Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600014 14 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Apoio Institucional: MAI - Museu de Arqueologia de Iepê Área de Abrangência: Município de Nova Europa, estado de São Paulo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 21-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mineração Ribeirão Vermelho Ltda Empreendimento: Mineração Ribeirão Vermelho Processo nº 01514.000700/2023-71 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área Diretamente Afetada da Mineração Ribeirão Vermelho Arqueólogo Coordenador: Jaqueline Gomes Santos Arqueólogo de Campo: Bernardo Lacale Silva da Costa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 3 (três) meses 22-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: São Francisco Transmissão de Energia S.A. Empreendimento: LT 500 kV Porto Sergipe-Olindina-Sapeaçu e Substações associadas Processo nº 01450.004129/2018-99 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na LT 500 kV Porto de Sergipe - Olindina - Sapeaçu e Subestações Associadas Arqueólogo Coordenador: Fernando Lopes de Oliveira Arqueólogos de Campo: Fernando Gonçalves Miranda e Auremilia da Silva Costa Carneiro Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: Município de Maruim, estado de Sergipe Prazo de Validade: 06 (seis) meses 23-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: PANTANAL GD S.A Empreendimento: Usina Solar Fotovoltaica Vila Bela da Santíssima Trindade Processo nº 01425.000342/2023-04 Projeto: Programa de Gestão ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada (ADA) da Usina Solar Fotovoltaica Vila Bela da Santíssima Trindade Arqueólogo Coordenador: Tatiana Costa Fernandes Arqueólogo de Campo: João Luiz de Oliveira Lopes Apoio Institucional: Museu de História Natural de Mato Grosso Casa Dom Aquino - Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Ecoss) Área de Abrangência: Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso Prazo de Validade: 6 meses 24-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Pedras Transmissora de Energia S.A. Empreendimento: LT 500 KV XIingó - Camaçari II C1 e C2, CD e Subestações Associadas Processo nº 01450.007528/2023-79 Projeto: Avaliação de Potencial Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) da LT 500 KV XIingó - Camaçari II C1 e C2, CD e Subestações Associadas Arqueólogo(a) Coordenadora Geral: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo(a) Coodenador de Campo: Andrey Maciel Castro Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - NEPAB - Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) Área de Abrangência: Municípios de Adustina, Alagoinhas, Aporá, Catu, Coronel João Sá, Crisópolis, Dias d'Ávila, Entre Rios, Fátima, Inhambupe, Itapicuru, Pedro Alexandre, São Sebastião do Passé e Sítio do Quinto, estado da Bahia e Municípios de Canindé de São Francisco, Poço Verde e Tobias Barreto, estado de Sergipe Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 25-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CGH Roseirinha Energética SPE Ltda Empreendimento: Central Geradora Hidrelétrica Roseirinha Processo nº 01508.000458/2023-15 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da CGH Roseirinha Arqueólogo Coordenador Geral: Ezequiel Sena do Nascimento Arqueóloga Coordenadora de Campo: Fabiúla Martins Ferrer Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Municípios de Nova Tebas e Iretama, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 26-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Voltalia Energia do Brasil Ltda Empreendimento: Complexo Fotovoltaico São Gabriel I a X Processo nº 01502.000562/2021-06 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico - Empreendimento Complexo Fotovoltaico São Gabriel I a X Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales Arqueólogo de Campo: Shilton Paes Ribeiro Alves Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA - Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Área de Abrangência: Municípios de São Gabriel e Jussara, estado da Bahia Prazo de validade: 6 (seis) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 75, de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 23, Autorização nº 03, processo 01504.000566/2022-47, publicada em 19/02/2023, onde se