DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 48, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 77, de 15 de
agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº
77, de 15 de agosto de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência
da decisão judicial proferida no processo SEI nº 23036.007636/2023-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
. 1
222120210643779
KAORI TAGA NAGASAWA
PORTARIA Nº 49, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de
abril de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº
28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência
da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.000474/2024-25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
. 1
231120210779671
PEDRO MICHEL FRIOL HERNÁNEZ
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das
atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar os resultados dos Concursos Públicos para Carreira de
Magistério Superior
promovido por
esta Universidade,
conforme Edital
n.
02/2023, publicado no Diário Oficial da União de 29/09/2023, de acordo com
os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Medicina
. Departamento: Saúde da Família
Área de Conhecimento: Terapia ocupacional na infância e
adolescência
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Assistente A / A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.001708/2024-02
Vagas: 1
. Ord. Classif. Geral
Nome:
. 1º
Aline Silva de Moura
. 2º
Isis Daniella Carvalho Silva
. 3º
João Gabriel Trajano Dantas
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Medicina
. Departamento: Saúde da Família
Área de Conhecimento: Terapia ocupacional na reabilitação
física do adulto e do idoso
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Assistente A / A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.001711/2024-18
Vagas: 2
. Ord. Classif. Geral
Nome:
. 1º
Fernanda Mattos Vogler
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Medicina
. Departamento: Saúde da Família
Área
de
Conhecimento: 
Terapia
ocupacional,
saúde
e
trabalho
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Assistente A / A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.001725/2024-31
Vagas: 1
. Ord. Classif. Geral
Nome:
. 1º
Andréa Garboggini Melo Andrade
. 2º
Ana Marcia Duarte Nunes Nascimento
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
PORTARIA Nº 12-GABINETE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial da União em 20 de abril de 2022, Seção 2 - Edição Extra, pág. 1, e
considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.073,
de 3 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), em conformidade com o art. 9º do
Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, tendo suas atribuições e competências
regidas pelo presente Regimento Interno.
Parágrafo único. Os membros da CPAD serão designados pelo(a) reitor(a), por
meio de portaria específica, de acordo com a composição prevista neste Regimento Interno.
Art. 2º A CPAD terá as seguintes finalidades:
I
-
coordenar
e
orientar
o processo
de
análise,
avaliação,
seleção
e
estabelecimento dos prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e
recebidos no âmbito da Ufopa, tendo em vista sua identificação para guarda permanente
ou sua eliminação quando destituídos de valor, de acordo com o Decreto nº 4.073, de 3
de janeiro de 2002; com o Decreto nº 10.148, de 2019; com o Decreto nº 10.278, de 18
de março de 2020; e com as Resoluções Conarq nos 40, de 9 de dezembro de 2014 e suas
atualizações; e 44, de 14 de fevereiro de 2020;
II - instituir procedimentos para a transferência e recolhimento, bem como
aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito da Ufopa,
conforme a legislação e as normas em vigor;
III - promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área
de competência, em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão ou entidade;
IV - articular-se com as demais unidades organizacionais do órgão ou entidade;
V - propor à autoridade a que estiver subordinada alterações deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÃO
Seção I
Da Organização
Art. 3º A CPAD ficará hierarquicamente subordinada à Reitoria.
Art. 4º A CPAD será composta:
I - pelo presidente;
II - pelo vice-presidente;
III - pelo secretário;
IV - pelos membros efetivos; e
V - pelos membros eventuais.
§ 1º A presidência da CPAD será ocupada por servidor do órgão ou entidade,
arquivista ou responsável pelos serviços arquivísticos, para o mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por igual período.
§ 2º O secretário deverá ser membro efetivo da CPAD e indicado pelo presidente.
§ 3º São considerados colaboradores eventuais profissionais ligados ao campo
de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação (administrador, economista,
antropólogo, engenheiro, médico, estatístico e outros) ou servidor responsável pelo
acervo documental,
convidado especificamente para prestar
esclarecimento sobre
determinado objeto de análise da CPAD.
§ 4º A CPAD, após reunião deliberativa, encaminhará ao titular da unidade
organizacional do órgão ou entidade à qual esteja subordinada o pedido de substituição,
devidamente justificado, de qualquer membro efetivo.
§ 5º O vice-presidente substituirá o presidente nos seus afastamentos
legais.
Seção II
Do Funcionamento e Deliberação
Art. 5º As reuniões ocorrerão:
I
-
ordinariamente,
no mínimo
semestralmente,
conforme
calendário
preestabelecido pelo presidente da CPAD;
II - extraordinariamente, por convocação do presidente ou de um terço dos
membros da CPAD, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 1° Na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados e a
indicação do local, data e horário da reunião.
§ 2° Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do
presidente, ser colocada em discussão, ainda que não conste na pauta de convocação.
Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas
com a maioria absoluta de seus membros, incluindo o presidente da CPAD.
Parágrafo único. O membro que não puder comparecer a uma reunião deverá
comunicar ao secretário da CPAD essa situação e avisar o seu substituto para que
compareça à referida reunião.
Art. 7º A CPAD deliberará por maioria simples dos votos dos membros
presentes à reunião.
§ 1º Em caso de empate, caberá ao presidente o voto de qualidade.
§ 2º As deliberações da CPAD, definidas em registro de reunião, serão enviadas
ao titular da unidade organizacional do órgão ou entidade à qual esteja subordinada, para
conhecimento e formalização, quando for o caso, com abrangência para toda a Instituição.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 8º Compete à CPAD:
I - propor o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), relativos às atividades-fim da Ufopa;
II - promover a atualização do CCD e da TTDD, relativos às atividades-fim do órgão
ou entidade, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final;
III - aplicar e orientar o uso do CCD e da TTDD, tanto os relativos às atividades-
meio da administração pública federal quanto os relativos às suas atividades-fim;
IV - elaborar, excepcionalmente, o Plano de Destinação de Documentos (PDD),
quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativos às
atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativos às atividades-
fim, conforme orientação do Arquivo Nacional (AN);
V -
orientar a
formação de
grupo(s) de
trabalho na(s)
unidade(s)
organizacional(ais) do órgão ou entidade responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção
dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados por sua instituição, em conformidade
com o disposto nos instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional;
VI - providenciar, quando for o caso, as datas de aprovação das contas pelo
Tribunal de Contas da União, quando o conjunto documental assim o exigir;
VII - orientar, acompanhar, analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de
Documentos (LEDs) elaboradas pelos servidores responsáveis pela seleção;
VIII - dar ciência à Reitoria da LED aprovada pela CPAD e solicitar autorização
de eliminação pelo dirigente máximo da Instituição;
IX - analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação e os termos de
eliminação, bem como os demais documentos que vierem a ser exigidos;
X - contatar a equipe técnica do Arquivo Nacional para esclarecimentos de
dúvidas, sempre que necessário, bem como disseminar as orientações técnicas do Arquivo
Nacional, em resposta às demandas apresentadas;
XI - promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área
de competência, em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão ou entidade;
XII - definir, orientar e coordenar o processo de classificação da documentação
e informação quanto ao grau de sigilo, dentro do que prescreve a legislação que versa
sobre os assuntos dos prazos de acesso e guarda;
XIII - articular-se com as demais unidades organizacionais do órgão ou entidade;
XIV - emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

                            

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