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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600026 26 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Presidente Art. 9º Ao presidente compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da CPAD e, especificamente: I - fazer cumprir este Regimento Interno e propor soluções sobre questões omissas; II - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - definir a pauta das reuniões; IV - convidar, a seu critério ou por indicação dos membros da CPAD, autoridades e/ou técnicos para as reuniões, em caráter consultivo, como colaborador eventual; V - representar a CPAD nos órgãos de administração da Ufopa ou fora dela ou designar quem o faça; VI - delegar atribuições aos demais membros; VII - designar membros como secretários da CPAD; VIII - solicitar substituição de membros da CPAD, obedecendo ao previsto no § 4º do art. 4º; IX - encaminhar ao titular do órgão ou entidade a LED e os demais documentos para assinatura, autorizando a eliminação; X - encaminhar ao titular do órgão ou entidade o CCD e a TTDD relativos às atividades-fim, bem como o Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando for o caso, para autorização de eliminação pelo Arquivo Nacional; XI - expedir, ad referendum da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em casos de urgência, normas complementares relativas a seu bom funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião; XII - publicar o relatório anual de atividades da CPAD. Seção II Do Secretário Art. 10. Ao secretário compete: I - elaborar as convocações e submetê-las à apreciação do presidente da CPAD; II - organizar o local das reuniões e a infraestrutura necessária; III - registrar em documento próprio os atos e as decisões de todas as reuniões; IV - elaborar as correspondências e expedi-las; V - encaminhar as solicitações do presidente; VI - organizar e manter atualizados os arquivos da CPAD; VII - atender às solicitações dos membros. Seção III Dos Membros Efetivos Art. 11. Aos membros efetivos da CPAD compete: I - participar das reuniões da CPAD, contribuindo nas discussões e deliberações relativas aos assuntos constantes da pauta; II - zelar e cumprir com os objetivos, atribuições e todas as deliberações da CPAD; III - zelar pela implantação das ações da CPAD; IV - participar, quando designados, de ações que envolvam a avaliação de documentos; V - manter-se atualizado quanto à legislação e às normas vigentes; VI - elaborar notas técnicas, estudos e pareceres, quando solicitados pelo presidente; VII - comunicar ao presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a impossibilidade de comparecer à reunião; VIII - analisar e deliberar sobre as decisões do presidente tomadas ad referendum em questões de urgência; IX - exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho das atividades de análise, seleção e eliminação de documentos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Este Regimento Interno poderá ser revisado e sofrer alterações a qualquer tempo, a partir de sugestões apresentadas por qualquer de seus membros, desde que comprovada a necessidade, em reunião com a presença de todos os membros e com a aprovação da maioria dos participantes. Parágrafo único. A proposta de alteração deste Regimento Interno deverá ser discutida em reunião ordinária da CPAD e constar, obrigatoriamente, na pauta de convocação, tendo as alterações eficácia a partir da nova publicação. Art. 13. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos à luz da legislação em vigor, de conformidade com o previsto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; do Decreto nº 4.073, de 2002; da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; da Resolução Conarq nº 14, de 24 de outubro de 2001; da Portaria MEC nº 92, de 23 de setembro de 2011; da Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013; da Portaria MEC nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013; do Decreto nº 10.148, de 2019; e de demais normativos que regem as questões dos arquivos, da gestão documental, do acesso à informação e outros temas da área. Art. 14. Este Regimento Interno entrará em vigor 7 (sete) dias após sua publicação no Diário Oficial da União. ALDENIZE RUELA XAVIER UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 152/DDP, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.071823/2023-77, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática - MAT/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Darlyn Walter Huamán Vargas 9,06 . 2º Javier Esneider Méndez Alfonso 7,49 Lista de pessoas candidatas com deficiência: Não Houve Candidato Aprovado. CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 155/DDP, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.031733/2023-43, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º LUCAS LEANDRO NESI 8,74 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: Não Houve Candidato Inscrito. CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 166, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.023967/2023-92; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Educação Física/Campus Universitário Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 015/2023, publicado no D.O.U. em 13/07/2023, e no Correio de Sergipe em 18/07/2023, conforme informações que seguem: . Matérias de Ensino Bases pedagógicas da educação física escolar . Disciplinas Educação Física Escolar I e II . Cargo/Nível Adjunto-A - Nível I . Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva . Resultado Final . Ampla Concorrência 1º LUGAR: ELDER SILVA CORREIA - 83,70 2º LUGAR: ALESSANDRA GALVE GEREZ - 82,50 3º LUGAR: GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA - 74,03 . Cotas (Lei nº 12.990/2014) Nenhum candidato aprovado . Cotas (Decreto nº 3.298/1999) Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 32, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.000540/2024-81, resolve: Art. 1º Fica a GEOMETRY REAL S. A., com sede na Argentina, em Soldado de La Independência, 742, 7º Andar, Apartamento nº 4, Bueno Aires, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de sucursal, com a denominação social GEO M E T R Y REAL S. A., tendo sido destacado o capital de R$ 1.000,00 (mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "realizar por conta própria, de terceiros ou associada a terceiros, podendo integrar sociedades tanto no país como no exterior, as seguintes atividades: Exploração e comercialização dos serviços de: construção de todo tipo de obras, públicas ou privadas, por conta própria, por meio de contratações diretas ou licitações, para a construção de moradias, locais comerciais, escritórios, fábricas, indústrias e todo tipo de construção civil ou de infraestrutura; intermediação na compra e venda, administração e exploração de bens imóveis próprios ou de terceiros; reforma ou renovação de imóveis e edifícios. Para o cumprimento do seu objetivo social a sociedade poderá participar da compra e venda, locação e permuta de imóveis, tanto no país como no exterior. Além disso, e para o fim da sociedade poderá realizar investimentos financeiros tais como compra e venda de bônus, ações, obrigações negociáveis, fideicomisso, fundos de investimento. Comercialização e intermediação em operações relativas a ativos eletrônicos, bitcoins e criptomoedas em geral. As atividades que assim forem requeridas serâo exercidas por profissionais habilitados. para tais fins a sucursal terá plena capacidade jurídica para adquirir direitos e exercer todos os atos que não são proibidos pelas leis ou este estatuto ", nos termos da Ata de Assembleia nº 2, de 30 de outubro de 2023. Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a GEOMETRY REAL S. A., é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVESFechar