Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600018 18 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem estar organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas pelo tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo enviado e a localização dentro das mídias; e e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao CHM em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização e processamento. Caso os dados estejam em formato proprietário, deverá obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um formato de utilização geral (formato mencionado nesse documento). 4. Envio dos dados Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo: BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil Brasília, DF, 19 de fevereiro de 2024. CAPITÃO DE MAR E GUERRA (RM1) FABIANO FERRO VILELA Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 899, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000078/2024-38, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa GEOSET ENGENHARIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA., com sede social na Rua Pedro Cândido Ribeiro, 31, Quadra 22, Lote 7, Sala 204 - Setor Cristina II, Trindade/GO, CEP: 75.389-140, inscrita no CNPJ sob o nº 03.208.528/0001-49, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 28 de fevereiro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 40, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Comitê de Governança e Gestão Estratégica. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 55000.009181/2023-26, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGGE), de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de acompanhar a gestão estratégica, orçamentária e financeira, visando assessorar o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar nas decisões estratégicas relativas ao planejamento e à execução dos recursos, na gestão de riscos, da integridade e controle de agentes públicos e na execução e na implementação de mecanismos, instâncias e práticas de governança pública, em consonância com as definições, os princípios e as diretrizes estabelecidas pelo Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 2º Ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica compete: I - Aprovar o planejamento estratégico institucional; II - Monitorar a execução pelas unidades finalísticas de entregas estratégicas previstas no planejamento estratégico e no Plano Plurianual; III - Acompanhar a execução orçamentária e financeira; IV - Emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da governança; V - Promover a cultura de gestão e o processo decisório informado por evidências. VI - Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; e VII - Aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos, da transparência, da integridade; Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será composto pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e pelos membros titulares das unidades indicadas a seguir, que terão como suplentes os seus respectivos substitutos legais: I - Secretaria-Executiva; II - Gabinete do Ministro; III - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia; IV - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial Socioambiental; V - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar; VI - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais; VII - Secretaria-Executiva Adjunta; VIII - Assessoria Especial do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; IX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; X - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; XI - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; e XII - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa Minas. § 1º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será coordenado pelo titular da Secretaria-Executiva, que será substituído, em suas ausências e impedimentos regulamentares, por seu substituto legal. § 2º A Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento Estratégico exercerá as funções de Secretaria-Executiva do Comitê. § 3º Os titulares da Consultoria Jurídica, da Assessoria Especial de Controle Interno, da Assessoria de Comunicação, da Assessoria Parlamentar, da Assessoria de Participação Social e Diversidade, da Assessoria Internacional, da Coordenação-Geral de Escritórios Estaduais, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), da Ouvidoria e do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar participarão das reuniões do Comitê a fim de prestarem assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas. Art. 4º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica se reunirá ordinariamente uma vez a cada trimestre, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador, devendo constar da convocação a data, o horário do início e do término, o local e os assuntos que constarão da pauta da reunião. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias se dará mediante o envio de correspondência eletrônica ao correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes, ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 2º As convocações para as reuniões ordinárias serão enviadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da reunião, e as extraordinárias não estarão sujeitas a prazo mínimo de convocação, desde que estejam cientes todos os membros do Comitê. Art. 5º As convocações para as reuniões de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 4º serão expedidas pela Secretaria-Executiva do Comitê de Governança e Gestão Estratégica. Art. 6º O quórum de reunião do Comitê de Governança e Gestão Estratégica é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de deliberação é de maioria simples de seus membros. Parágrafo único. O Ministro de Estado e, em sua ausência, o titular representante da Secretaria-Executiva, além do voto ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate. Art. 7º A Coordenação do Comitê de Governança e Gestão Estratégica poderá instaurar procedimento de deliberação virtual a respeito de tema que deva ser votado pelo Comitê. Art. 8º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica poderá aprovar resoluções, que deverão ser encaminhadas para a publicação pela Secretaria-Executiva, após a assinatura da respectiva ata da reunião ou a disponibilização da certidão do procedimento de deliberação virtual em que foram aprovadas, observado o rito de proposição de atos normativos inferiores a Decreto, estabelecido pelo órgão. Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções do Comitê de Governança e Gestão Estratégica serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo, nos termos da legislação vigente. Art. 9º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, em especial da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), sempre que seus conhecimentos e competências forem necessários ao cumprimento de suas finalidades, sem direito a voto. CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA E GESTÃO ES T R AT ÉG I C A Art. 10. A estrutura de governança e gestão estratégica do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar será composta pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica e pelos seguintes subcomitês: I - Subcomitê Técnico de Gestão e Planejamento Estratégico; II - Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência; III - Subcomitê Técnico Orçamentário e Financeiro; e IV - Subcomitê Técnico de Dados e Informações Estratégicas. SEÇÃO I DOS SUBCOMITÊS TÉCNICOS Art. 11. O Subcomitê Técnico de Gestão e Planejamento Estratégico, constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Acompanhar a execução do planejamento estratégico institucional e subsidiar a elaboração de produtos de gestão que orientem a estratégia do Ministério; II - Monitorar a devida execução pelas unidades finalísticas de entregas estratégicas previstas no planejamento estratégico e consolidar informações de monitoramento para apreciação pelo Comitê; III - Auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na política de governança da administração pública federal; IV - Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, em seus manuais e em suas resoluções; V - Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Ministério, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; e VII - realizar outras atividades definidas pelo Comitê. Art. 12. O Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência, constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no Ministério; II - Emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da gestão de riscos e dos controles internos; III - Supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; IV - Definir proposta de limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de aceitação de riscos por nível hierárquico, política pública ou atividade; V - Estabelecer e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; VI - Incentivar a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e pelos controles internos; VII - Incentivar o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a adoção de boas práticas de gestão de riscos e de controles internos; VIII - Colaborar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas relacionados à Integridade, com vistas ao atingimento das premissas e objetivos previstos na Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, que institui o Programa Cultivando Integridade e cria o Comitê de Integridade; IX - Colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade para a elaboração do Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar a ser encaminhado para aprovação ministerial; X - Colaborar com a execução e o monitoramento do Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; XI - Avaliar os relatórios de acompanhamento do Plano de Integridade; XII - Prestar apoio técnico às unidades organizacionais pertencentes à estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no que se refere a assuntos relacionados à Integridade; XIII - Incentivar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; e XIV - Incentivar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações. Art. 13. O Subcomitê Técnico Orçamentário e Financeiro, constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como sua execução e monitoramento periódico de sua execução no âmbito do MDA; II - Elaborar análise da proposta de cenário do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), com o objetivo de apresentar seus impactos ao Comitê; III - Divulgar as decisões do Comitê sobre questões orçamentarias e financeiras para demais unidades do MDA; IV - Acompanhar a evolução dos valores empoçados no MDA, assim como propor medidas para redução dos mesmos; V - Apresentar manifestação técnica sobre contingenciamentos, bloqueios e cancelamentos orçamentários, quando propostos pela Junta de Execução Orçamentária do Governo Federal, que impactarem o orçamento do MDA; e VI - Apresentar proposta de deliberação para demais itens de orçamento e finanças. Art. 14. O Subcomitê Técnico de Dados e Informações Estratégicas, constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Consolidar informações para envio aos órgãos centrais de governo; II - Definir indicadores de monitoramento;Fechar