DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Educação e Cultura do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas para a prática dos seguintes atos:
I - criar, alterar, suspender, reativar ou extinguir curso ou estágio, por proposta
da Escola Superior de Guerra ou da Escola Superior de Defesa;
II - aprovar as Diretrizes Anuais para o Planejamento e a Execução das
Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação, Extensão e Processo Seletivo dos
Cursos da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa;
III - orientar o planejamento e a condução de atividades acadêmicas
promovidas pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa; e
IV - orientar a sistematização e a padronização da governança orçamentária
aplicável à Escola Superior de Guerra e à Escola Superior de Defesa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 6.152, de 19 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 54.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 49/ARC, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo: 67267.001285/2024-21.
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER
N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da
Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade
com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em
conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do
Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de
abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao
de Irregularidade n 003/GAP-SP/2024, NUP n 67267.000467/2024-85, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma
prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 a
Empresa 
MOGI
MELO 
COMERCIO 
E 
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS 
LTDA,
CNPJ:45.449.393/0001-53.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de executar os servicos
conforme especificacoes do Termo de Referencia, cometeu infracao administrativa
conforme disposto no item 15.1 a do Termo de Referencia, anexo ao Pregao Eletronico n
57/GAP-SP/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do
contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5,
LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
No Imp LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int
Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo
ALOYSIO COSTA DE ANDRADE Cel Int R/1
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS
PORTARIA Nº 19A/BNIC, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Suspensão Temporária do Prazo de Vigência Contratual.
O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas de acordo com a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações,
Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 (lei que regeu o processo licitatório), resolve:
Art. 1º Suspender o prazo de vigência do contrato administrativo nº
41.000/2021-09/00, referente a Tomada de Preços nº 35/2020, por mais 60 (sessenta) dias,
de 15 de fevereiro de 2024 até o dia 15 de abril de 2024, cujo objeto é a contratação de
Projeto de Engenharia para Modernização do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica do
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), localizado na Ilha das Cobras, firmado com
a empresa ECR Consultoria LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação
Padronizada nº 39/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
FERREIRA JUNIOR
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 37/EMA, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede autorização
ao Veleiro
"Witness", de
bandeira holandesa, para realizar as atividades de
pesquisa 
científica
especificadas 
no
Projeto
Científico "Costa amazônica no Amapá", em Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12 do anexo A, da Portaria nº 37/MB/2022 e
de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Veleiro "Witness", de bandeira holandesa,
para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto
Científico específico, "Costa amazônica no Amapá", obedecendo à derrota previamente
apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o
Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego
e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na
derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá ao Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do
Amapá (IEPA), instituição nacional responsável pela campanha oceanográfica, buscar
junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do
referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle
competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico realizar a
modelagem física de correntes de superfície com a dispersão de derivadores a partir de
diferentes pontos de interesse na bacia da Foz do Amazonas.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o
período de 4 a 9 de março de 2024.
Art. 4º A embarcação mencionada no art. 1º terá a bordo um Oficial da MB,
ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso
a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito
de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
§ 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a
investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB,
realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como para não
permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos
documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim,
todas as determinações emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser
prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988,
a
instituição estrangeira
responsável pela
pesquisa,
Greenpeace Brasil,
deverá
providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para o Oficial
Fiscal.
Art. 5º O Greenpeace Brasil deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e
Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada,
dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua
Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados no anexo, "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS".
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo
Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alte Esq ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase
e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi
aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando
a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; e
o) Encaminhar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso
de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da
classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem
ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido.
No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados
a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou
brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento
sonarwiz, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os
valores de cable out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição;
plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas
do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório:
as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a
publicação S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe
(transdutores, sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos,
receptores de satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os
métodos de determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição
dos offsets da embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha
d´água nos dias de sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem
(latência de posição, pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor,
sistema de aquisição ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos
equipamentos (sensores de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de
sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do
sistema de sondagem; os arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e
das linhas regulares; a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem
multifeixe; as verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão
inseridos corretamente; os arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de
correção de posicionamento (quando aplicado); os perfis de velocidade do som
utilizados e como foram planejados, com resumo das características oceanográficas da
área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos
feixes externos); períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de
heave configurado no sensor de altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em
águas mais rasas do que 200 m); além de outras considerações e/ou informações
pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla
(Single Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde
que nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;

                            

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