DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Apoio Institucional: MAI - Museu de Arqueologia de Iepê
Área de Abrangência: Município de Nova Europa, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mineração Ribeirão Vermelho Ltda
Empreendimento: Mineração Ribeirão Vermelho
Processo nº 01514.000700/2023-71
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área Diretamente
Afetada da Mineração Ribeirão Vermelho
Arqueólogo Coordenador: Jaqueline Gomes Santos
Arqueólogo de Campo: Bernardo Lacale Silva da Costa
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 3 (três) meses
22-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: São Francisco Transmissão de Energia S.A.
Empreendimento: LT 500 kV Porto Sergipe-Olindina-Sapeaçu e Substações associadas
Processo nº 01450.004129/2018-99
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na LT 500 kV Porto de Sergipe
- Olindina - Sapeaçu e Subestações Associadas
Arqueólogo Coordenador: Fernando Lopes de Oliveira
Arqueólogos de Campo: Fernando Gonçalves Miranda e Auremilia da Silva Costa
Carneiro
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de
Sergipe
Área de Abrangência: Município de Maruim, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
23-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: PANTANAL GD S.A
Empreendimento: Usina Solar Fotovoltaica Vila Bela da Santíssima Trindade
Processo nº 01425.000342/2023-04
Projeto: Programa de Gestão ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada
(ADA) da Usina Solar Fotovoltaica Vila Bela da Santíssima Trindade
Arqueólogo Coordenador: Tatiana Costa Fernandes
Arqueólogo de Campo: João Luiz de Oliveira Lopes
Apoio Institucional: Museu de História Natural de Mato Grosso Casa Dom Aquino -
Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Ecoss)
Área de Abrangência: Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso
Prazo de Validade: 6 meses
24-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Pedras Transmissora de Energia S.A.
Empreendimento: LT 500 KV XIingó - Camaçari II C1 e C2, CD e Subestações Associadas
Processo nº 01450.007528/2023-79
Projeto: Avaliação de Potencial Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) da LT 500
KV XIingó - Camaçari II C1 e C2, CD e Subestações Associadas
Arqueólogo(a) Coordenadora Geral: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo(a) Coodenador de Campo: Andrey Maciel Castro
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de
Sergipe (UFS) e Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - NEPAB -
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)
Área de Abrangência: Municípios de Adustina, Alagoinhas, Aporá, Catu, Coronel João
Sá, Crisópolis, Dias d'Ávila, Entre Rios, Fátima, Inhambupe, Itapicuru, Pedro Alexandre,
São Sebastião do Passé e Sítio do Quinto, estado da Bahia e Municípios de Canindé
de São Francisco, Poço Verde e Tobias Barreto, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
25-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CGH Roseirinha Energética SPE Ltda
Empreendimento: Central Geradora Hidrelétrica Roseirinha
Processo nº 01508.000458/2023-15
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da CGH Roseirinha
Arqueólogo Coordenador Geral: Ezequiel Sena do Nascimento
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Fabiúla Martins Ferrer
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Municípios de Nova Tebas e Iretama, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
26-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Voltalia Energia do Brasil Ltda
Empreendimento: Complexo Fotovoltaico São Gabriel I a X
Processo nº 01502.000562/2021-06
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico - Empreendimento Complexo
Fotovoltaico São Gabriel I a X
Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales
Arqueólogo de Campo: Shilton Paes Ribeiro Alves
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA -
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Municípios de São Gabriel e Jussara, estado da Bahia
Prazo de validade: 6 (seis) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 75, de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 23,
Autorização nº 03, processo 01504.000566/2022-47, publicada em 19/02/2023, onde se lê
"Arqueóloga coordenadora e de campo:
Camila Cavalcante", leia-se "Arqueólogos
coordenador e de campo: Beatriz da Silva Lima Moreira".
Na Portaria nº 04, de 26 de janeiro de 2024, Seção 1, Anexo I, Página 07,
Autorização nº 04, processo 01492.000136/2019-14, publicada em 29/01/2024, onde se lê
"Arqueóloga coordenadora: Edithe Pereira da Silva", leia-se "Arqueóloga coordenadores:
Edithe da Silva Pereira".
