DOE 26/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº038  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
zação de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA E ITEM: 
Webtrip Agência de Viagens e Turismo EIRELI, Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, 
emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no 
âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), QUANTIDADE: 1, 
PREÇO REGISTRADO (TAXA DE TRANSAÇÃO): R$ 0,01;  V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230022;  VI – VALIDADE DA ATA: 
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação;  VII – DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2024;  VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR 
DA ATA DE REGISTRO: Casa Civil. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão 
de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. OBJETO: Fornecer Água Tratada e Coleta de esgoto ao CLIENTE, no Imóvel Sito à 
Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, CEP: 60120-020, Fortaleza-Ceará, Anexo da Casa Civil (Secretaria da Juventude), de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Termo de Referência. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, com sede à Rua 
Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato na Lei Federal nº 14.133, 
de 1º/04/2021, art. 74, I, no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na 
Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério 
da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Estado do Ceará – ARCE, processo NUP. 30001.006966/2023-14 que passam a integrá-lo independentemente de transcrição. FORO: Forta-
leza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 05 (cinco) anos, contados a do dia 20 de janeiro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 5.640,00 
(cinco mil, seiscentos e quarenta reais), estimado para 01 (um) ano. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.50091000
00.0 DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE; Neurisangelo Cavalcante 
de Freitas e Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230009 – CASA CIVIL
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a 
Portaria CC nº 07/2023, considerando a proclamação por parte da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, do resultado final do Pregão 
Eletrônico nº 2023009 – Casa Civil, que tem por objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Asseio e Conservação, Motorista e Informática da 
Casa Civil, do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do referido Edital, 
resolve HOMOLOGAR o resultado final do Pregão Eletrônico nº 20230009 – Casa Civil, em favor da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E 
LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89, pelo valor global de R$ 13.546.069,55 (treze milhões, quinhentos e quarenta e seis 
mil, sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), referente ao 
pagamento da contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubs-
tanciado na “63ª EDIÇÃO DA FEIRART”, no dia 14 de dezembro de 2023, em Fortaleza – CE, espelhada através do Processo VIPROC 10971833/2023, 
devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária 30100004.04.122.431.11715.03.339092.1.5
00.00.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do servidor civil NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, 
ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30001206, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de mobilização, organização e 
infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Forquilha/CE, no período de 23 a 25 de novembro de 2023, conforme 
documentação comprobatória espelhada no NUP nº. 30001.006940/2023-68, no valor total de R$ R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco 
centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária nº. 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0, da Casa Civil. 
Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da COAFI acostada às fls. 026 do NUP em referência. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, em razão dos serviços efetivamente prestados no mês de dezembro de 2023, decorrente do contrato nº 122/2021, 
conforme Processo NUP 30001.007186/2023-83, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na 
Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0. O Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com 
a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2024. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTOE GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº003/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que lhe 
confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada 
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, ANALISTA ASSISTENTE DE 
TI, matrícula 000915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil e reais), destinado 

                            

Fechar