lê "Arqueóloga coordenadora e de campo: Camila Cavalcante", leia-se "Arqueólogos coordenador e de campo: Beatriz da Silva Lima Moreira". Na Portaria nº 04, de 26 de janeiro de 2024, Seção 1, Anexo I, Página 07, Autorização nº 04, processo 01492.000136/2019-14, publicada em 29/01/2024, onde se lê "Arqueóloga coordenadora: Edithe Pereira da Silva", leia-se "Arqueóloga coordenadores: Edithe da Silva Pereira". Na Portaria n°72, de 5 de dezembro de 2023, Seção 1, Página 38, Anexo IV, processo n° 01504.000189/2023-27, publicada em 6 de dezembro de 2023, onde se lê: "Arqueóloga de Campo: Jaciara Pereira Lima", leia-se "Arqueóloga de Campo: Alquizia Dorcas Dantas de Santana". Na Portaria nº 01, de 05 de janeiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 11, Autorização nº 14, processo nº 01504.000563/2022-11, publicada em 08/01/2024, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de Campo: Jaciara Pereira Lima", leia-se "Arqueólogo coordenador de Campo: José Francisco Dias Neto". Na Portaria nº 9, de 16 de fevereiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 25, Autorização nº 31, publicada em 19/02/2024, Processo nº 01502.000787/2019-30, onde se lê " Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Parque Fotovoltaico Morro do Cruzeiro Solar", leia-se "Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Parque Fotovoltaico Morro do Cruzeiro Solar", e onde se lê " Prazo de Validade: 04 (quatro) meses" leia-se "Prazo de Validade: 05 (cinco) meses". Na Portaria nº 44, de 28 de julho de 2023, Seção I, Anexo II, Página 10, Renovação nº 03, processo nº 01450.011519/2009-24, publicada em 31/07/2023, Incluir, "Arqueólogas de campo: Márcia de Santana Castro e Beatriz Maria Almeida de Lima". Na Portaria n° 77, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 91, processo n° 01504.000320/2022-75, publicada em 02 de janeiro de 2024, onde se lê: "Arqueóloga de Campo: Clara Reis de Arimatéia", leia-se "Arqueólogos de Campo: Clara Reis de Arimatéia e Edylon Kleber Menezes Ribeiro". FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA RESOLUÇÃO FCP Nº 24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (*) A DIRETORIA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 11, I, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e considerando o constante no processo administrativo nº 01420.100952/2021-87, resolve: Art. 1º Fica aprovada e estabelecida a Política de Formação e Desenvolvimento de coleções para a Biblioteca da Fundação Cultural Palmares - FCP na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1° de março de 2024. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Presidente FLÁVIA DE JESUS COSTA Diretora NELSON LUIZ RIGAUD MENDES Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Negra ANEXO I POLÍTICA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA DA FCP A P R ES E N T AÇ ÃO A Fundação Cultural Palmares (FCP) está vinculada ao Ministério da Cultura (MinC) e foi concebida pela Lei nº 7.668 (de 22 de agosto de 1988) para resgatar, preservar e promover valores culturais, históricos, sociais e econômicos resultantes de nossa descendência e legado afro-brasileiros. Não obstante sua missão institucional fundar-se na valorização da inestimável contribuição negra à formação da sociedade brasileira, esta instituição atravessou os últimos anos enfrentando críticas, controvérsias e debates a respeito de sua eficácia e reformulação. Empenhada na defesa, preservação e promoção de nossa afro-brasilidade, a Fundação possui uma Política de Formação, Desenvolvimento e Gestão de Acervo Bibliográfico. Este documento orienta os processos de seleção, aquisição, descarte e avaliação de materiais; assegurando o crescimento ordenado dos acervos em consonância com sua missão institucional. O acervo histórico-literário assume papel crucial no registro e promoção da nossa matriz identitária negra no seio de toda a pluralidade cultural brasileira, de modo a combater estigmas e marginalizações histórico-sociais; bem como incentivar a produção cultural contemporânea e enaltecer políticas públicas de pertencimento. As contribuições para enriquecer o acervo compreendem: documentar tradições; preservar manifestações culturais afro-brasileiras, promover produções contemporâneas e investir em programas educacionais. Essas medidas seguem ao encontro do fortalecimento da inclusão social e do combate ao racismo estrutural. