10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 MAT CGE NOME CARGO INDIVIDUAL INSTITUCIONAL PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO TOTAL 1661181-6 MARIA NAZARE GONÇALVES PINTO - 100,00% 100,00% 30,00% 30,00% 60,00% 3000841-3 MARILIA MARTINS FRANÇA Orientador de Célula - 100,00% - 60,00% 60,00% 3000942-8 MATHEUS BORGES GONÇALVES LIMA Orientador de Célula - 100,00% - 60,00% 60,00% 1634441-9 MICHELLE BORGES CAVALCANTE CUNHA Orientador de Célula - 100,00% - 60,00% 60,00% 1617361-4 PAULO ROBERTO DE CARVALHO NUNES* - - 100,00% - 60,00% 60,00% 3000021-8 PAULO ROGERIO CUNHA DE CASTRO Orientador de Célula - 100,00% - 60,00% 60,00% 1661211-1 ROGERIO MOURAO MELO - 100,00% 100,00% 30,00% 30,00% 60,00% 1660641-3 SILVIA HELENA CORREIA VIDAL* - - 100,00% - 60,00% 60,00% 3000691-7 TIAGO MONTEIRO DA SILVA Coordenador - 100,00% - 60,00% 60,00% 1634451-6 TIAGO PEIXOTO FELICIANO - 100,00% 100,00% 30,00% 30,00% 60,00% 1617421-1 VALERIA FERREIRA LIMA LEITAO - 100,00% 100,00% 30,00% 30,00% 60,00% 1661221-9 VIRGILIO CRESCENCIO GRANGEIRO - 100,00% 100,00% 30,00% 30,00% 60,00% 3000401-9 VITOR HUGO GASPAR PINTO Orientador de Célula - 100,00% - 60,00% 60,00% 3000661-5 WESCLEY SOARES SILVA Orientador de Célula - 100,00% - 60,00% 60,00% 1634461-3 WILMA MARQUES DE OLIVEIRA - 100,00% 100,00% 30,00% 30,00% 60,00% 1634471-0 WLADIS PINHEIRO - 100,00% 100,00% 30,00% 30,00% 60,00% * Servidores cedidos, considerando § 1 do Art. 12° do Decreto n°34.601/22, em caso de afastamento considerado efetivo exercício o servidor continuará percebendo o valor da GDAA, a que faz jus no período em curso, até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno. *** *** *** PORTARIA Nº25/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de parti- ciparem da capacitação sobre LGBTfobia, concedendo-lhes 0,5 diária ,de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº25/2024 FORTALEZA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL Larisse Maria Ferreira Moreira Auditor Controle Interno/Coordenador III 05/03/2024 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 0,5 R$77,10 R$38,55 Maria Thais Pinheiro Holanda Orientador de Célula III 05/03/2024 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 0,5 R$77,10 R$38,55 Natália Teixeira Maroso Assistente Técnico IV 05/03/2024 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 0,5 R$64,83 R$32,42 Natália Cecília de França Auditor Controle Interno IV 05/03/2024 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 0,5 R$64,83 R$32,42 Antonio Samuel de Carvalho Colares Auditor Controle Interno IV 05/03/2024 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 0,5 R$64,83 R$32,42 Maria Antonizete de Oliveira Silva Auditor Controle Interno IV 05/03/2024 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 0,5 R$64,83 R$32,42 *** *** *** PORTARIA CGE Nº26/2024. APROVA O PLANO TÁTICO DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA O PERÍODO DE 2024 A 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 16.710, de 21/12/2018, e alterações, pelo Decreto nº. 33.276, de 23 de setembro de 2019, e pela Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023. CONSIDERANDO o propósito da atividade de auditoria interna governamental de aumentar e proteger o valor dos órgãos e entidades públicas, a partir do fornecimento de serviços de avaliação (assurance) e de consultoria baseados em risco, de forma a contribuir com o aprimoramento da gestão pública, conforme Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, aprovado pela Portaria CGE nº 114, de 20 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 128/2023, de 30 de outubro de 2023, que estabelece diretrizes para elaboração, periodicidade, aprovação, revisão e avaliação do planejamento tático e operacional da Auditoria Interna Governamental do poder executivo estadual, sob responsabilidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado; CONSIDERANDO que o Planejamento Tático se refere ao planejamento das atividades de auditoria interna governamental de médio prazo, por um período de quatro anos, feito com base em riscos, em relação ao conjunto de órgãos e entidades ou temas que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado pode atuar, apoiado nas suas competências relativas à auditoria interna governamental; CONSIDERANDO que o Planejamento Tático contemplará a seleção, com base em riscos ou em fatores de riscos, de órgãos e de entidades ou temas, do Poder Executivo Estadual, a serem auditados, utilizando como critério de seleção: materialidade, relevância, criticidade e oportunidade, entre outros que sejam adequados, além das variáveis a eles vinculadas; CONSIDERANDO que para a seleção de órgãos entidades ou temas, deverão ser considerados os instrumentos de planejamento do Estado, a fim de atuar em alinhamento com os objetivos estratégicos do governo. RESOLVE: Art.1° Aprovar o Plano Tático de Auditoria Interna Governamental da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), para o período de 2024 a 2027, disponibilizado no site institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 2º O Plano Tático contempla a seleção, com base em fatores de riscos, de órgãos e de entidades do Poder Executivo Estadual, a serem auditados no período indicado no Art. 1º. Art. 3° Poderá ocorrer uma revisão periódica do Plano Tático quando houver alterações significativas no contexto do trabalho que tornem os ajustes necessários, úteis e oportunos. Art. 4° A execução do Planejamento Tático deverá ser avaliada quando da revisão do Plano e ao final de sua vigência, servindo de base para a elaboração do Planejamento Tático do período seguinte. Art. 5° O Plano Tático poderá ser alterado em decorrência de fatos supervenientes, devidamente justificados, ou por inserção de demandas extraordinárias recebidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna, bem como para a adequação da programação de atividades em decorrência de alterações na capacidade operacional da referida Coordenadoria. Parágrafo único. Todo o processo de alteração do Plano Tático deverá ser documentado e, a depender do tipo de alteração e relevância dos trabalhos que serão excluídos e/ou incluídos, submetido para análise e aprovação pela Gestão Superior da CGE. Art. 6° O Plano Tático elaborado para os exercícios de 2024 a 2027 teve como base a estrutura administrativa do Estado do Ceará vigente em 20/12/2023, bem como a força de trabalho oriunda da quantidade de auditores lotados na Coordenadoria de Auditoria Interna até essa data. Art. 7° O Plano Tático aprovado por meio desta Portaria será utilizado como base para a elaboração dos Planos Operacionais, de periodicidade anual, no período de 2024 a 2027. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº011/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Fevereiro de 2024. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza ao 16 de fevereiro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 011/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. ANA MARIA DODT BARRETO XIMENES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 087920-1-1 A 72 CARLOS ALBERTO SOUSA SILVA ASSESSOR TÉCNICO 300003-6-6 A 72 FERNANDO ANTÔNIO BRITO SOARES COORDENADOR 300002-8-5 A 72 JOSÉ AIRTON ARAÚJO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 107842-1-2 A 72 JOSÉ JARBAS BATISTA FALCÃO ASSESSOR TÉCNICO 300003-8-2 A 72 LIA MARA BERNARDES MUNIZ COORDENADOR JURÍDICO 300000-6-4 A 72 *** *** ***Fechar