Na Portaria n°72, de 5 de dezembro de 2023, Seção 1, Página 38, Anexo IV,
processo n° 01504.000189/2023-27, publicada em 6 de dezembro de 2023, onde se lê:
"Arqueóloga de Campo: Jaciara Pereira Lima", leia-se "Arqueóloga de Campo: Alquizia
Dorcas Dantas de Santana".
Na Portaria nº 01, de 05 de janeiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 11,
Autorização nº 14, processo nº 01504.000563/2022-11, publicada em 08/01/2024, onde se
lê "Arqueóloga coordenadora de Campo: Jaciara Pereira Lima", leia-se "Arqueólogo
coordenador de Campo: José Francisco Dias Neto".
Na Portaria nº 9, de 16 de fevereiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 25,
Autorização nº 31, publicada em 19/02/2024, Processo nº 01502.000787/2019-30, onde se
lê " Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Parque Fotovoltaico Morro do
Cruzeiro Solar", leia-se "Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Parque
Fotovoltaico Morro do Cruzeiro Solar", e onde se lê " Prazo de Validade: 04 (quatro)
meses" leia-se "Prazo de Validade: 05 (cinco) meses".
Na Portaria nº 44, de 28 de julho de 2023, Seção I, Anexo II, Página 10,
Renovação nº 03, processo nº 01450.011519/2009-24, publicada em 31/07/2023, Incluir,
"Arqueólogas de campo: Márcia de Santana Castro e Beatriz Maria Almeida de Lima".
Na Portaria n° 77, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 91,
processo n° 01504.000320/2022-75, publicada em 02 de janeiro de 2024, onde se lê:
"Arqueóloga de Campo: Clara Reis de Arimatéia", leia-se "Arqueólogos de Campo: Clara
Reis de Arimatéia e Edylon Kleber Menezes Ribeiro".
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
RESOLUÇÃO FCP Nº 24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)
A DIRETORIA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 11, I, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e
considerando o constante no processo administrativo nº 01420.100952/2021-87, resolve:
Art. 1º Fica aprovada e estabelecida a Política de Formação e Desenvolvimento
de coleções para a Biblioteca da Fundação Cultural Palmares - FCP na forma do Anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1° de março de 2024.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Presidente
FLÁVIA DE JESUS COSTA
Diretora
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da
Cultura Negra
ANEXO I
POLÍTICA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA DA FCP
A P R ES E N T AÇ ÃO
A Fundação Cultural Palmares (FCP) está vinculada ao Ministério da Cultura
(MinC) e foi concebida pela Lei nº 7.668 (de 22 de agosto de 1988) para resgatar,
preservar e promover valores culturais, históricos, sociais e econômicos resultantes de
nossa descendência e legado afro-brasileiros. Não obstante sua missão institucional
fundar-se na valorização da inestimável contribuição negra à formação da sociedade
brasileira, esta instituição atravessou os últimos anos enfrentando críticas, controvérsias e
debates a respeito de sua eficácia e reformulação.
Empenhada na defesa, preservação e promoção de nossa afro-brasilidade, a
Fundação possui uma Política de Formação, Desenvolvimento e Gestão de Acervo
Bibliográfico. Este documento orienta os processos de seleção, aquisição, descarte e
avaliação de materiais; assegurando o crescimento ordenado dos acervos em consonância
com sua missão institucional.
O acervo histórico-literário assume papel crucial no registro e promoção da
nossa matriz identitária negra no seio de toda a pluralidade cultural brasileira, de modo
a combater estigmas e marginalizações histórico-sociais; bem como incentivar a produção
cultural contemporânea e enaltecer políticas públicas de pertencimento. As contribuições
para enriquecer o acervo compreendem: documentar tradições; preservar manifestações
culturais afro-brasileiras, promover produções contemporâneas e investir em programas
educacionais. Essas medidas seguem ao encontro do fortalecimento da inclusão social e
do combate ao racismo estrutural.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
A criação da Fundação Cultural Palmares (FCP), em 1988, coincide com o
centenário comemorativo da abolição da escravatura ocorrida em 1888. Reflete uma
conquista do movimento negro, intensificado na década de 1970, durante o período da
ditadura militar. O processo de redemocratização do país e a promulgação da Constituição de
1988 reconheceram a diversidade cultural brasileira, instituindo-se a Fundação como
resposta à necessidade de promover a igualdade racial e preservar a cultura afro-brasileira.
