REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 38-A Brasília - DF, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024022600001 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 622, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023, e considerando o Decreto Estadual nº 14.414, de 24 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado Acre - AC, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo: . N° MUNICÍPIOS . 1 Assis Brasil . 2 Brasileia . 3 Capixaba . 4 Cruzeiro Do Sul . 5 Epitaciolândia . 6 Fe i j ó . 7 Jordao . 8 Mâncio Lima . 9 Marechal Thaumaturgo . 10 Plácido De Castro . 11 Porto Acre . 12 Porto Walter . 13 Rio Branco . 14 Santa Rosa Do Purus . 15 Sena Madureira . 16 Tarauacá . 17 Xapuri Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar