel nº
50413221393, detentora de outorga para prestar o serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal 14, na localidade de
Votuporanga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.198, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2623/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.007193/2021-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PASTORAL INTER MIRÍFICA, Fistel nº 03030158292,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 292, na localidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.199, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2622/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.006817/2021-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA CARIOCA LTDA., Fistel nº 01008005215,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da
frequência 710 Khz, na localidade de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.215, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2657/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53516.002434/2020-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL UNIÃO COMUNITÁRIA DE
MAFRA SANTA CATARINA, Fistel nº 50405268220, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Mafra, estado de
Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53500.029497/2014-87
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 1/2024/AC (SEI nº 11340978), integrante deste acórdão:
a) restituir os autos ao GIRED para que realize os procedimentos necessários
para a identificação e proposição, a este Conselho Diretor, de novos projetos adicionais
utilizando o saldo de recursos remanescente proveniente da licitação de que trata o Edital
nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, administrados pela ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO
PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE CANAIS DE TV E RTV (EAD), em
conformidade com o disposto na Portaria nº 6.370, de 19 de novembro de 2019, com as
alterações trazidas pela Portaria nº 10.764, de 16 de outubro de 2023; e,
b) dar atesto parcial de cumprimento das obrigações da EAD, certificando que:
b.1) foi integralmente cumprido o item 12.XII do Anexo II-B do Edital de Licitação
nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL (acompanhar a implantação das redes de SMP utilizando a
faixa de 700 MHz, conforme cronograma disposto no item 18, e analisar, para avaliação do
Grupo de que trata o item 14, a viabilidade técnica para antecipação deste prazo); e,
b.2) ainda faltam ser finalizados os itens 12.I, 12.IX, 12.X, 12.XVI e 12.XVII do
Anexo II-B do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 54 - Processo nº 53500.028811/2021-33
Recorrente/Interessado: GRUPO OI
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 26/2024/VA (SEI nº 11421867), integrante deste acórdão:
a) atestar o cumprimento pela Oi dos seguintes condicionamentos, constantes
no item 11 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, relativos aos
períodos ainda não atestados, desde a data abaixo especificada até a presente data:
a.1) subitem 11.1: desde 31 de outubro de 2014;
a.2) subitens 11.1.1 e 11.8: desde 22 de dezembro de 2008;
a.3) subitens 11.1.2, 11.5, 11.5.1 a 11.5.5, 1.6, 1.6.1, 1.6.2, 11.7, 11.7.1 a
11.7.6: desde 24 de janeiro de 2013;
a.4) subitens 11.2 e 11.3: desde 1º de janeiro de 2014; e,
a.5) subitens 11.4, 1.4.1 e 11.4.2: desde 23 de setembro de 2010;
b) atestar o descumprimento pela Oi dos condicionamentos constantes nos
itens 11.2 e 11.3 do Anexo ao Ato nº 7.828/2008, relativos ao período de 24 de janeiro de
2013 a 31 de dezembro de 2013, ressaltando que os referidos descumprimentos já foram
objeto do Pado nº 53500.016174/2015-12, que culminou na aplicação da sanção de multa
no valor total de R$ 304.868,85 (trezentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais
e oitenta e cinco centavos), conforme Acórdão nº 212, de 2 de maio de 2019 (SEI nº
4099573); e,
c) rever a decisão constante no item "i" da alínea "a" do Acórdão nº
308/2015-CD, de 31 de julho de 2015 (SEI nº 9737765), de forma a:
c.1) atestar, com exceção dos itens 11.2 e 11.3 para o ano de 2013, o
cumprimento integral do item 11 do Anexo ao Ato nº 7.828/2008 por parte da Oi; e,
c.2) dispensar o acompanhamento e controle do item 11 do Anexo ao Ato nº
7.828/2008 até o final do contrato de concessão firmado com a Anatel, de modo que
este se constitua o atestado final do atendimento pela Oi dos condicionamentos do
referido item e de seus subitens.
Nº 55 - Processo nº 53500.045607/2022-68
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 10/2024/VA (SEI nº 11348480), integrante deste acórdão, submeter
à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias:
a) a Minuta de Resolução VA1 (SEI nº 11119134), que aprova o Plano de
Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF); e,
b) a Minuta de Resolução VA2 (SEI nº 11119280), que aprova o Regulamento
de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou,
em sua Reunião nº 929, de 8 de fevereiro de 2024, submeter a comentários e sugestões do
público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68,
a proposta de (i) Atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de
Faixas de Frequências (PDFF) e (ii) Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências
(ReCon), objeto do item 21 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no
endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem
ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa
Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto
em caso
de indisponibilidade
do supracitado
Sistema devidamente
atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 17.620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo
nº
53520.002594/2023-85.
Declarar extinta,
por
cassação,
a
autorização outorgada a ALCIONE SELL WAGNER, CPF nº ***.038.249-**, por intermédio
do Ato nº 623 de 3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de
fevereiro de 2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo
nº
53520.002595/2023-20.
Declarar extinta,
por
cassação,
a
autorização outorgada a CLODOALDO SESTREN, CPF nº ***.807.939-**, por intermédio do
Ato nº 623 de 3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de fevereiro
de 2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 41, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Processo
nº
53520.002604/2023-82.
Declarar extinta,
por
cassação,
a
autorização outorgada a JAHIR DE LIMAS, CPF nº ***.588.188-**, por intermédio do Ato nº
623 de 3 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço de 4 de fevereiro de 2021,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 42, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53520.002605/2023-27. Declarar extinta, por cassação, a autorização
outorgada a FRANCISCO REIS, CPF nº ***.216.329-**, por intermédio do Ato nº 4.337 de 13 de
agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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