DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 5407.10.11
De aramidas
0
5407.10.11
De aramidas
0
.
5407.10.12
De poliamida, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual
a
600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 105 mm/min, rigidez
inferior ou igual a 150
N, resistência ao rasgo maior ou igual a 60 N
0
. 5407.10.19
Outros
26
5407.10.19
Outros
26
. 7406.10.00
- Pós de estrutura não lamelar
5,4
7406.10
- Pós de estrutura não lamelar
.
7406.10.10
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior
ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou
igual a 11,0 %, sem outros elementos
0
.
7406.10.20
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior
ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual
a 1,3 %, sem outros elementos
0
.
7406.10.90
Outros
5,4
. 8450.90.10
De máquinas da subposição 8450.20
12,6BK
8450.90.10
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90
12,6BK
. 9508.21.10
Com percurso igual ou superior a 300 m
0
9508.21.10
Com percurso igual ou superior a 300 m
0BK
. 9508.22.90
Outros
0
9508.22.90
Outros
0BK
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)
Proposta de alteração da Portaria Inmetro n° 139, de
19 de março de 2021, que aprova os Requisitos de
Avaliação da Conformidade para Barras e Fios de Aço
destinados a Armaduras para Estruturas de Concreto
Armado - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo
SEI nº 0052600.011780/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de
alteração da Portaria Inmetro n° 139, de 19 de março de 2021.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa
+ Brasil contida na página eletrônica https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-
diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no
caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão
devolvidas ao demandante.
§ 2º
O demandante
que tiver dificuldade
em utilizar
a Plataforma
supramencionada 
poderá
solicitar 
ajuda
pelo 
e-mail
dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará
com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem
representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA ANEXA À CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria Inmetro n° 139, de 19 de março de 2021,
que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Barras e Fios de Aço destinados a Armaduras para
Estruturas de Concreto Armado - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo
SEI nº 0052600.011780/2020-18;
Considerando a necessidade de atualizar a referência normativa base dos
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Barras e Fios de Aço destinados a Armaduras
para Estruturas de Concreto Armado para a Norma ABNT NBR 7480:2022 - Aço destinado às
armaduras para estruturas de concreto armado - Requisitos;
Considerando a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, no âmbito da
regulamentação de produtos e serviços na esfera de atuação da Diretoria de Avaliação da
Conformidade, estabelecida na Portaria Inmetro n° 37, de 9 de fevereiro de 2023;
Considerando a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro
nº XX, de XX de XXXXXXX, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de XX, de XXXXX,
de 2023, seção 1, página XX, que colheu contribuições da sociedade em geral para
elaboração do texto ora aprovado; resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro n° 139, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 7º As barras e os fios de aço destinados a armaduras para estruturas de
concreto armado abrangidos pelo Regulamento ora aprovado, estão sujeitos ao regime de
licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto
ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n° 137, de 24 de março de 2022, ou
substitutiva." (NR)
..................................................................................................................................
ANEXO I
..................................................................................................................................
"1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para barras
e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado, com foco na
segurança, por meio do mecanismo de certificação, atendendo aos requisitos da norma
ABNT NBR 7480:2022, visando o aumento da segurança das construções em concreto
armado". (NR)
................................................................................................................................
"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares:
. Norma 
ABNT
NBR
7477:1982
Determinação do coeficiente de conformação superficial de
barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto
armado.
. Norma 
ABNT
NBR
7480:2022
Aço destinado às armaduras para estruturas de concreto
armado - Requisitos
. Portaria Inmetro n° 205, de 3
de maio de 2021.
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado
que estabelece a padronização e os critérios para a
verificação do conteúdo efetivo dos produtos barras e fios
de aço (vergalhões).
. Portaria Inmetro vigente.
Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) -
Consolidado". (NR)
..................................................................................................................................
"4.1 Família
Barras e fios de aço, de uma mesma série, mesma categoria, mesmo processo
produtivo e mesma unidade fabril, conforme Tabela 1.
Tabela 1 - Família de Barras e Fios de Aço
.
Séries de barras de aço de mesma categoria
.
Série
Diâmetros (mm)
.
Fina
6,3 ; 8,0
.
Média
10,0 ; 12,5
.
Grossa
16,0 ; 20,0
.
Extra grossa
22,0 ; 25,0 ; 32,0 ; 40,0
.
