Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600017 17 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Educação e Cultura do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas para a prática dos seguintes atos: I - criar, alterar, suspender, reativar ou extinguir curso ou estágio, por proposta da Escola Superior de Guerra ou da Escola Superior de Defesa; II - aprovar as Diretrizes Anuais para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação, Extensão e Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa; III - orientar o planejamento e a condução de atividades acadêmicas promovidas pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa; e IV - orientar a sistematização e a padronização da governança orçamentária aplicável à Escola Superior de Guerra e à Escola Superior de Defesa. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 6.152, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 54. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 49/ARC, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo: 67267.001285/2024-21. A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 003/GAP-SP/2024, NUP n 67267.000467/2024-85, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 a Empresa MOGI MELO COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ:45.449.393/0001-53. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de executar os servicos conforme especificacoes do Termo de Referencia, cometeu infracao administrativa conforme disposto no item 15.1 a do Termo de Referencia, anexo ao Pregao Eletronico n 57/GAP-SP/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. No Imp LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo ALOYSIO COSTA DE ANDRADE Cel Int R/1 COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS PORTARIA Nº 19A/BNIC, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Suspensão Temporária do Prazo de Vigência Contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (lei que regeu o processo licitatório), resolve: Art. 1º Suspender o prazo de vigência do contrato administrativo nº 41.000/2021-09/00, referente a Tomada de Preços nº 35/2020, por mais 60 (sessenta) dias, de 15 de fevereiro de 2024 até o dia 15 de abril de 2024, cujo objeto é a contratação de Projeto de Engenharia para Modernização do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), localizado na Ilha das Cobras, firmado com a empresa ECR Consultoria LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 39/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Capitão de Mar e Guerra PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 37/EMA, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede autorização ao Veleiro "Witness", de bandeira holandesa, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "Costa amazônica no Amapá", em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12 do anexo A, da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve: Art. 1º Conceder autorização ao Veleiro "Witness", de bandeira holandesa, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico específico, "Costa amazônica no Amapá", obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB). § 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB. § 2º Caberá ao Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA), instituição nacional responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido. Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico realizar a modelagem física de correntes de superfície com a dispersão de derivadores a partir de diferentes pontos de interesse na bacia da Foz do Amazonas. Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 4 a 9 de março de 2024. Art. 4º A embarcação mencionada no art. 1º terá a bordo um Oficial da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. § 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como para não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas. § 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a instituição estrangeira responsável pela pesquisa, Greenpeace Brasil, deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para o Oficial Fiscal. Art. 5º O Greenpeace Brasil deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900. Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação, detalhados no anexo, "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS". Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Alte Esq ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES ANEXO MARINHA DO BRASIL ESTADO-MAIOR DA ARMADA ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS 1. Relatório de campo Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de campo contendo as seguintes informações: a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados; b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados; c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica; d) Agência financiadora, número do contrato e data; e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada; f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual; g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas; h) Resumo com o objetivo da coleta de dados; i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão; j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do dado bruto); k) Metodologia de coleta dos dados; l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta; m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados; n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; e o) Encaminhar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão). 2. Formatação e padronização dos dados e metadados: a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e informações acessórias necessárias ao processamento dos dados; b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de configuração, valores processados e arquivos brutos; c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise; d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido. No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise; e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores, sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; os arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e das linhas regulares; a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; as verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; os arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção de posicionamento (quando aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, com resumo das características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que 200 m); além de outras considerações e/ou informações pertinentes. 3. Formatação para a remessa dos dados: a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO: I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer and Single or Double Face); II. CD: -R/-RW; III. DVD Blu Ray; e IV. Fitas LTO4. b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações: I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou II. LINUX. c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;Fechar