Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600019 19 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Promover o processo decisório fundamentado em evidências; IV - Ampliar o conhecimento institucional sobre as bases de dados e informações dos públicos e políticas públicas existentes no Ministério; V -Facilitar o intercâmbio de dados e o uso das informações entre seus integrantes, como instrumento para subsidiar a integração de ações e políticas públicas de desenvolvimento agrário e da agricultura familiar; VI - Estabelecer padrões comuns para levantamento e organização de dados em atendimento às diretrizes de governo e do Ministério para monitoramento de políticas públicas; VII - Desenvolver e implementar, com o uso de dados, instrumentos de monitoramento das políticas e programas de desenvolvimento agrário e da agricultura familiar; e VIII - Compartilhar boas práticas em uso de dados para o aprimoramento de políticas públicas e geração de informação. Art. 15. Os Subcomitês Técnicos serão constituídos por representantes das seguintes unidades: I - Gabinete da Secretaria Executiva; II - Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento Estratégico; III - Gabinete do Ministro; IV - Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas; V - Subsecretaria de Mulheres Rurais; VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; VII - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia; VIII - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental; IX - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar; X - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais; XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; XII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; XIII - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; e XIV - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa Minas. § 1º Os membros dos Subcomitês Técnicos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato da Secretaria- Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 2º O titular da Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento Estratégico será o Coordenador do Subcomitê Técnico de Gestão e Planejamento Estratégico, sendo substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal. § 3º O titular da Assessoria Especial de Controle Interno será o Coordenador do Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência, sendo substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal. § 4º Em complemento aos integrantes designados no artigo 15, incisos I a XIV, o Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência também terá em sua composição os titulares da Ouvidoria, Corregedoria e Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os quais serão substituídos, em seus impedimentos ou ausências, pelos respectivos substitutos legais. § 5º O titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração será o Coordenador do Subcomitê Técnico Orçamentário e Financeiro, sendo substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal. § 6º O titular da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação será o Coordenador do Subcomitê Técnico de Dados e Informações Estratégicas, sendo substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal. Art. 16. Os Subcomitês Técnicos se reunirão, em caráter ordinário, a cada trimestre, e, em caráter extraordinário, sempre que convocados por seus Coordenadores. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias se dará mediante o envio de correspondência eletrônica ao correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes, ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 2º As convocações para as reuniões ordinárias serão enviadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da reunião, e as extraordinárias não estarão sujeitas a prazo mínimo de convocação, desde que inequivocamente estejam cientes todos os membros do Comitê. § 3º O quórum de reunião dos Subcomitês Técnicos é de metade dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 17. Os representantes dos Subcomitês Técnicos serão ocupantes de cargos comissionados executivos - CCE ou funções comissionadas executivas - FCE de nível igual ou superior a CCE 1.10/FCE 1.10, e os respectivos suplentes serão os seus substitutos eventuais. Art. 18. Os membros dos Subcomitês Técnicos poderão convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, em especial a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), que possam contribuir com o desenvolvimento de medidas, práticas e ações sob sua competência. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 963, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2027. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para o período de 2023 à 2027, disponível no link: https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/2_Acoes_e_Programas/Governanca/ Tecnologia_da_Informacao/Links/CARTILHA_PDTI_2023-2027_V01.pdf . § 1º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é o instrumento que estrutura a estratégia de tecnologia da informação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, viabiliza a Missão, Visão e os Objetivos Estratégicos definidos em seu Planejamento Estratégico, além de sustentar e habilitar políticas públicas, por meio da concretização da transformação digital, inovando, integrando e criando formas de facilitar e melhorar os serviços públicos prestados à sociedade. CAPÍTULO II DA PRIORIZAÇÃO DOS PROJETOS E SOLUÇÕES DE TI Art. 2º Para o atendimento das demandas institucionais de Tecnologia da Informação (TI) no MDS, este PDTI será complementado com o Portfólio de Projetos, que conterá os projetos e soluções de Tecnologia da Informação indicados pelas unidades administrativas do MDS no Comitê de Governança Digital (CGDMDS) e que serão priorizados pelo Comitê Interno de Governança (CIGMDS), em conformidade com os critérios de priorização definidos pelo CIGMDS e com a previsão orçamentária e a capacidade de atendimento da Subsecretaria de Tecnologia da Informação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO No item 5, alínea "a" do inciso III do Art. 8º da Resolução CNAS/MDS Nº 126, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023, onde se lê: 5. cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme artigos 8º e 9º da Resolução CNAS n.º 99, de 2023, Leia-se: 5. cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme Art. 4º da Resolução CNAS n.º 99, de 2023. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A participação no Comitê de Governança e Gestão Estratégica e nos Subcomitês Técnicos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 20. Os membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica ou os representantes das demais instâncias de governança se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto n. 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. 1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União. 2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas TATIANA PRAZERES ANEXO ÚNICO . SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA . NCM D ES C R I Ç ÃO TEC % NCM D ES C R I Ç ÃO TEC % . 2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 20 2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 0 . 2207.20.11 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 20 2207.20.11 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 0 . 2530.90.90 Outras 3,6 2530.90.50 Zeólitas (aluminossilicatos hidratados naturais) 0 . 2530.90.90 Outras 3,6 . 2601.12.90 Outros 0 2601.12.20 Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ 0 . 2601.12.90 Outros 0 . 2930.20.23 Dibutilditiocarbamato de zinco 10,8 2930.20.23 Dibutilditiocarbamato de zinco 0 . 2930.30.11 De tetrametiltiourama 10,8 2930.30.11 De tetrametiltiourama 0 . 2933.69.92 Metenamina e seus sais 12,6 2933.69.92 Metenamina e seus sais 0 . 2934.20.10 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais 12,6 2934.20.10 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais 0 . 2934.20.20 2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) 12,6 2934.20.20 2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) 0 . 3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 14 3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 0 . 4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16 4811.59.1 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas . 4811.59.11 Papel-filtro, revestido numa face de poli(tereftalato de butileno), do tipo utilizado em filtros de veículos automóveis, em rolos 0 . 4811.59.19 Outros 16 . 4811.59.29 Outros 10,8 4811.59.24 Papel-filtro, revestido numa face de poli(tereftalato de butileno), do tipo utilizado em filtros de veículos automóveis, em rolos de largura não superior a 20 cm 0 . 4811.59.29 Outros 10,8 . 5407.10.1 Sem fios de borracha 5407.10.1 Sem fios de borrachaFechar