12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 prorrogado por mais 240 dias, passando de 720 (setecentos e vinte) dias para 960 (novecentos e sessenta) dias, ou seja, até 02 de outubro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 05 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIA DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; Francisco Antônio Bezerra do Vale CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre- se e publique- se. *** *** *** EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº023/CIDADES/2020 ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 023/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.003265/2023-67, com funda- mento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano, PREFEITA DE ITAPAJÉ. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 21ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/07/2023 A 31/07/2023 EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.001282/2023-60, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 21ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 21ª medição referente ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.825,07 (onze mil e oitocentos e vinte cinco reais e sete centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 21ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/07/2023 a 31/07/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 28234 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 22ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023 EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002281/2023-32, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 22ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 22ª medição referente ao período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.277,20 (quinze mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 22ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 28234 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. AO REAJUSTE DA 29ª MEDIÇÃO NO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023 EM FAVOR DO CONSÓRCIO NABLA/CONPATE, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº014/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP.43001.001754/2023-84 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 29ª Medição em favor do Consórcio NABLA/CONPATE, no âmbito do Contrato nº 014/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de Urbanização do Rio Maranguapinho - Trecho IV - Margem Direita, no município de Maracanaú, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 29ª medição referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11007 – Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 204.914,99 (duzentos e quatro mil e novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 29ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2023 a 30/09/2023, no âmbito do Contrato nº 014/CIDADES/2020 ao CONSÓRCIO NABLA/CONPATE; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100 001.15.543.311.11007.03.44909200.1.500.91000000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 28535 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar