35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA CC 0696/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ALEXANDRE HERCULANO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Aquiraz - EEMTI Coronel Osvaldo Studart (nível C) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0697/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, ANTONIA IRAICE PEREIRA DE SOUSA, a partir de 01 de Fevereiro de 2024, para o exercício no(a) Itaitinga - EEMTI Antonio Geraldo de Lima (Nível A), exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0698/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ANA MELISSA MORAIS RIBEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Fortaleza - R1 - EEMTI Waldemar Falcão (nível B) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0700/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JOSILELDO SILVA DE SOUSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Várzea Alegre - EEM José Correia Lima (nível B) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0701/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)NAGILA MAIA DE MORAIS GALVAO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Fortaleza - R4 - EEFM Professor Jáder Moreira de Carvalho (nível A) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0702/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)TAMILYS DE JESUS DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Fortaleza - R5 - EEMTI Liceu Estadual Professor Domingos Brasileiro (nível A) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº047/2024 NUP 22001.045001/2023-19 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE BELA CRUZ, com sede na Rua Capitão Diogo Lopes, s/n, Bela Cruz, CEP nº 62.570- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.918.920/0001-44, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. KENNEDY FRANCINALDO PESSOA DA SILVA, portador do RG nº 3383323 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 909.395.733-34, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA CRUZ com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 111 (cento e onze) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1000 (mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/ Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos profes- sores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanha- mento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presenteFechar