Ao longo dos anos, a Fundação Cultural Palmares tem trabalhado para propiciar
uma política cultural inclusiva, que contribua para a valorização da história e das
manifestações artístico-culturais de matriz étnico-racial negra como patrimônios nacionais.
Com a publicação do decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, coube à
Fundação Cultural Palmares "assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento
Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da
identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para
subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de
identificação e reconhecimento". Desde então, foram emitidas e inscritas em cadastro
geral cerca de 3.271 certificações para comunidades quilombolas, assegurando-lhes
direitos e garantindo acesso aos programas sociais do Governo Federal.
Ainda,
a
FCP é
referência
na
promoção,
fomento e
preservação
das
manifestações culturais étnico-raciais negras; bem como no apoio e difusão das Leis nº
10.639 de 2003 e 11.645 de 2008, que inserem a obrigatoriedade da temática "História e
Cultura Afro-Brasileira e Indígena" no currículo oficial da Rede de Ensino. Sendo assim, a
FCP já distribuiu inúmeras publicações que discutem e incentivam a preservação da cultura
afro-brasileira, auxiliando professores e escolas na aplicação das referidas Leis.
As 
diretrizes 
norteadoras
da 
instituição 
FCP 
estão
ancoradas 
em:
comprometimento com o combate ao racismo; promoção da igualdade, valorização, difusão
e preservação da cultura negra, defesa dos direitos e garantias individuais e coletivas da
população negra, respeito e reconhecimento das identidades culturais do povo brasileiro.
A finalidade, competência e natureza da Fundação Cultural Palmares, conforme
seu regimento interno, é "promover a preservação dos valores culturais, sociais e
econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira" e
"promover 
e 
apoiar 
a 
integração 
cultural,
social, 
econômica 
e 
política 
dos
afrodescendentes no contexto social do País" (BRASIL, 1988, p. 01).
Pensando no crescimento racional do acervo, a atual direção do Centro
Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra (CNIRC) e equipe, junto com o
bibliotecário Henrique Bezerra de Araújo, ex-integrante da FCP, estabeleceram critérios
objetivos e rigorosos que servirão de baliza e subsídio para a formação, desenvolvimento
e gestão contínua de um acervo orientado pela missão institucional da FCP, que aqui
apresentamos sob a forma de uma política de acervo.
Em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da Ação Popular n°
5006660-67.2021.4.02.5117/RJ, a Fundação Cultural Palmares ficou momentaneamente
impedida de realizar qualquer tipo de movimentação dos itens que compõem o seu
acervo, conforme o extrato do teor principal da decisão judicial abaixo:
"[...] determino que
a ré se abstenha de realizar
qualquer tipo de
movimentação dos itens que compõem o seu acervo, independentemente da natureza,
origem, temporalidade, autoria, formato ou suporte, exceto para fins de consulta local, até
ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida
ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDDD, em caso de descumprimento (ADVO C AC I A
GERAL DA UNIÃO, 2022, online)."
Sendo assim, pretendemos traçar os critérios necessários para a formação e
desenvolvimento do acervo bibliográfico, apontando métodos de trabalho apropriados que
fundamentem as decisões do profissional bibliotecário e da Comissão Permanente de
Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo, a ser criada, no escopo de garantir o
crescimento ordenado, racional e contínuo do acervo, sempre considerando os objetivos
institucionais da FCP.
Referida política de acervo aborda as condições mínimas de formação,
expansão e atualização da coleção, buscando junto ao Centro Nacional de Informação e
Referência de Cultura Negra (CNIRC) os meios para viabilizar a dinamização desses
processos, articulando todos os agentes públicos necessários nessa atribuição da FCP. Esta

                            

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