DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Presidente
Art. 9º Ao presidente compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
da CPAD e, especificamente:
I - fazer cumprir este Regimento Interno e propor soluções sobre questões omissas;
II - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - definir a pauta das reuniões;
IV - convidar, a seu critério ou por indicação dos membros da CPAD, autoridades
e/ou técnicos para as reuniões, em caráter consultivo, como colaborador eventual;
V - representar a CPAD nos órgãos de administração da Ufopa ou fora dela ou
designar quem o faça;
VI - delegar atribuições aos demais membros;
VII - designar membros como secretários da CPAD;
VIII - solicitar substituição de membros da CPAD, obedecendo ao previsto no
§ 4º do art. 4º;
IX - encaminhar ao titular do órgão ou entidade a LED e os demais
documentos para assinatura, autorizando a eliminação;
X - encaminhar ao titular do órgão ou entidade o CCD e a TTDD relativos às
atividades-fim, bem como o Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando for o
caso, para autorização de eliminação pelo Arquivo Nacional;
XI - expedir, ad referendum da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos,
em casos de urgência, normas complementares relativas a seu bom funcionamento e à ordem
dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência, ficando
o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião;
XII - publicar o relatório anual de atividades da CPAD.
Seção II
Do Secretário
Art. 10. Ao secretário compete:
I - elaborar as convocações e submetê-las à apreciação do presidente da CPAD;
II - organizar o local das reuniões e a infraestrutura necessária;
III - registrar em documento próprio os atos e as decisões de todas as reuniões;
IV - elaborar as correspondências e expedi-las;
V - encaminhar as solicitações do presidente;
VI - organizar e manter atualizados os arquivos da CPAD;
VII - atender às solicitações dos membros.
Seção III
Dos Membros Efetivos
Art. 11. Aos membros efetivos da CPAD compete:
I - participar das reuniões da CPAD, contribuindo nas discussões e deliberações
relativas aos assuntos constantes da pauta;
II - zelar e cumprir com os objetivos, atribuições e todas as deliberações da CPAD;
III - zelar pela implantação das ações da CPAD;
IV - participar, quando designados, de ações que envolvam a avaliação de documentos;
V - manter-se atualizado quanto à legislação e às normas vigentes;
VI - elaborar notas técnicas, estudos e pareceres, quando solicitados pelo presidente;
VII - comunicar ao presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, a impossibilidade de comparecer à reunião;
VIII - analisar e deliberar sobre as decisões do presidente tomadas ad
referendum em questões de urgência;
IX - exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho das
atividades de análise, seleção e eliminação de documentos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Este Regimento Interno poderá ser revisado e sofrer alterações a
qualquer tempo, a partir de sugestões apresentadas por qualquer de seus membros,
desde que comprovada a necessidade, em reunião com a presença de todos os membros
e com a aprovação da maioria dos participantes.
Parágrafo único. A proposta de alteração deste Regimento Interno deverá ser
discutida em reunião ordinária da CPAD e constar, obrigatoriamente, na pauta de
convocação, tendo as alterações eficácia a partir da nova publicação.
Art. 13. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos à luz da
legislação em vigor, de conformidade com o previsto na Constituição Federal da República
Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
do Decreto nº 4.073, de 2002; da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; do Decreto
nº 7.724, de 16 de maio de 2012; do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; da
Resolução Conarq nº 14, de 24 de outubro de 2001; da Portaria MEC nº 92, de 23 de
setembro de 2011; da Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013; da Portaria
MEC nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013; do Decreto nº 10.148, de 2019; e de demais
normativos que regem as questões dos arquivos, da gestão documental, do acesso à
informação e outros temas da área.
Art. 14. Este Regimento Interno entrará em vigor 7 (sete) dias após sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALDENIZE RUELA XAVIER
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 152/DDP, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A 
Diretora 
do 
Departamento 
de
Desenvolvimento 
de 
Pessoas 
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.071823/2023-77, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Matemática - MAT/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de
01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Darlyn Walter Huamán Vargas
9,06
. 2º
Javier Esneider Méndez Alfonso
7,49
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
Não Houve Candidato Aprovado.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 155/DDP, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.031733/2023-43,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do
Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado
pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade
(EMB), objeto do Edital nº
036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3,
página 79.
Campo de Conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos
com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
LUCAS LEANDRO NESI
8,74
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
Não Houve Candidato Inscrito.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 166, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.023967/2023-92; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Educação Física/Campus Universitário Prof. José
Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 015/2023, publicado no D.O.U. em 13/07/2023, e
no Correio de Sergipe em 18/07/2023, conforme informações que seguem:
. Matérias de Ensino
Bases pedagógicas da educação física escolar
.
Disciplinas
Educação Física Escolar I e II
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla Concorrência
1º LUGAR: ELDER SILVA CORREIA - 83,70
2º LUGAR: ALESSANDRA GALVE GEREZ - 82,50
3º LUGAR: GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA - 74,03
. Cotas 
(Lei
nº
12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas 
(Decreto 
nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 32, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA
DA DIRETORIA
NACIONAL DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio
e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 16100.000540/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica a GEOMETRY REAL S. A., com sede na Argentina, em Soldado
de La Independência, 742, 7º Andar, Apartamento nº 4, Bueno Aires, autorizada a
funcionar no Brasil, por intermédio de sucursal, com a denominação social GEO M E T R Y
REAL S. A., tendo sido destacado o capital de R$ 1.000,00 (mil reais), concernente ao
desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "realizar por conta
própria, de terceiros ou associada a terceiros, podendo integrar sociedades tanto no
país como no exterior, as seguintes atividades: Exploração e comercialização dos
serviços de: construção de todo tipo de obras, públicas ou privadas, por conta própria,
por meio de contratações diretas ou licitações, para a construção de moradias, locais
comerciais, escritórios, fábricas, indústrias e todo tipo de construção civil ou de
infraestrutura; intermediação na compra e venda, administração e exploração de bens
imóveis próprios ou de terceiros; reforma ou renovação de imóveis e edifícios. Para o
cumprimento do seu objetivo social a sociedade poderá participar da compra e venda,
locação e permuta de imóveis, tanto no país como no exterior. Além disso, e para o
fim da sociedade poderá realizar investimentos financeiros tais como compra e venda
de
bônus,
ações,
obrigações negociáveis,
fideicomisso,
fundos
de
investimento.
Comercialização e intermediação em operações relativas a ativos eletrônicos, bitcoins e
criptomoedas em geral. As atividades que assim forem requeridas serâo exercidas por
profissionais habilitados. para tais fins a sucursal terá plena capacidade jurídica para
adquirir direitos e exercer todos os atos que não são proibidos pelas leis ou este
estatuto ", nos termos da Ata de Assembleia nº 2, de 30 de outubro de 2023.
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a GEOMETRY REAL S. A., é obrigada a ter permanentemente um
representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer
questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação
inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos
tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer
exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que
dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições
autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar
o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas
do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta
autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros,
folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso,
e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art.
1.140 do Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena
especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES

                            

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