Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.873, de 22 de fevereiro de 2024. REDENOMINA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSOR WALQUER CAVALCANTE MAIA PARA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JEOVÁ COSTA LIMA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSOR WALQUER CAVALCANTE MAIA, situada no Município de RUSSAS/CE, criada pelo Decreto nº27.056, de 22 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de maio de 2003, denominada pela Lei nº16.884, de 23 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, em 24 de maio de 2019, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada no Município de Russas/CE, que passa a ser denominada: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JEOVÁ COSTA LIMA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.874, de 22 de fevereiro de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ GUERRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NAZARÉ GUERRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ GUERRA, localizada no Município de ITATIRA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, redenominada pelo Decreto nº 23.761, de 18 de julho de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado, em 19 de julho de 1995, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto n°25.918, de 19 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, em 21 de junho de 2000, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 7, sediada no Município de Canindé/CE, que passa a ser denominada: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NAZARÉ GUERRA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.875, de 22 de fevereiro de 2024. CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO SALITRE, A SER DENOMINADA, SITUADA NO DISTRITO DE SALITRE, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização na aprendizagem do indivíduo; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art.1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO SALITRE, situada no Distrito de Salitre, no Município de Canindé/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 7, sediada no Município de Canindé/CE, a ser denominada. Art.2º Revogadas as disposições em contrário. Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.010320/2023-12, nos termos do art. 2.°, I, “a”, e II, “c”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento de INDENIZAÇÃO em favor do(s) integrante(s) do núcleo familiar de MARCELO DA SILVA MENDES, conforme discriminativo nominal e de valores constantes do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também conceder PENSÃO ao(s) mesmo(s) BENEFICIÁRIO(S), a partir da publicação do presente ato no D.O.E., conforme descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA PARENTESCO CPF VALOR R$ Ana Cláudia da Silva Mãe 022.473.673-64 75.000,00 Edileudo Mendes Pereira Pai 601.017.963-74 75.000,00Fechar