Séries de fios de aço de mesma categoria
.
Série
Diâmetros (mm)
.
Fina
3,4 ; 3,8 ; 4,2
.
Média
4,6 ; 5,0 ; 5,5 ; 6,0
.
Grossa
6,4 ; 7,0 ; 8,0 ; 9,5 ; 10,0
4.2 Barras
Para fins deste RAC, são produtos de aço destinados a armaduras para
estruturas de concreto armado conforme estabelecido na ABNT NBR 7480:2022.
Nota: É permitido o endireitamento do material produzido em rolos.
4.3 Categoria
Classificação dada às barras e fios de aço destinados a armaduras para
estruturas de concreto armado, de acordo com o valor característico de resistência ao
escoamento, em kgf/mm2, conforme estabelecido na ABNT NBR 7480:2022.
4.4 Fios
Para fins deste RAC, são produtos de aço destinados a armaduras para
estruturas de concreto armado conforme estabelecido na ABNT NBR 7480:2022.
Nota: É permitido o endireitamento do material produzido em rolos.
4.5 Produto
Para fins deste RAC, significa as barras ou fios de aço destinados a armaduras
para estruturas de concreto armado, conforme subitens 4.2 e 4.4 deste RAC". (NR)
..................................................................................................................................
"6 ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Este RAC estabelece o Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de
ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da
Qualidade - SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de
amostra do produto na fábrica e no comércio, alternadamente, para realização das
atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ". (NR)
...................................................................................................................................
6.1.1 Solicitação de Certificação
..................................................................................................................................
"f) a referência à norma ABNT NBR 7480:2022" (NR)
...................................................................................................................................
"6.1.4.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
Os ensaios a serem realizados são relacionados na Tabela 2 deste RAC:
Tabela 2 - Ensaios para Barras e Fios de Aço
. Nº
ENSAIOS
CRITÉRIO DE ATENDIMENTO
. 01
Verificação 
das 
características
geométricas
Item 4.2 da norma ABNT NBR 7480:2022
. 02
Análise quanto a defeitos superficiais
Item 4.3 da norma ABNT NBR 7480:2022
. 03
Verificação da massa e tolerância
Item 4.4 da norma ABNT NBR 7480:2022
. 04
Verificação da marcação
Itens 4.6 da norma ABNT NBR 7480:2022
. 05
Propriedades mecânicas de Tração
Itens 5.1 e 6.6.1 da norma ABNT NBR
7480:2022
. 06
Dobramento
Itens 5.2 e 6.7.2 da norma ABNT NBR
7480:2022
. 07
Determinação 
do
coeficiente 
de
conformação superficial
Item 6.7.3 da norma ABNT NBR 7480:2022
. 08
Verificação 
de 
conformidade
metrológica
Portaria Inmetro n° 205, de 2021
" (NR)
...................................................................................................................................
"6.1.4.2.1 A coleta da amostra deve ser realizada pelo OCP de forma aleatória
no processo produtivo do produto objeto da solicitação, desde que o produto já tenha sido
inspecionado e liberado pelo controle de qualidade, ou na área de expedição da fábrica.
6.1.4.2.2 O OCP deve estabelecer procedimento para a coleta de amostras de
maneira a possibilitar a realização dos ensaios previstos neste RAC para a certificação do
produto". (NR)
..................................................................................................................................
"6.1.4.2.4 A amostragem deve ser tomada pelo OCP de forma aleatória, em 03
(três) lotes, para cada um dos diâmetros do produto selecionado". (NR)
.................................................................................................................................
"6.1.4.2.9 No caso da amostra de prova de um dos lotes apresentar resultados
não conformes aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 7480:2022, o laboratório
acreditado deve realizar todos os ensaios relacionados na Tabela 2 na amostra de
contraprova". (NR)
..................................................................................................................................
"6.1.4.2.11 No caso da amostra da contraprova apresentar resultado conforme
aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 7480:2022, o laboratório acreditado deve
realizar novamente os ensaios relacionados na Tabela 2 na amostra testemunha.
6.1.4.2.12 O lote é considerado aprovado somente se o ensaio na amostra
testemunha apresentar resultados conformes aos requisitos estabelecidos na norma ABNT
NBR 7480:2022 e, no ensaio de verificação da conformidade metrológica, atender ao
estabelecido na Portaria Inmetro n° 205, de 2021". (NR)
...................................................................................................................................

                            

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