13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR A EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DA 22ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001445/2023- 12, em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da desglosa da 22ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 22ª Medição, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11007 - Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao pagamento da desglosa da 22ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11007.03.44909200.1.700.2200082.1.4.01 - (OGU) Dot. 09398 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR A EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DO REFERENTE A 22ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001446/2023- 59, em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da desglosa do reajuste referente a 22ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa do reajuste referente a 22ª Medição, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11007 - Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 006/CIDADES/2021. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.718,72 (onze mil e setecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), destinado ao pagamento da desglosa do reajuste referente a 22ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.3 11.11007.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 - (TESOURO) Dot. 28535 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0048/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 43022.000835/2024-08, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 7º da Lei 269, de 30 de dezembro de 2021, o servidor BRUNO JUVENIL FERREIRA, matrícula nº 700200-1-7, ocupante do cargo/função de ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS lotado na GERENCIA ADMINISTRATIVA E LOGÍSTICA, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento base, referente à obtenção do título de ESPECIALISTA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, a partir de 30/01/2024. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº063/2023 NUP: 43022.000107/2024-98 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superin- tendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87 ; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPRE- ENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob no 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, brasileiro, solteiro, gerente de contratos, portador do RG sob o nº 2005002108641-SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49 ; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.000107/2024-98, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Forta- leza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 - O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº. 063/2023, cujo objeto consiste na Manutenção preventiva e corretiva no centro de ciências da saúde de Sobral-CE (D.O DE SOBRAL), com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as Tabelas de Serviços da SEINFRA 27 e 27.1, de acordo com as especificações e quanti- tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada;1.2 - O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25 de fevereiro de 2024 até 24 de maio de 2024;1.3 - O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de maio de 2024, findando em 19 de setembro de 2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 19/09/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 21/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA (Procurador da Contratada) Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2023 NUP: 43022.005202/2023-05 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 072/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73; V – ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, nº 268, Boa Vista, Castelão Fortaleza – CE, CEP 60807-540; VI – FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.005202/2023- 05, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 072/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência ao Contrato nº. 072/2023, cujo objeto consiste na Manutenção Preventiva e Corretiva do Prédio da Delegacia da Polícia Civil, no Município deFechar