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES A criação da Fundação Cultural Palmares (FCP), em 1988, coincide com o centenário comemorativo da abolição da escravatura ocorrida em 1888. Reflete uma conquista do movimento negro, intensificado na década de 1970, durante o período da ditadura militar. O processo de redemocratização do país e a promulgação da Constituição de 1988 reconheceram a diversidade cultural brasileira, instituindo-se a Fundação como resposta à necessidade de promover a igualdade racial e preservar a cultura afro-brasileira. Ao longo dos anos, a Fundação Cultural Palmares tem trabalhado para propiciar uma política cultural inclusiva, que contribua para a valorização da história e das manifestações artístico-culturais de matriz étnico-racial negra como patrimônios nacionais. Com a publicação do decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, coube à Fundação Cultural Palmares "assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento". Desde então, foram emitidas e inscritas em cadastro geral cerca de 3.271 certificações para comunidades quilombolas, assegurando-lhes direitos e garantindo acesso aos programas sociais do Governo Federal. Ainda, a FCP é referência na promoção, fomento e preservação das manifestações culturais étnico-raciais negras; bem como no apoio e difusão das Leis nº 10.639 de 2003 e 11.645 de 2008, que inserem a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" no currículo oficial da Rede de Ensino. Sendo assim, a FCP já distribuiu inúmeras publicações que discutem e incentivam a preservação da cultura afro-brasileira, auxiliando professores e escolas na aplicação das referidas Leis. As diretrizes norteadoras da instituição FCP estão ancoradas em: comprometimento com o combate ao racismo; promoção da igualdade, valorização, difusão e preservação da cultura negra, defesa dos direitos e garantias individuais e coletivas da população negra, respeito e reconhecimento das identidades culturais do povo brasileiro. A finalidade, competência e natureza da Fundação Cultural Palmares, conforme seu regimento interno, é "promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira" e "promover e apoiar a integração cultural, social, econômica e política dos afrodescendentes no contexto social do País" (BRASIL, 1988, p. 01). Pensando no crescimento racional do acervo, a atual direção do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra (CNIRC) e equipe, junto com o bibliotecário Henrique Bezerra de Araújo, ex-integrante da FCP, estabeleceram critérios objetivos e rigorosos que servirão de baliza e subsídio para a formação, desenvolvimento e gestão contínua de um acervo orientado pela missão institucional da FCP, que aqui apresentamos sob a forma de uma política de acervo. Em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da Ação Popular n° 5006660-67.2021.4.02.5117/RJ, a Fundação Cultural Palmares ficou momentaneamente impedida de realizar qualquer tipo de movimentação dos itens que compõem o seu acervo, conforme o extrato do teor principal da decisão judicial abaixo: "[...] determino que a ré se abstenha de realizar qualquer tipo de movimentação dos itens que compõem o seu acervo, independentemente da natureza, origem, temporalidade, autoria, formato ou suporte, exceto para fins de consulta local, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDDD, em caso de descumprimento (ADVO C AC I A GERAL DA UNIÃO, 2022, online)." Sendo assim, pretendemos traçar os critérios necessários para a formação e desenvolvimento do acervo bibliográfico, apontando métodos de trabalho apropriados que fundamentem as decisões do profissional bibliotecário e da Comissão Permanente de Formação, Desenvolvimento e Gestão do Acervo, a ser criada, no escopo de garantir o crescimento ordenado, racional e contínuo do acervo, sempre considerando os objetivos institucionais da FCP. Referida política de acervo aborda as condições mínimas de formação, expansão e atualização da coleção, buscando junto ao Centro Nacional de Informação e Referência de Cultura Negra (CNIRC) os meios para viabilizar a dinamização desses processos, articulando todos os agentes públicos necessários nessa atribuição da FCP. EstaFechar